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Justiça concede tutela de urgência parcial em pedido de RJ da Casas Bahia

Magistrada determinou a realização de uma constatação prévia com o objetivo de verificar se a documentação apresentada pela companhia está completa e corresponde à sua situação real

Casas Bahia: Justiça ainda não aceitou pedido de recuperação judicial (Casas Bahia/Divulgação)

Casas Bahia: Justiça ainda não aceitou pedido de recuperação judicial (Casas Bahia/Divulgação)

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 19 de agosto de 2026 às 17h53.

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A juíza da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Taina Maria de Oliveira, concedeu parcialmente a tutela de urgência solicitada pelo Grupo Casas Bahia (BHIA3) no pedido de recuperação judicial. A decisão, porém, não significa ainda que o processo de recuperação judicial tenha sido oficialmente aceito.

Antes de decidir sobre o processamento da recuperação, a magistrada determinou a realização de uma constatação prévia. O objetivo é verificar se a documentação apresentada pela companhia está completa e corresponde à sua situação real, além de avaliar as condições efetivas de funcionamento das lojas, centros de distribuição e operação de comércio eletrônico. A empresa também terá dez dias para complementar documentos que ficaram pendentes.

Para fazer essa análise, a Justiça nomeou a ACFB Administração Judicial, que terá de apresentar o laudo de constatação prévia em até 30 dias após aceitar o trabalho. O documento deverá avaliar, entre outros pontos, a situação operacional da companhia, a regularidade das demonstrações financeiras e a relevância de contratos considerados essenciais para a continuidade dos negócios.

Enquanto essa análise não é concluída, a juíza concedeu uma proteção provisória ao grupo. Na prática, ficam suspensas medidas de vencimento antecipado de contratos quando elas decorrerem apenas do pedido de recuperação judicial ou de cláusulas contratuais relacionadas à insolvência.

A decisão também determina a manutenção de mercadorias já adquiridas e em trânsito e de contratos considerados essenciais, como os de energia, água, tecnologia, segurança e aluguel.

A proteção vale para preservar a operação da companhia até que a Justiça tenha elementos técnicos para decidir se aceita ou não o processamento da recuperação judicial.

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