A hora de sair
Como cada um dos planos de previdência calcula e paga seus benefícios
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h33.
Você conseguiu. Juntou dinheiro suficiente para se aposentar com tranqüilidade. Chegou o momento, então, de colher o fruto de seu trabalho. São cinco os principais tipos de renda que você poderá receber de seu plano de previdência. Veja quais são, e as vantagens e as desvantagens de cada um:
1. RENDA VITALICIA É a renda que se obtém no fim do prazo de poupança estabelecido no contrato. É calculada de acordo com três fatores: o dinheiro acumulado, a expectativa de vida do investidor no momento da aposentadoria e a taxa de juro estimada para valorizar seu investimento. Sua vantagem é a garantia de receber um pagamento corrigido por um índice de preços (normalmente o IGP-M) até o fim da vida. A desvantagem é que o benefício cessa com a morte do investidor, seja um ano, seja 30 anos após o início do pagamento do benefício. "O participante não deixa herança para ninguém", diz Marco Antonio Rossi, presidente da Bradesco Vida e Previdência.
2. RENDA VITALICIA REVERSIVEL Trata-se da renda que não termina com a morte do titular, sendo repassada a um beneficiário, que continua a receber até a morte. Pode-se programar, por exemplo, que o marido ou a mulher receba 70% do benefício original. A vantagem: seus dependentes não ficarão na mão. A desvantagem é que, com a inclusão da sobrevida do beneficiário indicado nos cálculos, a renda diminui. Outra desvantagem é o fim da obrigação de reversão caso o beneficiário morra antes do investidor.
3. RENDA VITALICIA COM PRAZO MINIMO GARANTIDO A diferença em relação à renda vitalícia com reversão é o pagamento do benefício aos sucessores, mesmo que o investidor e seu beneficiário morram. Isso vale por tempo determinado. Por exemplo, 20 anos. O prazo mínimo pode garantir a manutenção de filhos pequenos. A desvantagem: o valor inicial também perde para a renda vitalícia.
4. RENDA TEMPORARIA É a menos utilizada. O investidor determina por quanto tempo quer receber a renda. Por exemplo, dos 50 aos 70 anos de idade. Essa opção se destina a quem tem compromissos financeiros com prazo determinado, como pagar a faculdade dos filhos ou quitar a casa própria. A renda temporária chega ao fim no prazo estabelecido ou com a morte do investidor. A renda temporária é maior que a vitalícia, pois a seguradora não corre o risco de o investidor sobreviver anos a fio e consumir os recursos da empresa. O poupador que viver muito, porém, pode enfrentar dificuldades depois do prazo estabelecido.
5. RENDA EM COTAS Opção que somente os fundos de pensão, sem fins lucrativos, oferecem. Todo ano, o investidor determina um percentual do dinheiro acumulado que deseja receber mensalmente. Em caso de morte, o patrimônio restante é repassado aos sucessores.