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Frutaria, só a São Paulo: Justiça manda sócio retirar nome de rede rival

Decisão provisória reconhece indícios de concorrência desleal no uso de uma expressão genérica por empresário que participou da criação da rede original

Frutaria São Paulo no Shopping Ibirapuera (divulgação/Divulgação)
Frutaria São Paulo no Shopping Ibirapuera (divulgação/Divulgação)
Pedro Gil

Pedro Gil

Editor do Exame INSIGHT

Publicado em 29 de setembro de 2026 às 07:00.

RESUMO +

A Justiça de São Paulo determinou que a Frutaria Natural Food, ligada a um sócio da Frutaria São Paulo, deixe de usar a expressão “Frutaria” em seu nome comercial. A decisão provisória do TJSP aponta indícios de concorrência desleal, mas não determina o fechamento do restaurante, que poderá continuar funcionando após retirar o termo de sua identificação.

Em mais um capítulo da disputa societária da Frutaria São Paulo, a Justiça paulista determinou que uma rede concorrente, criada por um sócio da empresa, deixe de utilizar a expressão “Frutaria” em seu nome comercial. A decisão representa uma vitória provisória da holding Frutaria Global, controladora da Frutaria São Paulo, em uma disputa que se arrasta há anos.

Na semana passada, o desembargador Eduardo Azuma Nishi, relator do caso na 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), identificou indícios de concorrência desleal no uso da expressão pela Frutaria Natural Food, ligada à Lyfe Participações e ao empresário Cláudio Carotta, sócio da Frutaria São Paulo.

Trata-se de uma antecipação de tutela de urgência, medida provisória concedida antes do julgamento definitivo do caso. O pedido havia sido negado em primeira instância, mas foi deferido pelo desembargador após recurso da Frutaria Global.

Na decisão, proferida em 22 de setembro, Nishi determina que os réus deixem de utilizar a expressão “Frutaria” na denominação do estabelecimento comercial e em todos os meios de divulgação da empresa, físicos ou digitais, incluindo fachadas e redes sociais. O prazo para adequação é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A determinação não exige, porém, o fechamento do restaurante. A Frutaria Natural Food poderá continuar operando no mesmo endereço, desde que retire a expressão de sua identificação comercial.

A defesa de Carotta contesta a decisão e afirma que já apresentou o recurso cabível para tentar revertê-la. Segundo os advogados, o empresário não possui participação societária na Frutaria Natural Food, tendo sido contratado pelos investidores do empreendimento para auxiliar na estruturação do projeto, do layout e dos cardápios, em razão de sua experiência no setor. A atuação, sustenta a defesa, estaria expressamente permitida pelo acordo de sócios da Frutaria São Paulo.

Disputa conceitual

O ponto central da decisão está em uma distinção jurídica: embora a palavra “frutaria” seja de uso comum e não possa ser apropriada isoladamente por uma empresa, as circunstâncias em que ela é utilizada podem caracterizar concorrência desleal. No entendimento preliminar do desembargador, pesou o fato de Carotta ter integrado a sociedade original, conhecer a reputação da marca e, posteriormente, abrir um estabelecimento concorrente utilizando justamente o termo dominante da Frutaria São Paulo.

Segundo Nishi, embora a expressão não tenha força distintiva suficiente para merecer proteção isolada, “o contexto em que se insere a abertura da sociedade ‘Frutaria Natural Food’ revela conduta desleal de Carotta que, na condição de sócio excluído da Frutaria Global, não pode meramente ignorar o renome da marca então explorada e abrir um estabelecimento concorrente com o emprego do termo ‘frutaria’”, afirma em sua decisão.

A condição de sócio excluído, mencionada pelo desembargador, também é contestada pela defesa. Segundo os advogados, a exclusão societária atingiu a pessoa jurídica Lyfe Participações, e não Carotta diretamente. A defesa afirma ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou analisar o caso e suspendeu os efeitos da exclusão, razão pela qual o empresário e a Lyfe seguem operando normalmente, inclusive com a marca Frutaria São Paulo.

Outro elemento considerado pelo magistrado foi a localização do novo restaurante. Segundo consta na decisão, a Frutaria Natural Food ocupa o mesmo ponto comercial que anteriormente abrigava uma unidade da Frutaria São Paulo, circunstância que, segundo Nishi, aumenta o risco de associação indevida entre as empresas. Para o desembargador, são “potencialmente graves os efeitos da diluição e do desvio de clientela, os quais são de difícil reparação”.

