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Como declarar as pensões dos filhos no imposto de renda

Veja se as pensões pagas e recebidas são dedutíveis e saiba como declará-las

Os pais que pagam a pensão podem deduzir os valores do imposto de renda (Stock.xchng)
DR

Da Redação

Publicado em 18 de abril de 2013 às 16h48.

São Paulo – A declaração de pensões pagas aos filhos é mais um dentre os muitos capítulos do imposto de renda que parecem ter sido criados para não serem facilmente entendidos.

A pensão alimentícia é um valor pago para suprir as necessidades do alimentando (quem recebe a pensão) com alimentação, moradia, saúde etc. E é obrigação de quem não tem a guarda judicial dos filhos pagar a pensão, seja o pai ou a mãe.

Neste ponto mora uma das principais dúvidas dos contribuintes em relação à declaração . O pai só pode declarar o filho como dependente até o ano em que deteve a guarda do filho. Se depois da separação a guarda passar à mãe, como ele deve declarar então outras despesas que não são incluídas na pensão, como o pagamento de escola, viagens, presentes e afins?

De acordo com a Receita Federal , os valores pagos como pensão alimentícia podem ser incluídos entre as despesas dedutíveis. Desde que a pensão tenha sido definida em virtude de decisão judicial ou em acordo por escritura pública.

Além da pensão, apenas despesas médicas e com educação, que forem pagas por determinação do juiz podem ser incluídas entre os gastos dedutíveis. “Os demais valores estipulados na sentença, tais como aluguéis, condomínio, transporte, previdência privada etc. não são dedutíveis”, explica especialista em imposto de renda da Crowe Horwath Brasil, Daniel Nogueira

Apenas no ano da separação os filhos podem ser declarados como dependentes e alimentandos

Somente na declaração do ano seguinte ao ano da separação o contribuinte poderá declarar os filhos como dependentes e também como alimentandos. “Essa é uma exceção só para o primeiro ano. Até o mês em que ainda não havia ocorrido a separação e o julgamento da sentença, o filho é declarado como dependente e desse mês em diante ele passa a ser declarado como alimentando”, afirma Samir Choaib, especialista em imposto de renda e sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados.

A partir da declaração seguinte, o filho deve passar a ser declarado apenas como alimentando.

Como os pais que pagam a pensão devem declarar

1) O filho ou o beneficiário da pensão deve ser incluído na ficha “Alimentandos” e deve ser informado o seu nome, CPF e a data de nascimento.

A inclusão do CPF é obrigatória apenas se o alimentando tinha 18 anos ou mais em 31/12/2012. Se o filho tiver menos de 18 anos e não tiver CPF, o campo deve ser deixado em branco. Em hipótese alguma outro CPF deve ser informado, mesmo o da pessoa que recebe a pensão em nome do alimentando.

2) O valor total das pensões pagas em 2012 deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, nos códigos "30 - Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil" ou “33 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil”, dependendo da forma como foi feita a separação.

“Quando a separação é consensual e o casal não tem filhos é mais comum que o divórcio seja feito em cartório, por escritura pública, Nesse caso é usado o código 33. Quando o divórcio não é amigável, ou o casal tem filhos, normalmente o processo é feito em fórum e deve ser usado o código 30”, diz Samir Choaib.

Para doações a alimentandos não residentes, deve ser informado o código “31 - Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil” ou “34 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil”.

3) Depois de selecionado o código, é preciso informar o nome e CPF do alimentando. O próprio programa importa as informações do beneficiário já incluído na ficha “Alimentandos”.


O campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” só deve ser preenchido se o contribuinte pagou amigavelmente algum valor que ultrapassou o limite da pensão estipulada pelo juiz. Ou caso o valor tenha sido reembolsado por algum motivo. Uma situação em que isso pode acontecer é quando a mãe devolve o valor da pensão ao pai, ou parte dele, em decorrência de um acordo amigável ente eles.

4) Se além da pensão o contribuinte teve despesas médicas ou de educação com o alimetando – decorrentes de determinação judicial -, esses gastos entram na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Após selecionar o código referente à despesa efetuada (se for com educação é o código 01 – Instrução no Brasil, por exemplo) deve ser marcada a opção “Alimentando”. Em seguida, basta apenas eleger o nome do alimentando já incluído na declaração, inserir o valor pago e o CNPJ da instituição que recebeu o pagamento ou CPF da pessoa física.

