Como incide o Imposto de Renda na venda de imóvel na planta?
Internauta pergunta se deve pagar IR sobre venda de imóvel por 310.000 reais, que foi comprado na planta por 190.000 reais
Da Redação
Publicado em 4 de novembro de 2012 às 13h00.
Dúvida do internauta: Em 2008 e u dei uma entrada de 25% em um apartamento na planta, que estava avaliado em 190.000 reais. Ainda estou aguardando a finalização da obra para vendê-lo. No mercado atual, o valor do imóvel varia entre 310.000 reais a 320.000 reais. Pretendo vender o apartamento antes de quitar o saldo devedor e fazer a alienação no meu nome. Incidirá imposto de renda sobre o ganho de capital dessa operação? E se eu resolver quitar o saldo e alienar no meu nome, neste caso, incidirá IR?
Resposta de Eliana Lopes*:
Sim, nas duas alternativas pode incidir imposto se ocorrer ganho de capital na operação de venda, independentemente de você quitar antes o saldo devedor ou não.
O ganho de capital é a diferença positiva entre o custo de aquisição e o valor da venda. Ou seja, se o valor recebido pela venda for maior que o efetivamente desembolsado para a compra, incorrerá em ganho tributável, à alíquota de 15%, considerando os itens de isenção do imposto.
A Receita Federal não permite considerar valor de mercado no cálculo do ganho de capital, nem tampouco no valor de aquisição imputado na Declaração Anual de Rendimentos.
Esse apartamento deve constar na sua Declaração Anual de Rendimentos desde o ano de 2008, informando o valor pago de entrada e anualmente, deve-se somar os valores das parcelas pagas do financiamento para compor o custo de aquisição até o momento da venda.
Assim, se você quitar o saldo devedor antes da venda, inclua esse valor no seu custo de aquisição para o cálculo. Se for repassar o financiamento, deverá verificar o ganho proporcional a sua parte.
Importante mencionar que a data de vencimento para pagamento desse imposto é o último dia útil do mês subsequente ao da operação, e deverá ser preenchido o Anexo de Ganho de Capital na Declaração Anual de Rendimentos.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
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