Como declaro no IR contribuições ao INSS pagas em atraso?
Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Prazo para declarar termina na próxima segunda (30)
Especialista
Publicado em 28 de abril de 2018 às 12h00.
Última atualização em 28 de abril de 2018 às 12h00.
Pergunta do leitor: Sou um músico autônomo e sempre declaro meus rendimentos mensais recebidos de pessoa física na Declaração doImposto de Renda, bem como os valores que recolho deINSS.
Tive rendimentos em 2017, porém não recolhi o INSS em alguns meses. Em março de 2018, recolhi os valores corrigidos. Posso declarar esses valores pagos em atraso?
Resposta de Eduardo Costa da Silva*:
Apesar de os valores informados pertencerem ao ano de 2017, você não pode declarar a contribuição previdenciária ao INSS recolhida em atraso, em março deste ano.
Contudo, os valores podem ser declarados na declaração de 2019, referente ao ano-base de 2018. A multa e os juros pagos não devem ser considerados para deduzir Imposto de Renda.
*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Godke Silva & Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.