A defesa, porém, afirma que essa informação não corresponde à realidade. Segundo os advogados, o novo restaurante está localizado em endereço e ponto comercial diferentes daqueles ocupados pela antiga unidade da Frutaria São Paulo. Para a defesa, foi justamente essa premissa equivocada, apresentada pela parte contrária, que levou o magistrado a identificar indícios de concorrência desleal. O argumento já foi levado à Justiça por meio de recurso, com o qual Carotta pretende obter a revisão da liminar.

Os advogados também afirmam que a discussão sobre o uso da palavra “frutaria” já foi analisada pelo próprio desembargador em outros processos, envolvendo a Frutaria Beach e o Empório Frutaria. Segundo a defesa, nessas ocasiões o magistrado reconheceu o direito de Carotta de utilizar a expressão, por se tratar de um termo de uso comum, sem direito de exploração exclusiva.

A avaliação também levou em conta os possíveis prejuízos para a Lyfe. Na decisão, Nishi argumenta que eventuais danos decorrentes da mudança de fachada, redes sociais e demais elementos de identificação poderão ser ressarcidos caso a ação seja julgada improcedente. Já a continuidade do uso da expressão poderia provocar danos à marca original de difícil reparação.

A defesa de Carotta argumenta, por outro lado, que a própria Focas, empresa que reivindica a titularidade da marca, estaria impedida judicialmente de utilizar a expressão “Frutaria São Paulo”. Segundo os advogados, a restrição foi imposta após o descumprimento de uma determinação judicial relacionada à compra de açaí, produto considerado o carro-chefe da rede. A defesa sustenta que essa proibição permanece vigente e que a nova liminar diz respeito apenas ao uso isolado da palavra “frutaria” pela Natural Food, sem alterar a situação da marca Frutaria São Paulo.

Desde 2016, Eduardo Landim, investidor que fundou a Frutaria São Paulo em 2007, acusa Carotta de concorrência desleal, desvio de recursos da empresa, registro de marcas com nomes similares à Frutaria São Paulo e uso da marca sem seu consentimento e sem divisão dos lucros.

Origem da disputa

A Frutaria São Paulo nasceu da ideia de dois irmãos, os investidores do mercado financeiro Eduardo e Maurício Landim, que queriam trazer para São Paulo um conceito de vida saudável que já fazia sucesso no Rio de Janeiro, com lojas de sucos e alimentação natural. Em 2007, eles conheceram Cláudio Carotta, que tinha experiência na operação de bares, e juntos montaram o Bar da Rua, negócio que daria origem à Frutaria São Paulo.

Segundo Eduardo, os irmãos identificaram o ponto comercial, desenvolveram o conceito, contrataram e treinaram uma chef de cozinha, elaboraram o cardápio e investiram no negócio, fornecendo o capital inicial e o caixa. Carotta, por sua vez, ficou responsável pela administração do estabelecimento e pelo atendimento.

A versão de Carotta sobre a criação do negócio é diferente. O empresário afirma ter sido o responsável pelo desenvolvimento do conceito Frutaria São Paulo no segmento de alimentação saudável, inspirado em sua experiência de infância no Rio de Janeiro. Segundo ele, a marca estava registrada em seu nome e a sociedade com Landim teve início por intermédio de um amigo em comum.

A ideia cresceu, ganhou público, virou Frutaria São Paulo e passou a ocupar endereços relevantes na capital paulista.

O primeiro desentendimento entre os sócios surgiu em torno do registro da marca. Carotta registrou a expressão Frutaria em seu próprio nome, cedendo posteriormente uma participação de 30% a Landim. “Não é correto resumir a história como se ele tivesse simplesmente criado a marca e depois me dado 30%”, esclarece Eduardo Landim.

O conflito se aprofundou em 2016, quando Carotta decidiu abrir um novo restaurante, inicialmente apresentado aos sócios como um projeto com conceito diferente daquele explorado pela Frutaria São Paulo. “Para minha surpresa, porém, ele acabou abrindo o Empório Frutaria, com o mesmo nome 'Frutaria', ao lado da nossa ‘flagship’, e passou a utilizar a força da nossa marca e das nossas redes sociais de uma forma que transmitia ao público a impressão de que tudo fazia parte do mesmo negócio ou do mesmo grupo”, conta Landim.

