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Como retificar a declaração de Imposto de Renda

A correção vale tanto para a declaração atual quanto para as dos últimos cinco anos

Se a declaração cair na malha fina, não é possível realizar a retificação (Cameron Spence/Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 25 de abril de 2012 às 13h30.

São Paulo - Com o avanço da informatização e do consequente aprimoramento no cruzamento de informações, aumentam as chances de o contribuinte cair na malha fina. Uma opção para quem quer corrigir erros cometidos tanto na declaração do IR deste ano, quanto nas dos cinco anos anteriores, é a retificação da declaração.

Para fazer a retificação, o contribuinte deve entrar no próprio programa em que foi elaborada a declaração original e deve responder "sim" à pergunta "Esta declaração é retificadora?" e informar o número do recibo da declaração a ser retificada. Depois, basta alterar a informação que deve ser corrigida.

Com a possibilidade de a Receita consultar declarações de até cinco anos atrás - mesmo que elas constem como processadas-, caso o contribuinte lembre-se de alguma informação declarada erroneamente nos últimos cinco anos, é recomendável que ele faça a retificação para evitar cair na malha fina por erros identificados em declarações passadas.

Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), considera que a retificação é uma aliada do contrbuinte. Mas alerta que, se ela ocorrer repetidas vezes, isto pode chamar a atenção do Fisco. "É saudável fazer a retificadora porque você está indo ao encontro do Fisco, você está solucionando um erro. O contribuinte pode retificar até milhões de vezes se quiser, mas o contribuinte que tem muitas retificações pode chamar atenção e cair na malha fina. Outra coisa que pode chamar atenção é o tipo de informação alterada", diz.

Caso a retificação seja feita depois do dia 30 de abril, prazo final para entrega da declaração, o contribuinte não poderá alterar o modelo da declaração original. Isto é, não poderá mudar a declaração de simplificada para completa ou vice-versa. Já quem fizer a retificação dentro do prazo terá direito a essa mudança. Porém, ao alterar o modelo da declaração, quem se adiantou para ter prioridade na restituição perde a vantagem, porque a data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original.

Juliana Fernandes, especialista em IR da MG Contécnica Consultoria & Contabilidade, explica que, se a contribuição for retida na malha fina, não é possível realizar a retificação. Por isso, o ideal é que as correções sejam sempre realizadas antes do prazo final da entrega do IR. “O que acontece com muita gente é que às vezes está faltando um documento e elas acabam deixando para colocar algumas informações na última hora, ou depois do prazo de entrega. Isso pode ser um problema porque, como está tudo muito informatizado, dois dias depois do prazo final a Receita já começa o cruzamento de dados, e a pessoa pode cair na malha fina antes de fazer a retificação”, comenta.

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