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Caixa reduz juros de crédito imobiliário para pessoa jurídica

De acordo com a instituição, a taxa mínima passará de 9,25% para 6,50% ao ano, mais a taxa referencial

Caixa:Es a nova taxa vale para clientes que já possuem relacionamento com o banco (José Cruz/Agência Brasil)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 12 de fevereiro de 2020 às 18h14.

Última atualização em 13 de fevereiro de 2020 às 18h53.

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta quarta-feira, 12, a redução das taxas de juros cobradas em financiamentos imobiliários voltados para empresas. De acordo com a instituição a taxa mínima do crédito imobiliário para pessoas jurídicas passará de 9,25% para 6,50% ao ano, mais a taxa referencial.

Esta taxa vale para clientes que já possuem relacionamento com o banco.

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No caso das instituições que não possuem relacionamento com a Caixa, a taxa mínima passou de 13,25% para 11,75% ao ano, mais a TR. O prazo da construção é de até 36 meses em todos os casos. Já o prazo de carência é até 12 meses.

Além de reduzir as taxas nos contratos indexados à TR, a Caixa anunciou o lançamento de financiamentos indexados ao IPCA - o índice oficial de inflação - e o CDI.

Estes indexadores estarão disponíveis para os produtos "Apoio à Produção" e "Plano Empresa da Construção Civil".

O Apoio à Produção permite o financiamento do custo total da obra, além de possibilitar aos clientes pessoa física o financiamento para aquisição de sua unidade desde o início da construção do empreendimento. A linha é mais conhecida como "Imóvel na Planta".

Já o "Plano Empresa da Construção Civil", também chamada de "Plano Empresário", é voltado para empresas que querem produzir imóveis. "Na Caixa, essa modalidade permite o financiamento de clientes pessoa física a partir da execução de 80% do empreendimento", informou a Caixa por meio de nota.

A modalidade de IPCA terá taxa mínima de 3,79% ao ano para empresas com relacionamento com o banco e de 7,80% para aqueles sem relacionamento.

No caso do CDI, a modalidade CDI mais cupom terá taxa mínima de 1,48% para empresas com relação com a Caixa e de 5,40% para aquelas sem relacionamento. Na modalidade constituída apenas por porcentual do CDI, a taxa será de 119% para quem tem relação com o banco e de 194% para quem não tem.

"Os novos indexadores possibilitam ao cliente da construção civil mais acesso ao crédito voltado para a produção imobiliária", afirmou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, por meio da nota. "As consequências dessas medidas serão a retomada dos lançamentos de empreendimentos, geração de emprego, renda e acesso a moradia", acrescentou.

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