8 brechas para pagar menos IR neste ano
Conheça as manobras permitidas pela lei para pagar menos impostos ao Leão ou ganhar uma restituição maior
Da Redação
Publicado em 6 de abril de 2011 às 09h12.
Última atualização em 13 de setembro de 2016 às 16h35.
Em geral, quando os integrantes de uma mesma família trabalham a declaração em separado há uma economia tributária para todos. Isso acontece porque optando por preencher formulários distintos, cada um ganhará individualmente uma isenção de 17.989,80 reais sobre a renda tributável. Qualquer quantia superior a essa já sujeitará o contribuinte à mordida do Leão.
No caso de um casal, por exemplo, o cônjuge que ganhar menos poderá entregar a declaração simplificada, que lhe dará um desconto de 20% sobre a renda tributável, sem a necessidade de guardar recibos e comprovantes. Seu companheiro, por sua vez, poderá ganhar outros 20% de desconto sobre o que tiver recebido no ano anterior, ou ainda optar pela utilização do formulário completo. A alternativa é especialmente vantajosa quando os gastos dedutíveis excederem o patamar de 13.317,09 reais, teto do desconto para a declaração simplificada. É o que costuma acontecer em famílias com filhos pequenos, em que são muitos os gastos com educação e saúde dos rebentos.
Neste ano, casais homossexuais também poderão declarar em conjunto. Mas, naturalmente, a ressalva também vale para eles: formulários em conjunto só valem a pena quando um dos dois tem pouca ou nenhuma renda tributável.
No caso de um casal, por exemplo, o cônjuge que ganhar menos poderá entregar a declaração simplificada, que lhe dará um desconto de 20% sobre a renda tributável, sem a necessidade de guardar recibos e comprovantes. Seu companheiro, por sua vez, poderá ganhar outros 20% de desconto sobre o que tiver recebido no ano anterior, ou ainda optar pela utilização do formulário completo. A alternativa é especialmente vantajosa quando os gastos dedutíveis excederem o patamar de 13.317,09 reais, teto do desconto para a declaração simplificada. É o que costuma acontecer em famílias com filhos pequenos, em que são muitos os gastos com educação e saúde dos rebentos.
Neste ano, casais homossexuais também poderão declarar em conjunto. Mas, naturalmente, a ressalva também vale para eles: formulários em conjunto só valem a pena quando um dos dois tem pouca ou nenhuma renda tributável.
A renda de bens comuns pode ser divida entre os cônjuges. No caso de um imóvel alugado, essa possibilidade poderá livrar o casal de arcar mensalmente com o carnê-leão e diminuir a mordida do Leão sobre a renda tributável de cada um. A Receita estabelece que aluguéis de mais de 1.499,15 reais devem pagar IR. Portanto, se cobrarem 2.800 reais de um inquilino, marido e mulher podem lançar, cada um, 1.400 reais mensais na sua declaração a título de recebimento de aluguel.
Supondo que os dois tiverem recebido salário de 30.000 reais ao longo do ano, terão, com a adoção desta estratégia, acumulado 46.800 reais em 2010. Pela declaração simplificada, cada um ganharia o desconto de 20% sobre esse montante. A renda tributável seria de 37.440 reais, sujeita à alíquota de 22,5% de IR. O resultado seria um imposto devido de 2.356,56 reais. Ou 4.713,12 reais para o casal.
Se a renda do aluguel fosse para a declaração de apenas um dos dois, o marido, por exemplo, somaria 2.800 reais x 12 à sua renda tributável, que chegaria a 63.600 reais. Com desconto simplificado, o valor sujeito à incidência do IR iria para 50.880 reais – alíquota de 27,5% e imposto devido de 5.678,65. Sem calcular o tributo que recai sobre o salário da mulher, esse valor já supera o que eles pagariam se dividissem a renda do aluguel em duas declarações. Assim como no caso da pensão alimentícia, o benefício conseguido pelo contribuinte depende da variação na renda tributável com a incorporação da renda do aluguel. O objetivo, neste caso, é ser enquadrado em uma faixa de menor percentual ou deixar de prestar contas ao Fisco mensalmente através do carnê-leão. “Se os dois tiverem renda tributável alta, a divisão do aluguel não terá efeito”, emenda o advogado tributarista Samir Choaib.
