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ANS proíbe cancelamento de plano após morte de titular

É comum em alguns contratos de planos de saúde constarem cláusulas sobre remissão

Dependentes de titulares de planos de saúde que tenham morrido poderão continuar com o plano (GETTY IMAGES)

Dependentes de titulares de planos de saúde que tenham morrido poderão continuar com o plano (GETTY IMAGES)

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Da Redação

Publicado em 5 de novembro de 2010 às 19h58.

A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou ontem uma súmula normativa que impede que dependentes de titulares de planos de saúde que tenham morrido não possam continuar com o plano. É comum em alguns contratos de planos de saúde constarem cláusulas sobre remissão, que é a continuidade do atendimento aos dependentes após a morte do titular, por períodos que variam entre 3 e 5 anos, sem cobrança de mensalidades.

Passado esse prazo, algumas operadoras cancelam o plano e os dependentes ficam sem assistência. Segundo nota publicada pelo órgão, os dependentes podem assumir o pagamento das mensalidades e ter garantido o direito de manutenção do plano nas mesma condições contratuais. A extinção desses contratos é considerada infração, passível de multa.

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