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CVM adia decisão sobre assembleias da Petrobras

Julgamento tem como objetivo concluir se houve conflito de interesses em assembleias de 2011 e 2012

Petrobras: processo teve início a partir da reclamação de investidores minoritários (Dado Galdieri/Bloomberg)
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Da Redação

Publicado em 11 de novembro de 2014 às 17h51.

Rio de Janeiro - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) adiou para 2 de dezembro o julgamento que tem como objetivo concluir se houve conflito de interesses de fundos de pensão ao votarem em assembleias para eleger conselheiros de administração e fiscais em 2011 e 2012 da Petrobras, após pedido de vistas da diretora da autarquia Luciana Dias.

O processo teve início a partir da reclamação de investidores minoritários e levou a julgamento fundos de pensão dos funcionários do Banco do Brasil (Previ), da Caixa Econômica Federal (Funcef) e da própria Petrobras (Petros), uma vez que seriam potencialmente ligados à União, controladora da petroleira.

Antes do pedido de vistas, a relatora do processo, Ana Novaes, votou pela condenação da Petros, com multas que somaram 800 mil reais, e pela absolvição da Previ e da Funcef.

"A Petros não passou em teste de independência em relação a Petrobras", afirmou Ana Novaes, ao ler seu voto.

"Nao há nada nos autos que me leve a concluir que a vontade política da Funcef e da Previ estava contaminada pela Petrobras ou pela União", destacou.

Outros três indiciados do processo --Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), BNDES Participações e o diretor-financeiro da Petrobras, Almir Barbassa-- apresentaram Proposta de Termo de Compromisso.

Segundo a CVM, a proposta encontra-se em análise e por isso não fez parte do julgamento.

Na eleição em 2011, foram eleitos para o Conselho da Petrobras o então presidente do banco Santander, Fábio Barbosa, e Jorge Gerdau Johannpeter, presidente do Conselho da Gerdau, além do conselheiro fiscal Nelson Rocha Augusto, que segundo as reclamações tinha cargo de confiança no Banco do Brasil.

Já na assembleia de 2012, a CVM apurou a respeito da eleição, em votação em separado, para acionistas minoritários titulares de ações ordinárias, de Josué Gomes da Silva, filho do ex-vice-presidente José Alencar e presidente da Coteminas, para o Conselho de Administração, e de Augusto para o Conselho Fiscal.

Entre os representantes de ações preferenciais, Gerdau e Maria Lucia de Oliveira Falcon foram eleitos.

A Associação dos Investidores do Mercado de Capitais (Amec) disse, em reclamação à CVM, que não houve indicação formal dos candidatos na eleição de 2012.

"Além das falhas formais nas indicações dos candidatos... é certo que a participação ativa e decisiva dos Fundos de Pensão Petros, Previ e Funcef, bem como do BNDES e BNDESPar, na eleição dos representantes..., constitui indiscutível desrespeito aos direitos legalmente assegurados aos acionistas não integrantes do bloco de controle", disse a Amec.

Em sua defesa, a Petros afirmou que sua influência na eleição para os membros dos Conselho da Petrobras "é irrelevante", e que, sozinha, é uma acionista que "não tem condições de determinar os rumos das votações", segundo documento enviado à CVM pelo escritório Machado Meyer Sendacz Opice Advogados.

A Previ e a Funcef, em defesas separadas, também se disseram independentes do Banco do Brasil e da CEF, respectivamente.

"Não existe nos autos qualquer prova objetiva que demonstra que o patrocinador da Previ --o Banco do Brasil--, ou mesmo sua controladora, a União, teria determinado ou de qualquer forma influenciado, no seu interesse exclusivo, a indicação do voto da Previ no candidato eleito para o Conselho de Administração da Petrobras nas assembleias gerais de 2011 e 2012", disse a defesa da Previ, assinada por advogados do escritório Bocater, Camargo, Costa e Silva.

"Não houve nenhuma influência ou pressão de qualquer natureza da União Federal em face da Funcef", afirmou a defesa da entidade, elaborada pelo Veirano Advogados.

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O processo teve início a partir da reclamação de investidores minoritários e levou a julgamento fundos de pensão dos funcionários do Banco do Brasil (Previ), da Caixa Econômica Federal (Funcef) e da própria Petrobras (Petros), uma vez que seriam potencialmente ligados à União, controladora da petroleira.

Antes do pedido de vistas, a relatora do processo, Ana Novaes, votou pela condenação da Petros, com multas que somaram 800 mil reais, e pela absolvição da Previ e da Funcef.

"A Petros não passou em teste de independência em relação a Petrobras", afirmou Ana Novaes, ao ler seu voto.

"Nao há nada nos autos que me leve a concluir que a vontade política da Funcef e da Previ estava contaminada pela Petrobras ou pela União", destacou.

Outros três indiciados do processo --Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), BNDES Participações e o diretor-financeiro da Petrobras, Almir Barbassa-- apresentaram Proposta de Termo de Compromisso.

Segundo a CVM, a proposta encontra-se em análise e por isso não fez parte do julgamento.

Na eleição em 2011, foram eleitos para o Conselho da Petrobras o então presidente do banco Santander, Fábio Barbosa, e Jorge Gerdau Johannpeter, presidente do Conselho da Gerdau, além do conselheiro fiscal Nelson Rocha Augusto, que segundo as reclamações tinha cargo de confiança no Banco do Brasil.

Já na assembleia de 2012, a CVM apurou a respeito da eleição, em votação em separado, para acionistas minoritários titulares de ações ordinárias, de Josué Gomes da Silva, filho do ex-vice-presidente José Alencar e presidente da Coteminas, para o Conselho de Administração, e de Augusto para o Conselho Fiscal.

Entre os representantes de ações preferenciais, Gerdau e Maria Lucia de Oliveira Falcon foram eleitos.

A Associação dos Investidores do Mercado de Capitais (Amec) disse, em reclamação à CVM, que não houve indicação formal dos candidatos na eleição de 2012.

"Além das falhas formais nas indicações dos candidatos... é certo que a participação ativa e decisiva dos Fundos de Pensão Petros, Previ e Funcef, bem como do BNDES e BNDESPar, na eleição dos representantes..., constitui indiscutível desrespeito aos direitos legalmente assegurados aos acionistas não integrantes do bloco de controle", disse a Amec.

Em sua defesa, a Petros afirmou que sua influência na eleição para os membros dos Conselho da Petrobras "é irrelevante", e que, sozinha, é uma acionista que "não tem condições de determinar os rumos das votações", segundo documento enviado à CVM pelo escritório Machado Meyer Sendacz Opice Advogados.

A Previ e a Funcef, em defesas separadas, também se disseram independentes do Banco do Brasil e da CEF, respectivamente.

"Não existe nos autos qualquer prova objetiva que demonstra que o patrocinador da Previ --o Banco do Brasil--, ou mesmo sua controladora, a União, teria determinado ou de qualquer forma influenciado, no seu interesse exclusivo, a indicação do voto da Previ no candidato eleito para o Conselho de Administração da Petrobras nas assembleias gerais de 2011 e 2012", disse a defesa da Previ, assinada por advogados do escritório Bocater, Camargo, Costa e Silva.

"Não houve nenhuma influência ou pressão de qualquer natureza da União Federal em face da Funcef", afirmou a defesa da entidade, elaborada pelo Veirano Advogados.

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