CVM aperta regras para fundos de private equity
Aprovada instrução que fecha brecha para estrangeiros aplicarem em renda fixa com IOF menor
Da Redação
Publicado em 20 de maio de 2011 às 05h04.
São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita, nesta terça-feira (11), a Instrução nº 496, que estabelece que Fundos de Investimentos em Participações (FIPs) - os fundos de private equity - deverão investir no mínimo 90% de seus recursos nos ativos das empresas de cujas decisões participam. A instrução esteve sob audiência pública entre 15 e 25 de abril e altera a Instrução nº 391 de 2006.
A medida se aplicará a fundos constituídos a partir de 12 de maio ou que fizerem chamadas de capital com propósitos de investimento a partir desta data. A Instrução 391, que versa sobre esse tipo de fundo, não determinava o percentual mínimo destinado a ações, debêntures, bônus de subscrição e outros valores mobiliários conversíveis em ações das empresas abertas ou fechadas que são objeto de investimento de FIPs.
Sendo assim, o percentual que valia era de 67%, determinado pelas normas fiscais. O restante do patrimônio podia ser investido em outros tipos de ativos, como renda fixa. Após a entrada em vigor da Instrução 496, porém, o critério torna-se mais rigoroso, a fim de evitar que investidores estrangeiros recorram a FIPs com o propósito de aplicar em renda fixa pagando menos IOF.
Isso porque os investimentos em FIPs sofrem cobrança de IOF-Câmbio de apenas 2%, enquanto que outros tipos de aplicações no mercado financeiro e de capitais sofrem cobrança de IOF de 6%.
A CVM justifica a medida como forma de "evitar a utilização do FIP como veículo de aplicações em títulos cujo tratamento fiscal é hoje menos vantajoso do que aquele aplicável às cotas de FIP." Além disso, o órgão diz ter constatado que os valores mobiliários que devem compor as carteiras dos FIPs já respondem por mais de 90% da média das carteiras dos fundos desse tipo registrados na CVM.
São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita, nesta terça-feira (11), a Instrução nº 496, que estabelece que Fundos de Investimentos em Participações (FIPs) - os fundos de private equity - deverão investir no mínimo 90% de seus recursos nos ativos das empresas de cujas decisões participam. A instrução esteve sob audiência pública entre 15 e 25 de abril e altera a Instrução nº 391 de 2006.
A medida se aplicará a fundos constituídos a partir de 12 de maio ou que fizerem chamadas de capital com propósitos de investimento a partir desta data. A Instrução 391, que versa sobre esse tipo de fundo, não determinava o percentual mínimo destinado a ações, debêntures, bônus de subscrição e outros valores mobiliários conversíveis em ações das empresas abertas ou fechadas que são objeto de investimento de FIPs.
Sendo assim, o percentual que valia era de 67%, determinado pelas normas fiscais. O restante do patrimônio podia ser investido em outros tipos de ativos, como renda fixa. Após a entrada em vigor da Instrução 496, porém, o critério torna-se mais rigoroso, a fim de evitar que investidores estrangeiros recorram a FIPs com o propósito de aplicar em renda fixa pagando menos IOF.
Isso porque os investimentos em FIPs sofrem cobrança de IOF-Câmbio de apenas 2%, enquanto que outros tipos de aplicações no mercado financeiro e de capitais sofrem cobrança de IOF de 6%.
A CVM justifica a medida como forma de "evitar a utilização do FIP como veículo de aplicações em títulos cujo tratamento fiscal é hoje menos vantajoso do que aquele aplicável às cotas de FIP." Além disso, o órgão diz ter constatado que os valores mobiliários que devem compor as carteiras dos FIPs já respondem por mais de 90% da média das carteiras dos fundos desse tipo registrados na CVM.