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Como declarar aluguéis pagos e recebidos no IR

Quem paga aluguel deve simplesmente declarar a despesa; para quem recebe, as regras são mais complexas

Só precisa pagar IR quem recebeu aluguéis mensais superiores a 1.566,61 reais. (Divulgação/Imovelweb)
DR

Da Redação

Publicado em 11 de março de 2012 às 09h00.

São Paulo – Aluguel de imóveis pode suscitar muitas dúvidas na hora da declaração. Para quem mora em um imóvel alugado, a instrução é simples: a despesa feita ao longo do ano não é dedutível, seja com o aluguel, seja com o IPTU ou o condomínio. O contribuinte, no entanto, deve declarar esse gasto à Receita no campo “Pagamentos e Doações Efetuadas”, selecionando o código 70 e informando o valor do aluguel e os dados do locador.

Na outra ponta, o trâmite é diferente para quem recebe rendimentos de aluguel. Mesmo que não possua nenhuma outra renda, o contribuinte que recebeu aluguel mensal de mais de 1.566,61 reais em 2011 necessariamente terá de pagar IR à Receita. As alíquotas são as mesmas aplicadas sobre os salários de pessoas físicas no IR 2012. A tabela sofreu, no ano passado, um ajuste de 4,5%, conforme abaixo:

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Rendimento mensal (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do imposto (R$)
Até 1.566,61isento-
De 1.566,62 até 2.347,857,5117,49
De 2.347,86 até 3.130,5115293,58
De 3.130,52 até 3.911,6322,5528,37
Acima de 3.911,6327,5723,95

Se o imóvel tiver sido locado para pessoa jurídica, o contribuinte deve declará-lo em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Nesta situação, o imposto é recolhido pela própria fonte pagadora, já que a responsabilidade de prestar contas ao Leão cabe à empresa. Ao proprietário pessoa física fica a tarefa de informar o nome do locatário, seu CNPJ, o valor do aluguel recebido no ano e a parcela do IR que ficou retida na fonte.

Caso o pagamento seja proveniente de pessoa física, será preciso declarar o aluguel recebido mês a mês no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, dentro da aba “Carnê-Leão”. O encargo com as despesas de condomínio e IPTU poderá ser deduzido neste caso, mas somente se o contribuinte tiver quitado esses compromissos por conta própria.

Para quem usa o Carnê-Leão eletrônico disponibilizado pela Receita, será possível importar os dados que foram discriminados ao longo do ano. Na prática, o Carnê-Leão funciona da mesma forma que o IR que incide sobre os salários dos trabalhadores. A diferença é que enquanto a remuneração dos assalariados é descontada na fonte, os aluguéis não sofrem essa tributação compulsória. A responsabilidade de arrecadar o tributo fica por conta do contribuinte.


Depois de inseridas as informações, o Carnê-Leão automaticamente emite o chamado DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel. Se o valor for inferior a dez reais, limite mínimo estabelecido pela Receita para a emissão do documento, o sistema adicionará esse montante ao imposto calculado para o mês subsequente.

Também é possível fazer esse cálculo na mão. Basta pegar o valor recebido de aluguel, aplicar a tabela progressiva do IR, subtrair a parcela dedutível e calcular o imposto devido. Os bloquinhos de DARF podem ser adquiridos em papelarias e devem ser preenchidos com letra de forma. O documento tem duas vias, sendo que a segunda delas será devolvida pelo banco com o respectivo comprovante de pagamento.

Dedução em dobro é condenada no ajuste de contas

Ao calcular o DARF, é possível abater as deduções mensais permitidas pela Receita. São os gastos com dependentes, despesas com a previdência oficial feitas em nome do declarante, pensão alimentícia acordada judicialmente e desconto concedido aos aposentados mensalmente. No entanto, a Receita também dá ao contribuinte estas mesmas concessões na declaração de ajuste do IR, com a diferença de serem então calculadas para o abatimento anual.

Como só é possível ter direito ao benefício uma vez, quanto maiores as fontes de renda computadas em um único CPF, maior a chance de o declarante dever imposto ao governo. "Você corre o risco de ter deduzido os mesmos gastos em mais de uma oportunidade", resume Edino Garcia, consultor do DeclareCerto IOB.

Incidência de imposto x obrigatoriedade para declarar

Mesmo que o contribuinte ganhe um aluguel que se enquadre na faixa de isenção do IR via DARF, ele não fica livre de declarar esse ganho para a Receita. Isso porque o cálculo do imposto devido leva em conta todos os rendimentos tributáveis que foram colhidos ao longo do ano.

Por isso, ainda que embolsar um aluguel de 1.000 reais desobrigue o indivíduo de pagar o DARF mensalmente, quando somada a um salário, essa quantia pode ser suficiente para enquadrá-lo no universo dos que são obrigados a declarar o IR. Outra possibilidade é aumentar a renda tributável do contribuinte a tal ponto que ele mude de faixa na tabela de incidência de IR, arcando com uma mordida maior do Leão.