Supondo que os dois tiverem recebido salário de 30.000 reais ao longo do ano, terão, com a adoção desta estratégia, acumulado 46.800 reais em 2010. Pela declaração simplificada, cada um ganharia o desconto de 20% sobre esse montante. A renda tributável seria de 37.440 reais, sujeita à alíquota de 22,5% de IR. O resultado seria um imposto devido de 2.356,56 reais. Ou 4.713,12 reais para o casal.
Se a renda do aluguel fosse para a declaração de apenas um dos dois, o marido, por exemplo, somaria 2.800 reais x 12 à sua renda tributável, que chegaria a 63.600 reais. Com desconto simplificado, o valor sujeito à incidência do IR iria para 50.880 reais – alíquota de 27,5% e imposto devido de 5.678,65. Sem calcular o tributo que recai sobre o salário da mulher, esse valor já supera o que eles pagariam se dividissem a renda do aluguel em duas declarações. Assim como no caso da pensão alimentícia, o benefício conseguido pelo contribuinte depende da variação na renda tributável com a incorporação da renda do aluguel. O objetivo, neste caso, é ser enquadrado em uma faixa de menor percentual ou deixar de prestar contas ao Fisco mensalmente através do carnê-leão. “Se os dois tiverem renda tributável alta, a divisão do aluguel não terá efeito”, emenda o advogado tributarista Samir Choaib.
A Receita Federal está de olho no lucro embolsado pelo contribuinte com a venda de um imóvel, situação em que o Leão abocanha 15% do valor que superar o preço do compra da mesma propriedade. Enquanto permanecer dono da casa, o indivíduo sempre irá declará-la pelo valor desembolsado quando a adquiriu. A única alternativa para subir esse preço – elevando seu custo de aquisição e pagando menos IR na hora da venda – é somando o dinheiro usado para melhorias e reformas do imóvel. A Receita permite que isso seja feito, desde que o contribuinte guarde todos os recibos e notas que comprovem os gastos, com os devidos CPFs e CNPJs dos serviços e profissionais contratados. Mas só podem ser consideradas benfeitorias os gastos com reforma, construção e ampliação, bem como o dinheiro investido em pequenas obras, como pintura, encanamento, reparo em azulejos, pisos e paredes. Portanto, troca de móveis e instalação de cortinas já não renderão nenhum benefício tributário ao contribuinte. Quem fez uma reforma no passado e esqueceu de informá-la poderá voltar atrás e fazer a declaração retificadora do IR, mudando esses valores em todos os anos subsequentes. Mas atenção: o prazo para corrigir erros no formulário é de cinco anos. Como a declaração é sempre feita com base no ano exercício anterior, reformas feitas de 2003 para trás (que seriam informadas no máximo até 2004), já não poderão mais ser indicadas.
Negociação de ações e compra de imóveis. Em geral, há uma terceira parte envolvida nessas operações. São as corretoras, com suas taxas de corretagem e emolumento, e as imobiliárias, com a cobrança de um percentual sobre o ganho obtido. Em ambos os casos, os contribuintes devem acrescer esse valores ao preço pelo qual declaram suas ações e imóveis. Desta forma, o IR devido incidirá sobre um montante mais baixo quando o contribuinte se desfizer desses bens. Isso acontece porque eles ficarão mais caros, diminuindo a margem de lucro para o contribuinte quando forem enfim vendidos.
No caso de quem recebe aluguéis, a lógica é inversa: o dinheiro pago à imobiliária a título de comissão deve ser abatido do valor informado à Receita. Assim, diminuirá a base de cálculo sobre a qual incide o IR mensalmente, apurado no carnê-leão. Desde que sejam pagos pelo dono do imóvel, IPTU e condomínio também podem ser descontados.
