Caixa paga R$ 600 para 1,4 milhão de trabalhadores neste sábado
Este lote de pagamento contempla quem optou por receber o benefício na conta de outros bancos
Karla Mamona
Publicado em 18 de abril de 2020 às 08h48.
Última atualização em 18 de abril de 2020 às 09h31.
A Caixa paga neste sábado, 18, a primeira parcela do auxílio emergencial no valor de 600 reais para 1.420.466 pessoas que optaram porreceber o benefício na conta de outros bancos. São trabalhadores autônomos, MEIs, informais e desempregados que não estão nem no Bolsa Família e nem no Cadastro Único.
Na última sexta-feira, 17, o banco realizou o pagamento para 3.438.238 pessoas que tinham conta poupança na Caixa. Na próxima segunda-feira, 20, receberão 4.230.900 pessoas pelaPoupança Social Digital Caixa.
Juntos, esse público soma9,1 milhões de cidadãos, que injetará cerca de R$ 5,5 bilhões na economia.
Balanço do programa
O último balanço divulgado pela Caixa apontou que até agora 38 milhões de pessoas já se cadastraram para recebimento do benefício.
O site auxilio.caixa.gov.br superou a marca de 275 milhões de visitas e a central exclusiva 111 registra mais de 32 milhões de ligações. O aplicativo Auxílio Emergencial CAIXA já soma 45 milhões de downloads e o aplicativo CAIXA Tem, para movimentação da poupança digital, supera 11 milhões de downloads.
Tire suas dúvidas sobre o auxílio emergencial
Quem tem direito ao benefício?
1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:
- Ser microempreendedor individual (MEI)
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único — quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível nesta terça-feira, 7 de abril
- Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
2. Ter mais de 18 anos
3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de 28.559,70 reais
Quem não tem direito ao auxílio
- Quem tem emprego formal ativo;
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Está recebendo Seguro Desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.