A defesa de Carotta rejeita as acusações e afirma que o acordo de sócios assegura ao empresário a liberdade de empreender no segmento de alimentação saudável. Segundo os advogados, as sucessivas ações judiciais movidas a cada abertura de um novo restaurante com a expressão “frutaria” representam uma tentativa de restringir sua atuação comercial.

Perguntas frequentes

Por que a Justiça determinou que a Frutaria Natural Food deixe de usar o nome “Frutaria”? +

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu, em decisão provisória, que há indícios de concorrência desleal no uso da expressão pela Frutaria Natural Food. O desembargador considerou relevante o fato de o restaurante estar ligado a um sócio da Frutaria São Paulo e utilizar o mesmo termo associado à marca original.

A Frutaria Natural Food vai fechar? +

Não. A decisão não determina o encerramento das atividades do restaurante. A empresa poderá continuar funcionando no mesmo endereço, desde que retire a expressão “Frutaria” de sua identificação comercial, incluindo fachada e canais de divulgação.

Quem é o dono da Frutaria São Paulo? +

A Frutaria São Paulo foi fundada pelos irmãos Eduardo e Maurício Landim. A empresa também teve participação de Cláudio Carotta, que posteriormente deixou a sociedade e passou a disputar judicialmente questões relacionadas à marca e ao uso da expressão “Frutaria”.

Quem é Cláudio Carotta na disputa da Frutaria São Paulo? +

Cláudio Carotta foi sócio da Frutaria São Paulo e depois criou a Frutaria Natural Food, ligada à Lyfe Participações. A Frutaria Global, controladora da Frutaria São Paulo, afirma que houve uso indevido da marca e concorrência desleal.

A palavra “Frutaria” pode ser registrada por uma empresa? +

Segundo a decisão do TJSP, a palavra “frutaria” é uma expressão de uso comum e, isoladamente, não teria força distintiva suficiente para ser apropriada por uma empresa. O tribunal avaliou, porém, que o contexto de uso do termo pode caracterizar concorrência desleal.

Qual foi o argumento da Frutaria Global contra a Frutaria Natural Food? +

A Frutaria Global argumentou que o uso da expressão “Frutaria” por um sócio em um estabelecimento concorrente poderia gerar confusão entre os consumidores e desviar clientela. A empresa também afirma que houve uso da reputação construída pela marca ao longo dos anos.

Qual foi o argumento considerado pelo desembargador Eduardo Azuma Nishi? +

O desembargador considerou, em análise preliminar, que o vínculo anterior de Cláudio Carotta com a Frutaria São Paulo, o conhecimento da reputação da marca e a abertura de um negócio concorrente utilizando o termo “Frutaria” eram elementos que poderiam indicar concorrência desleal.

Quando começou a disputa entre os sócios da Frutaria São Paulo? +

A disputa se intensificou em 2016, quando Eduardo Landim passou a acusar Cláudio Carotta de concorrência desleal, desvio de recursos, registro de marcas semelhantes e uso da marca sem autorização e sem divisão de lucros.

Como surgiu a Frutaria São Paulo? +

A Frutaria São Paulo surgiu em 2007 a partir de uma ideia dos irmãos Eduardo e Maurício Landim, que queriam levar para São Paulo um conceito de alimentação saudável. Eles se associaram a Cláudio Carotta, que tinha experiência na operação de bares, e o negócio evoluiu até se tornar uma rede de restaurantes.

Qual é a multa caso a Frutaria Natural Food não cumpra a decisão? +

A decisão estabeleceu multa diária de R$ 5 mil caso a empresa não retire a expressão “Frutaria” de sua denominação comercial e materiais de divulgação dentro do prazo determinado de 30 dias.

A decisão sobre o nome “Frutaria” já é definitiva? +

Não. A determinação do TJSP é uma antecipação de tutela de urgência, uma medida provisória concedida antes do julgamento definitivo do processo. O caso ainda terá análise de mérito.

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Pedro Gil

Pedro Gil

Editor do Exame INSIGHT

Jornalista com mais de 10 anos de experiência na cobertura de negócios e finanças. Passou pelas redações de Veja, onde foi editor da coluna Radar Econômico, e CMA. Contato em pedro-b.gil@exame.com

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