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CVM aperta regras para fundos de private equity

Aprovada instrução que fecha brecha para estrangeiros aplicarem em renda fixa com IOF menor

IOF para estrangeiros aplicarem em FIPs é menor do que para outras aplicações (Dani Simmons/ Stock.XCHNG)
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Da Redação

Publicado em 20 de maio de 2011 às 05h04.

São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita, nesta terça-feira (11), a Instrução nº 496, que estabelece que Fundos de Investimentos em Participações (FIPs) - os fundos de private equity - deverão investir no mínimo 90% de seus recursos nos ativos das empresas de cujas decisões participam. A instrução esteve sob audiência pública entre 15 e 25 de abril e altera a Instrução nº 391 de 2006.

A medida se aplicará a fundos constituídos a partir de 12 de maio ou que fizerem chamadas de capital com propósitos de investimento a partir desta data. A Instrução 391, que versa sobre esse tipo de fundo, não determinava o percentual mínimo destinado a ações, debêntures, bônus de subscrição e outros valores mobiliários conversíveis em ações das empresas abertas ou fechadas que são objeto de investimento de FIPs.

Sendo assim, o percentual que valia era de 67%, determinado pelas normas fiscais. O restante do patrimônio podia ser investido em outros tipos de ativos, como renda fixa. Após a entrada em vigor da Instrução 496, porém, o critério torna-se mais rigoroso, a fim de evitar que investidores estrangeiros recorram a FIPs com o propósito de aplicar em renda fixa pagando menos IOF.

Isso porque os investimentos em FIPs sofrem cobrança de IOF-Câmbio de apenas 2%, enquanto que outros tipos de aplicações no mercado financeiro e de capitais sofrem cobrança de IOF de 6%.

A CVM justifica a medida como forma de "evitar a utilização do FIP como veículo de aplicações em títulos cujo tratamento fiscal é hoje menos vantajoso do que aquele aplicável às cotas de FIP."  Além disso, o órgão diz ter constatado que os valores mobiliários que devem compor as carteiras dos FIPs já respondem por mais de 90% da média das carteiras dos fundos desse tipo registrados na CVM.

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São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita, nesta terça-feira (11), a Instrução nº 496, que estabelece que Fundos de Investimentos em Participações (FIPs) - os fundos de private equity - deverão investir no mínimo 90% de seus recursos nos ativos das empresas de cujas decisões participam. A instrução esteve sob audiência pública entre 15 e 25 de abril e altera a Instrução nº 391 de 2006.

A medida se aplicará a fundos constituídos a partir de 12 de maio ou que fizerem chamadas de capital com propósitos de investimento a partir desta data. A Instrução 391, que versa sobre esse tipo de fundo, não determinava o percentual mínimo destinado a ações, debêntures, bônus de subscrição e outros valores mobiliários conversíveis em ações das empresas abertas ou fechadas que são objeto de investimento de FIPs.

Sendo assim, o percentual que valia era de 67%, determinado pelas normas fiscais. O restante do patrimônio podia ser investido em outros tipos de ativos, como renda fixa. Após a entrada em vigor da Instrução 496, porém, o critério torna-se mais rigoroso, a fim de evitar que investidores estrangeiros recorram a FIPs com o propósito de aplicar em renda fixa pagando menos IOF.

Isso porque os investimentos em FIPs sofrem cobrança de IOF-Câmbio de apenas 2%, enquanto que outros tipos de aplicações no mercado financeiro e de capitais sofrem cobrança de IOF de 6%.

A CVM justifica a medida como forma de "evitar a utilização do FIP como veículo de aplicações em títulos cujo tratamento fiscal é hoje menos vantajoso do que aquele aplicável às cotas de FIP."  Além disso, o órgão diz ter constatado que os valores mobiliários que devem compor as carteiras dos FIPs já respondem por mais de 90% da média das carteiras dos fundos desse tipo registrados na CVM.

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