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Remy Sharp
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A Caixa realiza nesta segunda-feira, 17, o pagamento do abono salarial 2023, ano-base 2021, para os trabalhadores nascidos nos meses de maio e junho.

Foram incluídos nesta rodada de pagamentos trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril que não receberam o valor correspondente ao abono salarial no primeiro e segundo lotes em razão de alguma divergência identificada nos sistemas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ao todo, serão disponibilizadas 4,1 milhões de parcelas, totalizando R$ 4 bilhões.

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Como receber o abono salarial?

Os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente em sua conta do banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital. A movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo Aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque pode ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da Caixa.

Quanto recebo de abono salarial?

Os valores de pagamento para cada trabalhador variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2021. O valor corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Salário-Mínimo no ano de 2023 é de R$ 1.302,00, conforme tabela abaixo:

Meses trabalhados no ano-base Valor do abono salarial (R$)
1 109
2 217
3 326
4 434
5 543
6 651
7 760
8 868
9 977
10 1.085,00
11 1.194,00
12 1.302,00

Quem tem direito ao abono salarial?

O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no art. 9º da Lei 7998/1990, quais sejam:

  • estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  • ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
  • ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

 Quem não tem direito ao Abono Salarial:

Nos termos da Lei, o Abono Salarial não será devido ao:

  • empregado doméstico;
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

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