Exame Logo

CVM propõe que investidor qualificado invista mais de R$1 mi

Comissão colocou em audiência pública duas minutas de instruções sobre proposta de alterações na regulação dos fundos de investimento

Investidores: parte expressiva da reforma refere-se à valorização dos meios eletrônicos de comunicação e a racionalização do volume, teor e forma de divulgação de informações (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 28 de abril de 2014 às 12h11.

Rio de Janeiro - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) colocou em audiência pública nesta segunda-feira duas minutas de instruções no que se refere a proposta de alterações na regulação dos fundos de investimento no Brasil.

Uma delas substituirá a instrução 409/04 após 10 anos de vigência.

Segundo a autarquia, parte expressiva da reforma refere-se à valorização dos meios eletrônicos de comunicação e a racionalização do volume, teor e forma de divulgação de informações, disse em comunicado.

A segunda minuta introduz os novos conceitos de investidor qualificado e profissional, que estarão previstos na Instrução 539/13.

A CVM propôs que sejam considerados como investidores qualificados aqueles que tenham mais de 1 milhão de reais em investimentos financeiros, enquanto que investidores profissionais sejam aqueles com mais de 20 milhões de reais em investimentos.

A autarquia receberá comentários de investidores e agentes do mercado até 30 de junho.

Veja também

Rio de Janeiro - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) colocou em audiência pública nesta segunda-feira duas minutas de instruções no que se refere a proposta de alterações na regulação dos fundos de investimento no Brasil.

Uma delas substituirá a instrução 409/04 após 10 anos de vigência.

Segundo a autarquia, parte expressiva da reforma refere-se à valorização dos meios eletrônicos de comunicação e a racionalização do volume, teor e forma de divulgação de informações, disse em comunicado.

A segunda minuta introduz os novos conceitos de investidor qualificado e profissional, que estarão previstos na Instrução 539/13.

A CVM propôs que sejam considerados como investidores qualificados aqueles que tenham mais de 1 milhão de reais em investimentos financeiros, enquanto que investidores profissionais sejam aqueles com mais de 20 milhões de reais em investimentos.

A autarquia receberá comentários de investidores e agentes do mercado até 30 de junho.

Acompanhe tudo sobre:aplicacoes-financeirasCVMFundos de investimentoinvestidor-agressivoMercado financeirorenda-variavel

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Mercados

Mais na Exame