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Como cumprir os novos direitos dos empregados domésticos

Patrões devem se cadastrar no eSocial para atender às novas obrigações dos empregados domésticos; veja como ele funciona e como se adequar


	Dinheiro: Prazo para recolhimento do Simples Doméstico termina no dia 06 de novembro
 (Thinkstock/BernardaSv)

Dinheiro: Prazo para recolhimento do Simples Doméstico termina no dia 06 de novembro (Thinkstock/BernardaSv)

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Da Redação

Publicado em 27 de outubro de 2015 às 08h24.

São Paulo - Empregadores domésticos têm encontrado dificuldade para se cadastrar no eSocial, ferramenta online, criada pelo governo, que os patrões devem usar para fazer o recolhimento das novas obrigações trabalhistas dos empregados domésticos, previstas pela Lei das Domésticas (Lei Complementar nº 150/2015).

De acordo com pesquisa realizada pelo site iDoméstica, que é especializado nos direitos trabalhistas de empregados domésticos, 69% dos patrões, ou 726 dentre os 1.040 consultados, encontraram dificuldades para inserir informações no eSocial.

O cadastro no eSocial é necessário para que o empregador possa emitir a guia de pagamento do Simples Doméstico, uma contribuição única que permitirá que os recolhimentos de todos os tributos e encargos dos domésticos seja feito por meio de um só boleto.

O prazo para cadastramento no sistema termina nesta sexta-feira, dia 31 de outubro. Já o prazo para recolhimento do Simples, que poderá ser feito após o cadastro no eSocial, termina no dia 06 de novembro.

Os recolhimentos do Simples serão sempre feitos no dia 07 de cada mês, mas como em novembro o dia 07 é um sábado, o prazo é antecipado para o dia útil anterior, que no caso do próximo mês é o dia 06.

“Segundo a Receita Federal, só 581 mil empregadores fizeram o cadastro e a previsão é que sejam feitos 1,5 milhão de cadastros. Como muitos empregadores estão deixando para o final do prazo, o sistema pode ficar sobrecarregado e ter instabilidade”, afirma Alessandro Vieira, CEO do iDoméstica.

Cadastro complexo

De acordo com a pesquisa do iDoméstica, a maior dificuldade apontada para preencher o eSocial é a inserção do número de recibo da Declaração de Imposto de Renda: 30% dos entrevistados disseram que não conseguiram preencher o número do recibo do IR, seja por não o terem à mão ou pelo sistema do eSocial recusá-lo.

Nos casos em que o sistema não reconhece o recibo, Alessandro Vieira afirma que o erro pode estar relacionado aos anos da declaração. “Nós detectamos que existe uma confusão em relação aos anos: quando a Receita pede o recibo de 2015, ela está se referindo à declaração entregue este ano, referente ao ano-calendário de 2014. Muitas pessoas têm informado o recibo de 2015 como se fosse o de 2014”, afirma.

Ele ressalta que o eSocial solicita os números dos recibos de duas declarações do empregador: a declaração de 2015, referente ao ano-calendário de 2014 - que corresponde ao formulário entregue até o fim de abril deste ano; e a declaração de 2014, referente ao ano-calendário de 2013 - que foi entregue até abril do ano passado.

Para quem perdeu o recibo do IR, a recuperação do número pode ser feita pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). O problema, no entanto, é que para acessar o e-CAC, o contribuinte precisa ter um certificado digital ou possuir um código de acesso (o qual ele só terá se já o tiver solicitado anteriormente). Caso contrário, ele deverá comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal (veja mais detalhes sobre como encontrar o número do recibo do IR) para obter o código de acesso.

Já o Certificado Digital é uma espécie de assinatura eletrônica e pode ser comprado em empresas especializadas em informações financeiras, como a Serasa Experian e a Boa Vista Serviços.

Caso o empregador não tenha declarado o Imposto de Renda em 2014 ou em 2015 – como no caso de ter sido incluído como dependente na declaração de outra pessoa –,  em vez de informar o número de recibo da declaração, ele deve informar o número do título de eleitor.

Como preencher o eSocial

Para preencher o eSocial, o patrão deve acessar a página do sistema na internet. No canto superior direito da página, ele deve inserir o CPF, o código de acesso e a senha. 

Novamente, para entrar no sistema, o empregador precisa ter um certificado digital ou código de acesso. Para aqueles que tiverem em mãos os números das declarações de IR dos anos de 2014 e 2015, é possível obter o código de acesso pela própria página do eSocial, ao clicar em "Primeiro acesso", no mesmo menu que fica no canto superior direito da tela.

Caso o empregador não tenha os números dos recibos das declarações de 2014 e 2015, nem o certificado digital, então será necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para obter o código de acesso.

Antes de preencher o eSocial, o Manual do Empregador Doméstico, criado pelo Ministério do Trabalho para orientar os patrões, recomenda que o empregador clique no link “Consulta Qualificação Cadastral”, localizado no menu do lado esquerdo da tela, para verificar se há compatibilidade entre os dados do empregado na base do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e na base do Número de Identificação Social (NIS).

A inclusão do trabalhador no sistema eSocial só ocorrerá se esses dados coincidirem. O NIS pode ser: o Número de Inscrição na Previdência Social (NIT), no Programa de Integração Social (PIS), no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), ou no Sistema Único de Saúde (SUS). 