No caso de quem recebe aluguéis, a lógica é inversa: o dinheiro pago à imobiliária a título de comissão deve ser abatido do valor informado à Receita. Assim, diminuirá a base de cálculo sobre a qual incide o IR mensalmente, apurado no carnê-leão. Desde que sejam pagos pelo dono do imóvel, IPTU e condomínio também podem ser descontados.
Quando o processo de partilha de bens deixados por um ente que faleceu é enfim encerrado, torna-se necessário fazer a declaração definitiva de espólio, acessível pelo mesmo programa da Receita que permite ao contribuinte fazer a declaração comum. É apenas aí que a pessoa que morreu deixará de existir para o Fisco. É também nesse momento que ficará definido o valor de cada um dos bens repassados aos herdeiros.
Quem receber um imóvel a título de herança terá a opção de declará-lo pelo seu valor de custo, repetindo o valor que era informado nas declarações anteriores de seu último proprietário, ou então atualizá-lo pelo valor de mercado, como se esta fosse uma transação de compra e venda. A partir de então, o imóvel ganhará o status de um “novo bem” na declaração onde estrear. O advogado tributarista Samir Choaib explica que isso acontece porque o benefício da isenção não é passado para frente na transferência dos bens. Por isso, se o imóvel tiver sido comprado até 1969, a dica é informar na declaração de espólio o seu valor atualizado no “Situação na Data de Partilha”, já que imóveis adquiridos até essa data gozam de isenção total sobre o lucro embolsado na venda. Portanto, um apartamento que foi comprado pelo equivalente a 50.000 reais em 1960 e vale hoje 500.000 reais entrará na declaração do herdeiro com este último valor. Se ele for vendido por 550.000 mais tarde, por exemplo, só haverá cobrança de IR sobre a diferença de 50.000 reais, resultado em 7.500 reais de imposto devido. Caso tivesse optado por manter inalterado o valor informado na declaração do ente falecido, o contribuinte iria dever 75.000 reais à Receita.
Quem receber um imóvel a título de herança terá a opção de declará-lo pelo seu valor de custo, repetindo o valor que era informado nas declarações anteriores de seu último proprietário, ou então atualizá-lo pelo valor de mercado, como se esta fosse uma transação de compra e venda. A partir de então, o imóvel ganhará o status de um “novo bem” na declaração onde estrear. O advogado tributarista Samir Choaib explica que isso acontece porque o benefício da isenção não é passado para frente na transferência dos bens. Por isso, se o imóvel tiver sido comprado até 1969, a dica é informar na declaração de espólio o seu valor atualizado no “Situação na Data de Partilha”, já que imóveis adquiridos até essa data gozam de isenção total sobre o lucro embolsado na venda. Portanto, um apartamento que foi comprado pelo equivalente a 50.000 reais em 1960 e vale hoje 500.000 reais entrará na declaração do herdeiro com este último valor. Se ele for vendido por 550.000 mais tarde, por exemplo, só haverá cobrança de IR sobre a diferença de 50.000 reais, resultado em 7.500 reais de imposto devido. Caso tivesse optado por manter inalterado o valor informado na declaração do ente falecido, o contribuinte iria dever 75.000 reais à Receita.
Se as despesas com educação são limitadas na declaração do IR 2011 a 2.830 reais, os gastos com dependentes deficientes não obedecem qualquer teto. Portanto, tudo que tiver sido despendido ao longo de 2010 poderá ser usado para diminuir a renda tributável do titular. O caminho é lançar a instrução de portadores de deficiência física ou mental como despesa médica. Assim, esse valor poderá ser inteiramente deduzido da declaração do IR. Para tanto, é necessário que o contribuinte tenha laudo médico que ateste o estado de deficiência do seu dependente. Além disso, os pagamentos devem ser feitos a entidades especializadas.