Envie suas dúvidas sobre IR para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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São Paulo – Aluguel de imóveis pode suscitar muitas dúvidas na hora da declaração. Para quem mora em um imóvel alugado, a instrução é simples: a despesa feita ao longo do ano não é dedutível, seja com o aluguel, seja com o IPTU ou o condomínio. O contribuinte, no entanto, deve declarar esse gasto à Receita no campo “Pagamentos e Doações Efetuadas”, selecionando o código 70 e informando o valor do aluguel e os dados do locador.

Na outra ponta, o trâmite é diferente para quem recebe rendimentos de aluguel. Mesmo que não possua nenhuma outra renda, o contribuinte que recebeu aluguel mensal de mais de 1.566,61 reais em 2011 necessariamente terá de pagar IR à Receita. As alíquotas são as mesmas aplicadas sobre os salários de pessoas físicas no IR 2012. A tabela sofreu, no ano passado, um ajuste de 4,5%, conforme abaixo:

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Rendimento mensal (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do imposto (R$)
Até 1.566,61isento-
De 1.566,62 até 2.347,857,5117,49
De 2.347,86 até 3.130,5115293,58
De 3.130,52 até 3.911,6322,5528,37
Acima de 3.911,6327,5723,95

Se o imóvel tiver sido locado para pessoa jurídica, o contribuinte deve declará-lo em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Nesta situação, o imposto é recolhido pela própria fonte pagadora, já que a responsabilidade de prestar contas ao Leão cabe à empresa. Ao proprietário pessoa física fica a tarefa de informar o nome do locatário, seu CNPJ, o valor do aluguel recebido no ano e a parcela do IR que ficou retida na fonte.

Caso o pagamento seja proveniente de pessoa física, será preciso declarar o aluguel recebido mês a mês no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, dentro da aba “Carnê-Leão”. O encargo com as despesas de condomínio e IPTU poderá ser deduzido neste caso, mas somente se o contribuinte tiver quitado esses compromissos por conta própria.

Para quem usa o Carnê-Leão eletrônico disponibilizado pela Receita, será possível importar os dados que foram discriminados ao longo do ano. Na prática, o Carnê-Leão funciona da mesma forma que o IR que incide sobre os salários dos trabalhadores. A diferença é que enquanto a remuneração dos assalariados é descontada na fonte, os aluguéis não sofrem essa tributação compulsória. A responsabilidade de arrecadar o tributo fica por conta do contribuinte.


Depois de inseridas as informações, o Carnê-Leão automaticamente emite o chamado DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel. Se o valor for inferior a dez reais, limite mínimo estabelecido pela Receita para a emissão do documento, o sistema adicionará esse montante ao imposto calculado para o mês subsequente.

Também é possível fazer esse cálculo na mão. Basta pegar o valor recebido de aluguel, aplicar a tabela progressiva do IR, subtrair a parcela dedutível e calcular o imposto devido. Os bloquinhos de DARF podem ser adquiridos em papelarias e devem ser preenchidos com letra de forma. O documento tem duas vias, sendo que a segunda delas será devolvida pelo banco com o respectivo comprovante de pagamento.

Dedução em dobro é condenada no ajuste de contas

Ao calcular o DARF, é possível abater as deduções mensais permitidas pela Receita. São os gastos com dependentes, despesas com a previdência oficial feitas em nome do declarante, pensão alimentícia acordada judicialmente e desconto concedido aos aposentados mensalmente. No entanto, a Receita também dá ao contribuinte estas mesmas concessões na declaração de ajuste do IR, com a diferença de serem então calculadas para o abatimento anual.

Como só é possível ter direito ao benefício uma vez, quanto maiores as fontes de renda computadas em um único CPF, maior a chance de o declarante dever imposto ao governo. "Você corre o risco de ter deduzido os mesmos gastos em mais de uma oportunidade", resume Edino Garcia, consultor do DeclareCerto IOB.

Incidência de imposto x obrigatoriedade para declarar

Mesmo que o contribuinte ganhe um aluguel que se enquadre na faixa de isenção do IR via DARF, ele não fica livre de declarar esse ganho para a Receita. Isso porque o cálculo do imposto devido leva em conta todos os rendimentos tributáveis que foram colhidos ao longo do ano.

Por isso, ainda que embolsar um aluguel de 1.000 reais desobrigue o indivíduo de pagar o DARF mensalmente, quando somada a um salário, essa quantia pode ser suficiente para enquadrá-lo no universo dos que são obrigados a declarar o IR. Outra possibilidade é aumentar a renda tributável do contribuinte a tal ponto que ele mude de faixa na tabela de incidência de IR, arcando com uma mordida maior do Leão.

Envie suas dúvidas sobre IR para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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