Se houver divergências, o próprio eSocial indicará qual foi o dado discrepante e o que o empregador deve fazer. “Dependendo da incompatibilidade, o patrão pode precisar pedir ao empregado que ele compareça a uma unidade da Receita Federal, da Caixa ou do Ministério da Previdência Social", afirma o CEO do iDoméstica.

Ele ressalta que, como os funcionários da Caixa e do Ministério da Previdência Social têm realizado algumas greves, é importante checar se existe alguma incompatibilidade nos dados com antecedência para que eventuais incompatibilidades no cadastro possam ser resolvidas dentro do prazo que vai até o dia 31 de outubro, mesmo que possíveis greves atrasem o processo. 

A pesquisa do iDoméstica mostrou que as divergências nos dados pessoais da empregada constantes em diferentes órgãos públicos foi constatada por 24% dos entrevistados.

Alessandro Vieira afirma ainda que alguns patrões relataram dificuldades para informar dados como: escolaridade, raça e cor do empregado, que são informações solicitadas pelo governo para inclusão no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

“O cadastro é bem complexo. Não é aquele tipo de cadastro que permite colocar apenas algumas informações e depois corrigir se for o caso. Dependento da irregularidade, não é possível prosseguir”, diz o CEO do iDoméstica.

O desconhecimento sobre as informações relacionadas à jornada de trabalho foi outro ponto problemático para 15% dos patrões. Segundo Alessandro Vieira, algumas particularidades da jornada dos domésticos não puderam ser incluídas no cadastro do eSocial, que ignora termos constantes na própria Lei das Domésticas. 

O sistema não permite o cadastro de dois intervalos no dia, por exemplo, e o adicional noturno também não está de acordo com o que é previsto pela lei, diz o CEO do iDoméstica.

O empregador precisará realizar seu cadastro e de seus empregados no eSocial apenas uma vez, mas a folha de pagamento deverá ser preenchida mensalmente para o recolhimento do Simples Doméstico.

O que é incluído no Simples Doméstico

Com o Simples Doméstico, o trabalhador passa a fazer um recolhimento único de todos os tributos e encargos relacionados ao trabalhador doméstico.

Essa contribuição única equivale a 20% do valor do salário do empregado e reúne as seguintes contribuições: 8% do salário referente à contribuição ao INSS; 0,8% do salário, referente ao seguro contra acidentes do trabalho; 8% de FGTS; e 3,2% de indenização compensatória, valor que será usado para compor um fundo rescisório que poderá ser usado pelo trabalhador em caso de demissão sem justa causa, ou recuperado pelo patrão em caso de justa causa. 

No entanto, o empregador também é responsável por recolher por meio do Simples Doméstico as contribuições que são feitas por parte do empregado doméstico, que são: o Imposto de Renda, para empregados que recebem acima da faixa de isenção de 1.903,98 reais, e a contribuição ao INSS, que pode ser de 8%, 9% ou 11%, dependento do valor do salário.

O governo ainda não divulgou em detalhes como será realizada a emissão da guia do Simples Doméstico, mas segundo Alessandro Vieira, é provável que, uma vez realizado o cadastro no eSocial, o empregador precise apenas informar o valor bruto do salário do empregado para que o sistema calcule quais são as contribuições devidas.

Vale ressaltar que as contribuições não serão descontadas do salário atualmente pago, pelo contrário, elas serão adicionadas ao valor do salário.

Ou seja, se o salário for de 1.000 reais, o Simples Doméstico será de 200 reais (20% sobre o salário). Assim, o empregador deverá pagar 1.200 reais ao todo, sendo 1.000 reais de salário e 200 reais de contribuições.

Já as obrigações devidas pelo empregado, serão descontadas do valor de 1.000 reais, tal como ocorre com empregados de empresas privadas, contratados pelo regime CLT. Ou seja, os empregados possuem um valor de salário bruto, mas o valor que cai de fato na conta vem com os descontos de tributos e encargos, como o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS.

Antes de entrar em vigor da segunda rodada de obrigações previstas pela Lei das Domésticas, em 1º de outubro, o patrão era obrigado apenas a recolher 12% do salário do empregado a título de INSS. Agora, com o Simples Doméstico, o INSS foi reduzido de 12% para 8% do salário, mas passaram a ser obrigatórias as contribuições de: 8% do FGTS; 3,2% para a multa rescisória; e 0,8% de seguro de acidente.

Assim, se antes o patrão pagava 12% do valor do salário em obrigações trabalhistas, esse percentual hoje passa a ser de 20%, um acréscimo de oito pontos percentuais.

Outras obrigações como férias, 13º salário, adicional noturno, registro e controle do ponto (inclusive de horas-extras) serão controladas à parte pelo patrão. “Como essas obrigações não terão um sistema gratuito que o auxilie na operacionalização deas informações, o empregador deve ter cuidado redobrado para não prestar informações incorretas", diz Alessandro Vieira.

Sites como o iDoméstica oferecem serviços que facilitam o cumprimento das obrigações trabalhistas do empregador doméstico, mas existem custos. No iDoméstica, é cobrado um valor mensal de 49 reais para que o site se encarregue de todas as obrigações do empregador, como o cadastro no eSocial, a emissão da guia para pagamento do Simples Doméstico, o controle de horas e o cálculo de 13º salário, adicionais noturnos e horas-extras.

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