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CMN cancela oferta pública de ações do Banco do Brasil

O Conselho Monetário Nacional decidiu cancelar a oferta pública de ações de emissão do Banco do Brasil, em função de a Oferta Institucional não ter atingido o volume de demanda necessário a um preço adequado para a efetiva conclusão da operação. A informação é do BNDES. Devido ao anúncio, às 11h30, as ações do banco […]

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h33.

O Conselho Monetário Nacional decidiu cancelar a oferta pública de ações de emissão do Banco do Brasil, em função de a Oferta Institucional não ter atingido o volume de demanda necessário a um preço adequado para a efetiva conclusão da operação. A informação é do BNDES. Devido ao anúncio, às 11h30, as ações do banco caiam 4,5%.

As incertezas que ainda cercam o futuro governo teriam afastado os grandes investidores, devido ao risco de seu uso como instrumento de política pública. "O grande investidor toma decisões técnicas, não levadas pelos apelos do marketing do banco", diz Fábio Cardoso, o diretor da consultoria e administradora de investimentos Adinvest, em entrevista à Reuters.

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Cético desde o início da operação com o seu sucesso, "apesar dos ativos do banco serem excelentes", Cardoso explicou que o investidor institucional vai esperar para ver como será a postura do novo governo, "se não haverá, por exemplo, uso do banco como instrumento social", disse.

Para o diretor da corretora Àgora, Álvaro Bandeira, ouvido pela Reuters, o governo errou na época de realizar a operação, que poderá ser repetida mais à frente, possivelmente com sucesso, se o novo governo assim decidir, o que daria uma prova de proposta de transparência para o mercado.

A Oferta de Varejo, destinada a pessoas físicas e pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, atendeu plenamente às expectativas, atingindo o volume de R$ 1,239 bilhão, com 220.157 investidores. Desse total, R$ 981,76 milhões, com 191.209 investidores, foram provenientes da reserva realizada com recursos do FGTS, superando a limitação de R$ 500 milhões para o uso desses recursos - determinada no lançamento da operação.

Os R$ 257,3 milhões restantes da demanda do varejo foram por meio de compra direta, fundos de migração, fundo FITVM e clube de investimento, por parte de 29 mil investidores.

Para concluir a operação tanto a oferta de varejo quanto a institucional precisariam demandar, juntas, o volume total de 132.334.586.966 ações ordinárias nominativas do Banco do Brasil, que correspondem a 17,8% do capital total e votante da empresa. A valores atuais de mercado, a oferta deveria atingir o montante de cerca de R$ 1,32 bilhão. A oferta de varejo totalizou R$ 757,3 milhões (R$ 500 milhões de recursos do FGTS mais R$ 257,3 milhões em dinheiro).

Seria necessário que a oferta institucional atingisse o volume de cerca de R$ 563 milhões, o que não aconteceu.

Esta condição era necessária para a entrada do Banco do Brasil no Novo Mercado da Bovespa, que reúne as empresas que atingiram o mais avançado grau de Governança Corporativa. Isto significa ter 25% do capital votante circulando no mercado de capitais. Atualmente, só 7,2% das ações do Banco do Brasil estão no mercado; por isso a Oferta Pública foi de 17,8% do capital.

"É lamentável porque o banco teria muito mais transparência se ingresasse no Novo Mercado, o risco de uso político seria menor", disse Bandeira.

O BNDES publicará nesta quarta-feira, dia 18, no seu site e nos jornais Gazeta Mercantil, Valor Econômico e Jornal do Commercio (RJ) aviso específico para orientar os investidores sobre a devolução dos recursos investidos.

No caso de reservas feitas com recursos do FGTS, os pedidos serão automaticamente cancelados pelo Agente Vendedor. No caso de investimento por meio de Fundos de Migração, os recursos ficarão vinculados aos Fundos por, no mínimo, 180 dias. No final deste prazo os investidores podem, a critério, retornar para a conta vinculada FGTS ou transferir a aplicação para os Fundos FGTS/Vale ou FGTS/Petrobras.

Os investidores que realizaram reservas na modalidade de compra direta, com ou sem desconto, deverão procurar os Agentes Vendedores onde realizaram a reserva. Aqueles que fizeram suas reservas nos Fundos FITVM ou Clube de Investimento poderão resgatar suas aplicações junto às instituições administradoras.

Leia a íntegra do comunicado ao mercado, distribuído pelo BNDES:

COMUNICADO AO MERCADO

DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA SECUNDÁRIA DE AÇÕES ORDINÁRIAS DE EMISSÃO DO BANCO DO BRASIL

O Banco do Brasil S.A. ("BB"), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES"), a BNDES Participações S.A. ("BNDESPAR"), o Banco de Investimentos Credit Suisse First Boston S.A. e o BB Banco de Investimento S.A. vêm a público comunicar que o Conselho Monetário Nacional decidiu pela não realização da distribuição pública secundária de 132.334.586.966 (cento e trinta e dois bilhões, trezentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, novecentos e sessenta e seis) ações ordinárias nominativas, escriturais, sem valor nominal de emissão do Banco do Brasil, representativas de 17,8% do seu capital votante e total, a qual foi divulgada ao mercado através de Comunicado ao Mercado ("Comunicado"), publicado na Gazeta Mercantil, no Valor Econômico e no Jornal do Commercio no dia 5 de novembro de 2002.

Assim sendo, os investidores que efetuaram pedidos de reserva nas modalidades de compra direta sem desconto e compra direta com desconto deverão dirigir-se às instituições financeiras perante as quais efetuaram tais pedidos de reserva, com vistas à devolução da quantia correspondente à reserva, devolução esta que será realizada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Comunicado, sem juros ou correção monetária e deduzida a quantia relativa à CPMF, na forma indicada no formulário do pedido de reserva.

No caso de investidores que optaram por investir através de FITVMs-BB e CIs-BB, os recursos investidos permanecerão aplicados nos FITVMs-BB e CIs-BB até que o investidor solicite o resgate da aplicação, observado o disposto em seus respectivos Regulamentos e Estatutos.

No caso de investidores que optaram por investir através dos FMPs-FGTS-BB, as instituições financeiras perante as quais efetuaram os pedidos de reserva os notificarão, na forma indicada nos respectivos formulários de pedidos de reserva, de que não será efetuado o débito das suas respectivas contas do FGTS pela Caixa Econômica Federal, agente operadora do FGTS.

No caso dos FMPs-FGTS-BB-Migração, os recursos permanecerão depositados nos respectivos FMPs-FGTS-BB-Migração pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, sendo que o investimento obedecerá o disposto nos respectivos Regulamentos. Após tal prazo, o investidor poderá manter a aplicação ou, ainda, solicitar sua transferência para outro Fundo Mútuo de Privatização - FGTS ou o retorno dos recursos para a conta vinculada, total ou parcialmente.


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