Veja o calendário de pagamento dos benefícios de R$ 600
Primeiros a receber serão trabalhadores com conta poupança na Caixa ou conta no BB, a partir de quinta
Marília Almeida
Publicado em 7 de abril de 2020 às 16h32.
Última atualização em 15 de abril de 2020 às 15h59.
A Caixa divulgou nesta terça-feira (7) o calendário de pagamento do benefício de R$ 600 a trabalhadores informais. O objetivo é ajudar os trabalhadores a se sustentarem durante a crise provocada pelo novo coronavírus.
Como forma de evitar que milhões de pessoas vão juntas às lotéricas, a Caixa optou por realizar o pagamento do benefício de R$ 600 por contas digitais. O objetivo é evitar grandes aglomerações nas agências e proteger trabalhadores contra o contágio pelo coronavírus.
Pagamento da primeira parcela
Para organizar o pagamento, o governo federal estabeleceu três grandes grupos.
Um deles é o de beneficiários do Bolsa Família que recebem pelo programa de transferência de renda menos que o auxílio emergencial. Eles vão passar a receber os R$ 600, mas não necessitam entrar no aplicativo ou site nem fazer nenhum tipo de cadastro. Eles serão identificados automaticamente e receberão o pagamento conforme o calendário do Bolsa Família, ou seja, a partir do dia 16 de abril.
A estimativa do governo é que dos 14 milhões de brasileiros que recebem o benefício do governo, 90% migrarão automaticamente para o auxílio emergencial por receberem um valor menor do que o previsto no novo benefício.
O benefício é sempre pago nos últimos dez dias úteis de cada mês. No dia 16, serão pagos trabalhadores que têm o NIS com o dígito 1, no dia 17 os com o dígito 2, e assim sucessivamente, até o dia 30 de abril, quando serão pagos trabalhadores que têm o NIS com dígito 0. O trabalhador que começa a receber no dia 16 tem até o dia 30 para sacar o valor, e assim sucessivamente.
Nesse primeiro momento, o público do Bolsa-Família não terá acesso à conta digital e deverá sacar da mesma forma que fazem mensalmente: recebendo o valor via crédito em conta na Caixa ou via cartão social com saque nos canais do banco, opção de 70% dos beneficiados. Apenas no próximo mês esses trabalhadores poderão ter acesso aos pagamentos via conta digital.
Os outros dois grupos, um formado por aqueles que estão no Cadastro Único do Governo Federal e o de trabalhadores informais, MEIs e os contribuintes individuais do INSS que estão fora do Cadastro Único, vão receber duas parcelas em abril e a terceira em maio.
Exame Research — 30 dias grátis da melhor análise de investimentos
O primeiro pagamento será até o dia 14 de abril para os que já estão incluídos no CadÚnico. Neste universo, aqueles que são correntistas do Banco do Brasil ou possuem conta poupança na Caixa devem receber a primeira parcela nesta quinta-feira, 9.
Já os trabalhadores que não estão incluídos no CadÚnico, após se inscrever no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou site, receberão os créditos conforme checagem dos dados, em até três dias úteis a partir do recebimento dos dados pela Caixa.
Caso o trabalhador não esteja no CadÚnico, o sistema solicita número de telefone. Somente é possível vincular um CPF a um número de telefone. Ao informar o número do telefone durante o cadastramento, o sistema enviará uma mensagem SMS com código de validação (token).
Pagamento da segunda parcela
A segunda parcela será paga a todos os trabalhadores até o final de abril. Para os trabalhadores que estão incluídos no CadÚnico e os trabalhadores cadastrados pelo app e site os créditos serão recebidos conforme a data do aniversário do trabalhador.
No dia 27 de abril recebem o valor os brasileiros que estão incluídos no CadÚnico e cadastrados no app e fazem aniversário em janeiro, fevereiro e março. No dia 28, serão pagos os créditos aos que fazem aniversário em abril, maio e junho; no dia 29 os que fazem aniversário em julho, agosto e setembro e, no dia 30 de abril, aqueles que completam mais um ano de vida nos meses de outubro, novembro e dezembro.
Para quem recebe o Bolsa-Família, o pagamento da segunda parcela do benefício será feito entre os dias 18 e 29 de maio. No dia 18 serão pagos os benefícios com o dígito 1, e assim sucessivamente.
Pagamento da terceira parcela
Já no caso da terceira parcela recebem os créditos no dia 26 de maio trabalhadores incluídos no CadÚnico e cadastrados no app que fazem aniversário em janeiro, fevereiro e março; no dia 27 os que fazem aniversário em abril, maio e junho; no dia 28 os que completam mais um ano de vida nos meses de julho, agosto e setembro; e no dia 29 os que fazem aniversário nos meses de outubro, novembro e dezembro.
Para quem recebe o Bolsa-Família, o pagamento da terceira parcela será realizado entre os dias 17 e 30 de junho.
CPF pode impedir recebimento do benefício
Cadastrados no CadÚnico que à época não informaram o CPF a essa base de dados precisarão se cadastrar no aplicativo disponibilizado pela Caixa a partir desta terça-feira (7) nos aparelhos com sistema operacional Android e aparelhos com sistema iOS, já que somente com o CPF poderá ter acesso ao benefício.
Caso o CPF não esteja regular, o app informa necessidade de regularização no site da Receita.
Banco não pode debitar dívida do valor recebido
No cadastramento pelo app, o trabalhador poderá escolher entre receber os créditos no banco de sua escolha ou em uma conta digital gratuita na Caixa. A Caixa abrirá a conta sem a necessidade de documentos adicionais.