Os pagamentos de despesas médicas e com educação só podem ser deduzidos até o limite que foi imposto pela decisão judicial.

5) Para declarar o filho como dependente e também como alimentando – apenas no primeiro ano após a separação -, é preciso incluir as informações do filho nas fichas “Dependentes”, e “Alimentandos”.

Os pagamentos devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados”, respeitando o código designado para cada tipo de despesa a ser declarada.

Como quem recebe deve declarar?

Se a pensão ultrapassar o limite de isenção mensal, de 1.637,11 reais (para o ano de 2012), o beneficiário (filho ou o titular) deve fazer o recolhimento do imposto de renda todo mês, por meio do Carnê-Leão. E na Declaração de Ajuste Anual os valores recebidos devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.

Para quem fez o recolhimento normalmente pelo Carnê-Leão, basta clicar em “Importar Dados do Carnê-Leão”. “O somatório dos valores recebidos ao decorrer do ano vai para o resumo da declaração, e os rendimentos recebidos por pessoa física vão se somar eventualmente aos rendimentos recebidos por pessoa jurídica e outros. Então o programa abate do imposto as despesas dedutíveis e se por acaso o valor pago no Carnê-Leão acarretar um imposto maior, o contribuinte terá direito à restituição”, explica Choaib.

Se o contribuinte deixou de fazer o recolhimento mensal, deverão ser feitos os cálculos mensais retroativos dos impostos que deveriam ter sido recolhidos pelo Carnê-Leão. Assim como os acréscimos legais que devem ser pagos em virtude do atraso, como multas e juros. O programa Sicalc pode ajudar o contribuinte a calcular esses acréscimos.

O valor do imposto que não foi pago, somado aos juros e multas, deve então ser pago por meio de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Para cada mês de apuração, deve ser preenchido um DARF, sob o código 0190. “Se o contribuinte não recolheu o imposto durante o ano todo, ele precisará pagar o imposto com multas e juros mês a mês e vai precisar emitir 12 DARFs”, explica Samir Choaib.

Mesmo fazendo o recolhimento mensal com atraso, os valores devem ser declarados na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas", como se tivessem sido recolhidos no prazo certo.

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São Paulo – A declaração de pensões pagas aos filhos é mais um dentre os muitos capítulos do imposto de renda que parecem ter sido criados para não serem facilmente entendidos.

A pensão alimentícia é um valor pago para suprir as necessidades do alimentando (quem recebe a pensão) com alimentação, moradia, saúde etc. E é obrigação de quem não tem a guarda judicial dos filhos pagar a pensão, seja o pai ou a mãe.

Neste ponto mora uma das principais dúvidas dos contribuintes em relação à declaração . O pai só pode declarar o filho como dependente até o ano em que deteve a guarda do filho. Se depois da separação a guarda passar à mãe, como ele deve declarar então outras despesas que não são incluídas na pensão, como o pagamento de escola, viagens, presentes e afins?

De acordo com a Receita Federal , os valores pagos como pensão alimentícia podem ser incluídos entre as despesas dedutíveis. Desde que a pensão tenha sido definida em virtude de decisão judicial ou em acordo por escritura pública.

Além da pensão, apenas despesas médicas e com educação, que forem pagas por determinação do juiz podem ser incluídas entre os gastos dedutíveis. “Os demais valores estipulados na sentença, tais como aluguéis, condomínio, transporte, previdência privada etc. não são dedutíveis”, explica especialista em imposto de renda da Crowe Horwath Brasil, Daniel Nogueira

Apenas no ano da separação os filhos podem ser declarados como dependentes e alimentandos

Somente na declaração do ano seguinte ao ano da separação o contribuinte poderá declarar os filhos como dependentes e também como alimentandos. “Essa é uma exceção só para o primeiro ano. Até o mês em que ainda não havia ocorrido a separação e o julgamento da sentença, o filho é declarado como dependente e desse mês em diante ele passa a ser declarado como alimentando”, afirma Samir Choaib, especialista em imposto de renda e sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados.

A partir da declaração seguinte, o filho deve passar a ser declarado apenas como alimentando.

