Bancos podem negar crédito por pontuação baixa no score?
Internauta tem nome limpo e não consegue crédito por causa da pontuação baixa no sistema. Ele pergunta se os bancos podem fazer isso e como resolver a situação
Da Redação
Publicado em 30 de outubro de 2014 às 13h51.
Dúvida do internauta: Tenho o nome limpo mas não cosigocrédito por causa da minha pontuação no score. Os bancos podem fazer isso? Como faço para solucionar o problema?
Resposta de Ronaldo Gotlib*
Diversos consumidores já ingressaram na Justiça contra o cadastro interno, conhecido como score.
A prática consiste em investigar o histórico de crédito do consumidor (se já atrasou pagamento de contas ou ficou inadimplente, por exemplo), para que os bancos decidam se aceitam ou não o risco de conceder o empréstimo .
Mas esses critérios são considerados obscuros por muitos consumidores, já que podem levar em consideração apenas o fato de o consumidor ter atrasado contas há muito tempo ou ter ficado inadimplente apenas temporariamente.
O score verifica o histórico do consumidor independentemente do fato de seu nome estar, ou não, sujo, por conta de restrições de crédito nos bancos de dados como SPC e Serasa .
Mas as informações nestes bancos de dados não respeitam o prazo máximo de cinco anos no qual os nomes podem constar nestes cadastros, o que, segundo especialistas, vai contra os direitos assegurados por lei ao consumidor.
A instituição financeira tem o direito de selecionar os clientes para os quais irá conceder linhas de crédito, e não é obrigada a firmar contratos. O que se questiona é a imposição de uma penalidade perpétua ao consumidor.
Portanto, quem oferece empréstimos deve informar obrigatoriamente os motivos da decisão de negá-lo, e sofrer, se for o caso, penalidades por conta da recusa.
Não há como obrigar o banco a conceder o crédito, mas a instituição financeira pode ser obrigada a reparar os danos morais e materiais sofridos pelo consumidor.
Como criar meu fundo de emergência?
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*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira
Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo!
Envie suas dúvidas sobre dívidas, empréstimos e financiamentos para seudinheiro_exame@abril.com.br.
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Diversos consumidores já ingressaram na Justiça contra o cadastro interno, conhecido como score.
A prática consiste em investigar o histórico de crédito do consumidor (se já atrasou pagamento de contas ou ficou inadimplente, por exemplo), para que os bancos decidam se aceitam ou não o risco de conceder o empréstimo .
Mas esses critérios são considerados obscuros por muitos consumidores, já que podem levar em consideração apenas o fato de o consumidor ter atrasado contas há muito tempo ou ter ficado inadimplente apenas temporariamente.
O score verifica o histórico do consumidor independentemente do fato de seu nome estar, ou não, sujo, por conta de restrições de crédito nos bancos de dados como SPC e Serasa .
Mas as informações nestes bancos de dados não respeitam o prazo máximo de cinco anos no qual os nomes podem constar nestes cadastros, o que, segundo especialistas, vai contra os direitos assegurados por lei ao consumidor.
A instituição financeira tem o direito de selecionar os clientes para os quais irá conceder linhas de crédito, e não é obrigada a firmar contratos. O que se questiona é a imposição de uma penalidade perpétua ao consumidor.
Portanto, quem oferece empréstimos deve informar obrigatoriamente os motivos da decisão de negá-lo, e sofrer, se for o caso, penalidades por conta da recusa.
Não há como obrigar o banco a conceder o crédito, mas a instituição financeira pode ser obrigada a reparar os danos morais e materiais sofridos pelo consumidor.
Como criar meu fundo de emergência?
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*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira
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