Caso o trabalhador opte pela conta que tem em um banco privado, o auxílio emergencial não será debitado pelo banco no qual tem conta, ainda que esteja com a conta negativa. Isso é fruto de um acordo entre governo e a Febraban.
Poupança digital
Trabalhadores que optarem pela conta poupança digital da Caixa terão, pelos próximos 60 dias, possibilidade de movimentar a conta e navegar pelo app sem consumir dados, um acordo feito entre banco e operadoras de telecomunicações.
Pelos próximos 90 dias a Caixa concederá três transferências por mês para outros bancos, via DOC ou TED, de forma gratuita, sem cobrança de tarifas, um acordo do banco com a Febraban.
Os trabalhadores, portanto, terão de controlar operações após três meses, já que o banco passará a cobrar por estes serviços.
A conta será isenta de tarifas de manutenção e não terá cartão físico: os créditos poderão ser movimentados pelo app. Haverá consulta de saldo, extrato e pagamento de boletos bancários de contas essenciais, como água e luz. É possível realizar transferências ilimitadas entre contas da Caixa.
O acesso à poupança digital será feito por meio do app Caixa Tem, disponível na loja virtual de aplicativos de smartphones. Por meio do app é possível consultar benefícios do Bolsa Família, FGTS, abono salarial, PIS, dados do NIS e seguro desemprego.
Balanço dos cadastros
A estimativa da Caixa é encerrar o primeiro dia da disponibilidade do aplicativo com 12 milhões de cadastros no app do auxílio emergencial.
No final de cada dia a Caixa vai mandar os dados inseridos no aplicativo e no site para a Dataprev fazer a checagem e determinar quem se enquadra nos critérios para receber o auxílio.
Após essa análise, o Ministério da Cidadania recebe as informações e libera os recursos para o banco realizar o pagamento, referente à primeira parcela.
O governo planeja pagar as três parcelas do benefício a todos os que têm direito a receber o auxílio emergencial em aproximadamente 45 dias. Serão R$ 98 bilhões para os informais, MEIs, contribuintes individuais do INSS que se enquadrem nos critérios estabelecidos na lei, além dos beneficiários do Bolsa Família.
Tire suas dúvidas sobre o auxílio emergencial
Quem tem direito ao benefício?
1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:
- Ser microempreendedor individual (MEI)
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único — quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível nesta terça-feira, 7 de abril
- Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
2. Ter mais de 18 anos
3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de 28.559,70 reais
Quem não tem direito ao auxílio
- Quem tem emprego formal ativo;
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Está recebendo Seguro Desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?
No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. As mães chefes de família têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.
Quando posso sacar o benefício?
A previsão é de que os pagamentos comecem a ser feitos ainda nesta semana. Segundo o calendário, a primeira parcela deve ser feita aos trabalhadores até o dia 21 de abril. Depois, entre os dias 27 e 30 de abril o governo irá pagar a segunda parcela, e entre 27 e 29 de maio, a terceira.
Onde posso sacar o benefício?
O benefício será pago via transferência por conta digital, via transferência para contas em bancos privados, para conta-poupança e conta corrente dos bancos federais, nas agências dos bancos públicos federais, em terminais de atendimento eletrônico e lotéricas.
Como sei se estou no Cadastro Único (CadÚnico)?
Para consultar o seu cadastro, o Ministério da Cidadania disponibilizou o aplicativo para celular Meu CadÚnico, que está disponível para baixar nas lojas Android, Apple e no site do Ministério da Cidadania.
O que devo fazer se não estou incluído no Cadastro Único?
A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo lançado pela Caixa nesta terça-feira (7).
Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?
Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso do que o valor recebido no programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício.
Quanto tempo vai durar o auxílio emergencial?
Serão três meses, a princípio, período mais agudo da pandemia do coronavírus.
Estou no Cadastro Único e tenho contas em outros bancos que não sejam a Caixa Econômica e o Banco do Brasil. Onde vou receber o benefício?
Qualquer pessoa cadastrada que tenha conta bancária em qualquer instituição financeira terá o benefício depositado em sua conta habitual e de forma gratuita.
Tenho dívidas pendentes como cheque especial e outros débitos. Esses débitos serão automaticamente cobrados quando o auxílio for depositado?
Não. O valor do auxílio não será usado para amortizar débitos anteriores. Ficará blindado em sua conta. Trata-se de um auxílio emergencial para ajudar no sustento das famílias nesse período de excepcionalidade
Tenho um smartphone pré-pago, mas estou sem créditos. Como baixar o aplicativo?
Mesmo que seu celular pré-pago não tenha créditos, é possível baixar o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial sem problemas. Nos casos extremos, em que a pessoa não tem celular ou acesso à internet, ela pode fazer o cadastramento com CPF em uma agência da Caixa Econômica Federal ou em lotéricas.
Não faço parte do Bolsa Família, não estou no Cadastro Único e não tenho conta em qualquer instituição financeira. Como poderei receber o benefício?
A Caixa Econômica vai promover uma inclusão financeira da população menos assistida por meio da criação de contas digitais. Essas contas serão gratuitas e o dinheiro depositado poderá ser usado para pagamento de contas, transferências e DOCs gratuitamente.
Vou poder sacar o dinheiro recebido pelo Auxílio Emergencial?
Para evitar um colapso do Sistema Financeiro, já que dezenas de milhões de pessoas receberão o auxílio, a Caixa Econômica vai divulgar um cronograma para organizar os saques em espécie do valor depositado.