Como evitar transtornos em viagens
Documentar todos os passos e planejar com cuidado evita frustrações e gastos desnecessários
Da Redação
Publicado em 11 de outubro de 2011 às 20h59.
São Paulo - Planejar uma viagem é mais do que simplesmente decidir o destino e o que levar na mala. E mesmo os gastos com passagens e acomodações não são as únicas preocupações financeiras. Com a proximidade do fim do ano, a Proteste preparou uma série de dicas para ajudar aqueles que vão aproveitar as férias ou o recesso de fim de ano a se prevenir de imprevistos na hora de organizar a próxima viagem.
Planejamento
- Informe-se sobre o destino: Leve em conta a época do ano e as condições climáticas do local – em períodos chuvosos, por exemplo, é maior o risco de acidentes, desabamentos nas estradas e engarrafamentos. Ao pesquisar preços, não se prenda apenas a despesas como passagens e hotéis, mas também aos gastos do dia a dia como turista. Uma boa ideia é procurar conversar com pessoas que já tenham viajado para o mesmo lugar.
- Escolha a agência de turismo: quem não tiver muito tempo ou segurança para planejar o roteiro por conta própria pode preferir contratar uma agência de turismo, o que, é claro, implicará um gasto a mais. O ideal é que a empresa seja indicada por alguém de confiança, mas uma boa saída é checar a idoneidade da agência no Tribunal de Justiça do Estado e no portal Cadastur (www.cadastur.turismo.gov.br), do Ministério do Turismo. No cadastro online é possível verificar se a empresa é legalizada, se está apta a prestar serviços de turismo no Brasil e se foi alvo de muitas reclamações.
- Atenção ao assinar o contrato: ao firmar o acordo com a agência contratada, não aceite regras abusivas que permitam a mudança de itens do pacote, como hotéis e passeios. Fique atento às multas em caso de desistência e às formas de pagamento. Guarde todos os comprovantes de pagamento, documentos e panfletos relacionados ao pacote. E caso não opte por um pacote, cheque a idoneidade e as reclamações contra cada prestador de serviço separadamente.
Embarque
- Fazendo as malas: se for viajar de avião, cuidado com o excesso de bagagem, para não pagar multa. Nos voos domésticos, os limites são de 30 kg para a primeira classe e 23 kg para as demais classes. Em voos internacionais, os limites de peso e de quantidade de malas variam de acordo com o país de destino e a companhia aérea.
- Documentos: para viagens domésticas, um documento de identidade com foto basta, mas viagens internacionais requerem passaporte e, dependendo do país, um visto. Quem não possui esses documentos deve tirá-los com antecedência. O prazo oficial para uma emissão de passaporte é de seis dias úteis, mas em épocas de grande demanda ou em caso de problemas no sistema, podem ocorrer atrasos. Tirar um visto é ainda mais demorado. O tempo de espera por uma entrevista para um visto americano é de 71 dias em Brasília e 86 dias em São Paulo. E o visto americano é necessário até mesmo se o viajante estiver apenas de passagem pelo país.
- Menores de idade: em alguns casos, menores de idade podem precisar de autorização judicial para viajar desacompanhados ou de documentação específica mesmo que viajem com um dos pais. È bom se certificar com antecedência de tudo que é necessário, para ter tempo de reunir e preparar tudo.
- Seguro-viagem: como o seguro ou plano de saúde pessoal não tem abrangência internacional, é bom prever o gasto com seguro-viagem quando se vai ao exterior. Esse seguro é obrigatório em alguns países, mas vale a pena contratá-lo de qualquer maneira. O valor do prêmio é muito baixo em relação à dor de cabeça que pode ser poupada. O ideal é contratar pelo menos as coberturas para doença, acidente e morte acidental. A probabilidade de precisar do seguro-saúde durante uma viagem curta pode ser mínima, mas precisar de atendimento médico e não ter seguro é prejuízo na certa.
Problemas com voos
- Informação: é obrigação das companhias aéreas facilitar o acesso dos passageiros a informações sobre voos atrasados, cancelados, interrompidos ou overbooking. É dever das empresas informar os motivos do problema, como e em quanto tempo será solucionado. Para se resguardar em caso de abertura de processo judicial, é bom que o passageiro solicite por escrito todos os esclarecimentos que lhe forem dados.
- Atrasos: entre duas e quatro horas de atraso, a companhia só é obrigada a fornecer alimentação aos passageiros. Mas se a espera passar de quatro horas, o passageiro deve ser reembolsado ou acomodado em outro voo, com gastos com hospedagem e traslado cobertos até a partida. Quando o atraso se dá num voo de escala ou conexão, o reembolso pode ser integral ou apenas pelo trecho não concluído, e a conclusão do serviço pode ser feita com outro meio de transporte.
- Cancelamento, interrupção ou overbooking: da mesma forma, o passageiro deve ser reembolsado ou reacomodado em outro voo imediatamente, e ter suas despesas com hospedagem e traslado bancadas pela companhia até a partida. No caso do overbooking, em especial, a ANAC proibiu a prática para o período de 17 de dezembro de 2010 a 3 de janeiro de 2011.
- Seguro-viagem: Como seguro-viagem não é obrigatório para todos os destinos, é ilegal vender passagens aéreas com esse seguro embutido. Isso configura venda casada e, se acontecer, o passageiro pode entrar na Justiça para reaver o que pagou pelo seguro.
Férias frustradas
- Divergência entre o serviço contratado e o serviço prestado: quem contrata agência de turismo pode acabar passando por esse dissabor. O primeiro passo é reclamar com a agência, para exigir um serviço ou acomodação de qualidade igual ao que foi contratado. Se isso não for possível, o jeito é exigir indenização na Justiça pelos transtornos e propaganda enganosa. Para provar, documente tudo com fotos, recibos e documentos por escrito.
- Transtornos com pacotes de viagem: a agência de viagem centraliza todos os serviços, tornando-se responsável pelos transtornos provocados por fornecedores. É com ela que o viajante deve reclamar, por exemplo, se perder um passeio em função do atraso de um voo. Se for preciso entrar na Justiça, a ação pode ser movida tanto contra a agência quanto contra o fornecedor direto do serviço. O melhor é escolher quem tiver maior capacidade financeira de bancar uma possível indenização.
- Exija seus direitos: antes de entrar na Justiça, o viajante deve tentar resolver o problema amigavelmente, documentando todas as tentativas de contato. A via judicial deve ser a última alternativa, mas para acioná-la é preciso ter reunido provas, e a recusa à conciliação amigável já conta negativamente para a empresa.