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Nova regra sobre OPA traz mais informação a acionista

Por Sabrina Valle Rio - Mais informação para o mercado e mais liberdade para os acionistas para decidirem se querem ou não um novo controlador na empresa em que investem. Essas são as principais mudanças trazidas pelas novas regras para ofertas públicas de aquisição de ações (OPA) divulgadas hoje pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), […]

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Da Redação

Publicado em 25 de novembro de 2010 às 18h15.

Por Sabrina Valle

Rio - Mais informação para o mercado e mais liberdade para os acionistas para decidirem se querem ou não um novo controlador na empresa em que investem. Essas são as principais mudanças trazidas pelas novas regras para ofertas públicas de aquisição de ações (OPA) divulgadas hoje pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), segundo o diretor da autarquia, Marcos Barbosa Pinto.

"O nível de informação para um acionista durante uma oferta de aquisição de controle aumentou muito", disse Pinto, que esteve à frente da edição da Instrução 487, que modifica o regime das OPAs previsto na Instrução 361. "O principal papel da CVM é promover informação no mercado, jamais interferir na decisão do investidor".

Embora não se restrinja ao assunto, a reforma é voltada para ofertas que envolvam empresas com capital pulverizado na bolsa, ou seja, sem um acionista controlador definido. Esse é o caso de companhias como Renner e Embraer, por exemplo. "Esse tipo de oferta tem se tornado mais comum no Brasil já que cresceu o número de companhias que não têm acionista controlador, o principal foco é este", afirmou Pinto.

A CVM estudou os modelos americano, inglês e australiano para reformular as mudanças. Na prática, entre as mudanças, acionistas minoritários poderão ter mais liberdade e tempo para decidir se vendem ou não seus papéis caso invistam numa empresa sem controlador definido que seja alvo de uma oferta. O acionista poderá agora esperar 30 dias após o leilão para tomar sua decisão de vender as ações.

Além disso, pela regra antiga da instrução 361, um ofertante poderia ser sabotado na oferta pelo controle de uma empresa, já que era permitido que um segundo concorrente pudesse comprar apenas um pedaço, o suficiente para impedir a tomada de controle. Pela nova regra, um concorrente só poderá oferecer oferta caso ela se iguale à oferta do primeiro, tanto em termos do número de ações a serem compradas, quanto à forma de pagamento. "Quem for interferir no leilão tem que comprar exatamente a mesma quantidade de ações que o ofertante está visando", disse.

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