Como declarar ganhos com Uber, 99 e Cabify no Imposto de Renda 2018
Entenda quando o motorista é obrigado a declarar IR e o passo a passo para preencher a declaração
Júlia Lewgoy
Publicado em 19 de abril de 2018 às 15h00.
São Paulo - Quem foi motorista dos apps de transporte Uber , 99 ou Cabify em 2017 pode ter que declarar os rendimentos no Imposto de Renda 2018 . O prazo para declarar o IR termina no dia 30 de abril.
O motorista parceiro dos aplicativos é um profissional autônomo, pois recebe os pagamentos de pessoas físicas e os apps de transporte são apenas intermediários.
Assim como um assalariado, o motorista só está obrigado a declarar IR se os seus rendimentos tributáveis somaram mais de 28.559,70 reais em 2017, entre outras obrigatoriedades.
Esse valor é a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos pelo profissional em 2017, incluindo ganhos com transporte de passageiros e outras atividades.
No caso do transporte de passageiros, somente 60% dos rendimentos são tributados pela Receita Federal . Os outros 40% dos rendimentos são isentos de IR, reduzindo a base de cálculo do imposto a pagar.
Assim, se o motorista ganhou 10 mil reais no ano com o transporte de passageiros, por exemplo, 6 mil reais serão tributados e 4 mil reais serão isentos de IR.
O governo dá esse benefício para quem trabalha com serviços de transporte para compensar os custos que o motorista tem com combustível e manutenção do carro, por exemplo.
Para calcular se os seus rendimentos tributáveis somaram 28.559,70 reais em 2017, o motorista deve incluir na conta somente 60% do valor total que ganhou com as viagens no ano passado, como orienta a coordenadora tributária da Sage Brasil, Andrea Nicolini.
É possível acessar pelos apps o demonstrativo com os valores recebidos pelas viagens em 2017, mas o ideal é fazer um controle pessoal dos rendimentos mês a mês. Quem for obrigado e não declarar corre o risco de cair na malha fina.
Além de ter que declarar os valores recebidos pelas viagens no IR, o motorista precisa pagar o imposto sobre o que arrecadou em 2017 . Esse imposto deveria ter sido pago mês a mês em 2017, por meio do programa Carnê-Leão, da Receita Federal.
O programa calcula automaticamente o valor do imposto mensal que deve ser pago até o último dia útil de cada mês. Quem recebeu rendimentos tributáveis de até 1.903,98 reais é isento de IR. Acima desse valor, a alíquota varia entre 7,5% e 27,5%.
O imposto pago pelo Carnê-Leão é uma antecipação do valor total do IR devido, por isso, é abatido na declaração.
Quem não pagou imposto por meio do Carnê-Leão em 2017 deve baixar o programa de 2017 e pagar agora, com juros e multa.
Os juros equivalem à variação da taxa Selic no período, acrescida de 1% no mês do pagamento. A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto devido.
Quem não pagar o imposto em atraso por meio do Carnê-Leão está sujeito a pagar multa de 50% sobre o valor devido, mesmo que informe os rendimentos na declaração de IR.
O passo a passo para declarar no IR
Com o imposto pago via Carnê-Leão, é hora de informar os rendimentos tributáveis recebidos pelo Uber e outros apps na declaração de IR. Para isso, basta abrir o programa gerador da declaração e importar os valores do programa Carnê Leão.
É só clicar em “Importações”, na lateral esquerda do programa, e depois em “Carnê-Leão 2017”.
Ao importar os dados do Carnê-Leão, os rendimentos tributáveis serão lançados automaticamente na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior”, na aba “Rendimentos do trabalho não assalariado”.
Já os rendimentos isentos serão lançados na linha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo “24 – Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros”.
Outro caminho possível é abrir o programa Carnê-Leão e exportar os valores para o programa gerador da declaração. Os dois programas devem estar instalados no mesmo computador.