Com homologação, entidades vão estruturar portal para poupador
Com as homologações do STF, iniciou-se o prazo de 90 dias após o qual os bancos começarão a receber os pedidos de habilitação dos poupadores
Estadão Conteúdo
Publicado em 1 de março de 2018 às 18h18.
São Paulo - A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que as entidades financeiras vão trabalhar na estruturação de uma plataforma eletrônica para receber as adesões dos poupadores (preferencialmente por meio de seus advogados), após homologação do acordo coletivo relativo aos planos econômicos pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A previsão é de que este portal esteja pronto até o mês de maio.
A Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (Bacen), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) celebraram nesta quinta-feira, 1, a confirmação da homologação do acordo.
"Entendemos que o acordo é benéfico para todos, poupadores, associações, bancos e para o próprio Poder Judiciário, pondo fim a uma longa e indefinida disputa judicial", diz a Febraban em nota.
A entidade avalia que para os poupadores será a oportunidade de receber valores disputados na Justiça há décadas, e que há alguns anos apontavam para um resultado incerto. "Cerca de 1 milhão de ações podem ser encerradas, colaborando para desafogar tribunais de todo o País", afirma na nota.
A Febraban explica que com as homologações dos ministros do STF, iniciou-se o prazo de 90 dias após o qual os bancos começarão a receber os pedidos de habilitação dos poupadores. Durante esse período, as entidades trabalharão na estruturação da plataforma eletrônica que irá receber as adesões dos poupadores.
As adesões serão feitas em fases, de acordo com a idade do poupador, e exclusivamente por via eletrônica. "Os poupadores que desejem aderir devem, portanto, aguardar a divulgação do lançamento da plataforma e aderir na fase apropriada. Os bancos não receberão adesões realizadas diretamente nas agências bancárias. As adesões de pessoas físicas também não devem ser feitas por meio de processos judiciais", diz a Febraban.