Todos os gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho poderão ser deduzidos do IR quando informados no Livro Caixa. Desde que reunidos os respectivos comprovantes, entram aí as despesas com o aluguel de escritório, telefone, água, luz, material de expediente e consumo. Quem trabalhar por conta própria e não tiver um endereço comercial também poderá ganhar o benefício. Neste caso, será permitido deduzir um quinto de todos os gastos com a manutenção da residência, exceto com reparos, conservação e recuperação do imóvel. Na cesta de descontos, podem ser lançadas inclusive as taxas de condomínio e IPTU. Telefones só entram na conta em caso de assinatura comercial.
A dedução só será possível no modelo completo da declaração. Para saber se valerá a pena adotá-lo, o contribuinte deve apurar se um quinto das suas despesas domésticas ao longo do ano corresponde a um valor maior que 20% da sua renda tributável (desconto que é automaticamente concedido na declaração simplificada, sem necessidade de comprovar quaisquer gastos). Se este for o caso, será vantajoso informar essas despesas no Livro Caixa com o uso do programa eletrônico carnê-leão e importá-las, em seguida, para a declaração. A consultora tributária Juliana Ono, ressalva, contudo, que se o contribuinte apenas reunir todos os comprovantes do pagamento destas contas, ele já poderá lançar os valores diretamente na declaração. A partir da soma mensal das despesas, será possível informar o valor obtido na coluna "Livro Caixa", dentro da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular".
A dedução só será possível no modelo completo da declaração. Para saber se valerá a pena adotá-lo, o contribuinte deve apurar se um quinto das suas despesas domésticas ao longo do ano corresponde a um valor maior que 20% da sua renda tributável (desconto que é automaticamente concedido na declaração simplificada, sem necessidade de comprovar quaisquer gastos). Se este for o caso, será vantajoso informar essas despesas no Livro Caixa com o uso do programa eletrônico carnê-leão e importá-las, em seguida, para a declaração. A consultora tributária Juliana Ono, ressalva, contudo, que se o contribuinte apenas reunir todos os comprovantes do pagamento destas contas, ele já poderá lançar os valores diretamente na declaração. A partir da soma mensal das despesas, será possível informar o valor obtido na coluna "Livro Caixa", dentro da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular".
A declaração da pensão alimentícia deve sempre obedecer ao acordado judicialmente. Em casos consensuais que não envolvem menores de idade, o acordo pode ser lavrado em cartório. De qualquer forma, costuma ser vantagem para os beneficiários receber o dinheiro individualmente. Para tanto, a sentença deverá discriminar que o depósito da pensão será feito em contas bancárias diferentes. Se um pai se separar da mulher e tiver que pagar 1.000 reais para ela e para cada um dos dois filhos do casal, o gasto total com pensão alimentícia será de 3.000 reais. Para quem paga a pensão, o gasto é dedutível na íntegra. Para quem recebe, o dinheiro é tributado da mesma forma que um salário. Por isso, caso a mãe receba toda essa quantia em seu nome, ela terá ganho, ao fim de um ano, 36.000 reais, quantia sujeita à alíquota de IR de 22,5%. Mas se ao contrário cada um dos beneficiários tiver CPF e os três receberem 1.000 reais todo mês, ao cabo de um ano, eles terão embolsado individualmente 12.000 reais. Como rendas tributáveis abaixo de 17.989,80 estão livres de IR, os 36.000 destinados à família não pagarão imposto. Logo, valerá a pena para a mãe fazer a declaração para cada um dos filhos, ao invés de declará-los como seus dependentes em um só formulário. "Na grande maioria dos casos é vantajoso separar o dinheiro em diferentes declarações, seja para não pagar IR, seja para ser enquadrado em uma alíquota mais baixa. A estratégia só não valerá se a pensão for muito alta: se cada um dos filhos receber 10.000 reais ao mês, por exemplo, a alíquota será de 27,5% de qualquer forma. Neste caso, seria mais interessante para mãe tê-los como dependentes, para conseguir abater suas despesas dedutíveis", explica o advogado tributarista Samir Choaib.
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