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Da Redação
Publicado em 17 de dezembro de 2009 às 07h24.
Por Natuza Nery
BRASÍLIA (Reuters) - A votação do projeto que reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dá ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) poder prévio para autorizar processos de união empresarial ficou para o próximo ano por divergências na base do governo no Senado.
"Fica para 2010, mas o governo tem todo o interesse de aprovar a reestruturação do Cade até o começo do ano que vem", disse à Reuters o senador Aloizio Mercadante (SP), líder do PT.
No final da tarde desta quarta-feira, havia sido fechado um acordo para a aprovação do projeto, mas na última hora o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), contrário ao conteúdo central da proposta, conseguiu evitar a votação. Para tanto, recebeu apoio dos líderes Renan Caleheiros, do PMDB, e Gim Argello, do PTB.
O relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo, acredita que o projeto fortalece o Cade.
"Amplia sua atuação e o obriga a tomar medidas que atencedem às operações. O projeto dá estabilidade aos negócios do Brasil", disse Jucá.
"A proposta evita o ônus de ter que desfazer operações econômicas que têm implicações no mercado", acrescentou.
Mas há críticas centrais ao texto. A maior delas é sobre os riscos à natureza de confidencialidade dessas operações, normalmente empreendida com rigor para evitar o uso de informação privilegiada no mercado financeiro.
"A análise prévia quebra o sigilo da operação. Acho um verdadeiro absurdo essa análise prévia", argumentou Dornelles.
Mercadante apresentou, a pedido do Ministério da Fazenda, cinco emendas ao texto de Jucá, entre elas está o piso de 400 milhões de reais no faturamento anual das empresas envolvidas no negócio como condição para que o Cade analise o processo. O piso do projeto de lei é de 150 milhões de reais, mas a Fazenda reclama.
"O Cade não pode julgar pequenas operações", disse Mercadante. Em outra emenda, ele estabelece um valor para casos de multa deliberadas pelo órgão, de 0,1 por cento a 30 por cento do faturamento anual da empresa, proporcial ao dano que a operação pode causar à concorrência.
Conforme o texto, o Cade passaria a ser composto por um Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, uma Superintendência-Geral e um Departamento de Estudos Econômicos --este com função essencialmente técnica.
O tribunal assumiria as atuais atribuções do plenário do Cade de julgar processos de infração à ordem econômica e de análise de atos de concentração econômica. A superintendência assumiria as atribuições da atual Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, no que diz respeito à defesa da concorrência.
Enquanto a SDE apenas confecciona hoje pareceres não vinculantes, a superintendência poderá propor acordo que altere os termos da união empresarial de forma a concretizá-la. Os termos do acordo serão analisados pelo tribunal.
Pelo projeto, a nova estrutura apreciará pedidos seguindo prazos improrrogáveis, diferentemente da legislação atual, que permite ao Cade tomar decisão às vezes anos depois de a operação ter sido realizada.
Para casos considerados simples, o prazo é de 20 dias. Para os complexos, são 180 dias.