Como os pais que pagam a pensão devem declarar

1) O filho ou o beneficiário da pensão deve ser incluído na ficha “Alimentandos” e deve ser informado o seu nome, CPF e a data de nascimento.

A inclusão do CPF é obrigatória apenas se o alimentando tinha 18 anos ou mais em 31/12/2012. Se o filho tiver menos de 18 anos e não tiver CPF, o campo deve ser deixado em branco. Em hipótese alguma outro CPF deve ser informado, mesmo o da pessoa que recebe a pensão em nome do alimentando.

2) O valor total das pensões pagas em 2012 deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, nos códigos "30 - Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil" ou “33 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil”, dependendo da forma como foi feita a separação.

“Quando a separação é consensual e o casal não tem filhos é mais comum que o divórcio seja feito em cartório, por escritura pública, Nesse caso é usado o código 33. Quando o divórcio não é amigável, ou o casal tem filhos, normalmente o processo é feito em fórum e deve ser usado o código 30”, diz Samir Choaib.

Para doações a alimentandos não residentes, deve ser informado o código “31 - Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil” ou “34 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil”.

3) Depois de selecionado o código, é preciso informar o nome e CPF do alimentando. O próprio programa importa as informações do beneficiário já incluído na ficha “Alimentandos”.


O campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” só deve ser preenchido se o contribuinte pagou amigavelmente algum valor que ultrapassou o limite da pensão estipulada pelo juiz. Ou caso o valor tenha sido reembolsado por algum motivo. Uma situação em que isso pode acontecer é quando a mãe devolve o valor da pensão ao pai, ou parte dele, em decorrência de um acordo amigável ente eles.

4) Se além da pensão o contribuinte teve despesas médicas ou de educação com o alimetando – decorrentes de determinação judicial -, esses gastos entram na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Após selecionar o código referente à despesa efetuada (se for com educação é o código 01 – Instrução no Brasil, por exemplo) deve ser marcada a opção “Alimentando”. Em seguida, basta apenas eleger o nome do alimentando já incluído na declaração, inserir o valor pago e o CNPJ da instituição que recebeu o pagamento ou CPF da pessoa física.

Os pagamentos de despesas médicas e com educação só podem ser deduzidos até o limite que foi imposto pela decisão judicial.

5) Para declarar o filho como dependente e também como alimentando – apenas no primeiro ano após a separação -, é preciso incluir as informações do filho nas fichas “Dependentes”, e “Alimentandos”.

Os pagamentos devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados”, respeitando o código designado para cada tipo de despesa a ser declarada.

Como quem recebe deve declarar?

Se a pensão ultrapassar o limite de isenção mensal, de 1.637,11 reais (para o ano de 2012), o beneficiário (filho ou o titular) deve fazer o recolhimento do imposto de renda todo mês, por meio do Carnê-Leão. E na Declaração de Ajuste Anual os valores recebidos devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.

Para quem fez o recolhimento normalmente pelo Carnê-Leão, basta clicar em “Importar Dados do Carnê-Leão”. “O somatório dos valores recebidos ao decorrer do ano vai para o resumo da declaração, e os rendimentos recebidos por pessoa física vão se somar eventualmente aos rendimentos recebidos por pessoa jurídica e outros. Então o programa abate do imposto as despesas dedutíveis e se por acaso o valor pago no Carnê-Leão acarretar um imposto maior, o contribuinte terá direito à restituição”, explica Choaib.

Se o contribuinte deixou de fazer o recolhimento mensal, deverão ser feitos os cálculos mensais retroativos dos impostos que deveriam ter sido recolhidos pelo Carnê-Leão. Assim como os acréscimos legais que devem ser pagos em virtude do atraso, como multas e juros. O programa Sicalc pode ajudar o contribuinte a calcular esses acréscimos.

O valor do imposto que não foi pago, somado aos juros e multas, deve então ser pago por meio de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Para cada mês de apuração, deve ser preenchido um DARF, sob o código 0190. “Se o contribuinte não recolheu o imposto durante o ano todo, ele precisará pagar o imposto com multas e juros mês a mês e vai precisar emitir 12 DARFs”, explica Samir Choaib.

Mesmo fazendo o recolhimento mensal com atraso, os valores devem ser declarados na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas", como se tivessem sido recolhidos no prazo certo.

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