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Votação da Reforma Tributária é adiada por falta de quórum

Por falta quórum, foi adiada a conclusão do primeiro turno da votação da reforma tributária na Câmara dos Deputados. Os líderes dos partidos, em reunião com o presidente da Câmara, João Paulo Cunha, decidiram marcar a votação dos destaques e das emendas para a próxima terça-feira (16/9). Foi agendada ainda uma sessão extraordinária para segunda-feira […]

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 10h44.

Por falta quórum, foi adiada a conclusão do primeiro turno da votação da reforma tributária na Câmara dos Deputados. Os líderes dos partidos, em reunião com o presidente da Câmara, João Paulo Cunha, decidiram marcar a votação dos destaques e das emendas para a próxima terça-feira (16/9). Foi agendada ainda uma sessão extraordinária para segunda-feira (15/9), para votar duas medidas provisórias (125/03 e 126/03) que passam a trancar a pauta a partir de domingo (14/9).

Cunha havia convocado sessão extraordinária para a manhã desta quinta-feira (11/9) para concluir a votação, mas no horário previsto apenas 288 deputados estavam na Casa -número inferior aos 308 votos que a base precisa para derrubar os destaques da oposição. Uma hora depois, por volta do meio-dia, o número havia subido para 298.

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Votação começou na quarta

A votação iniciada na quarta-feira (10/9) encerrou-se depois da meia-noite. Em razão do acordo fechado pelo PSDB com o governo, as manifestações da oposição concentraram-se no PFL, que tentou, nas diversas votações do dia, evitar a aprovação do texto com a redação acertada pela maioria.

O líder pefelista, José Carlos Aleluia (BA), reclama que o Brasil já paga 36% do Produto Interno Bruto em impostos e a reforma tributária aumentará mais essa carga, agridirá a livre iniciativa e as famílias ao concentrar uma parcela ainda maior do bolo tributário na mão da União . Aleluia argumenta também que a Proposta de Emenda à Constituição complica a vida dos contribuintes e amplia a base de incidência da Contribuição sobre Intervenção do Domínio Econômico (Cide), hoje incidente nos combustíveis.

Para o deputado Moroni Torgan (PFL-CE), a reforma cria novas taxas, como as taxas de limpeza pública e de iluminação de acordo com o faturamento de energia elétrica. Considero o selo-pedágio terrível, pois nossas estradas continuam do mesmo jeito e ainda temos de pagá-lo. Veículos que nunca vão trafegar naquelas estradas, muitas vezes terão de pagar essa taxa , argumenta.

Para o líder do governo, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), a proposta aprovada beneficia diversos estados. Ele classifica o avanço na votação da reforma tributária uma façanha da Câmara, em razão dos diversos pontos defendidos por cada setor afetado. Essa reforma ampliará a capacidade de exportação do Brasil e a oferta de empregos aos trabalhadores brasileiros , garante.

O líder do PSDB, Jutahy Júnior (BA), destacou que o chamado Super Simples, que simplificará a tributação de todos os entes federados para as micro e pequenas empresas, foi uma grande conquista da reforma tributária. Ele elogiou a atuação do líder do governo e do presidente da Câmara, João Paulo Cunha, na condução do processo de negociações que envolveu seu partido.

Segundo o relator da matéria na Comissão Especial que estudou o assunto, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), uma das principais modificações introduzidas no texto, por meio da emenda assinada por dez lideranças partidárias da Casa, é quanto à consideração dos bens de capital no cálculo do montante do Fundo de Compensação de Exportações. Ele explicou que a prioridade da compensação, no caso dos bens de capital, será a exportação, mas os estados que tenham feito investimentos com a compra desses bens de outros estados produtores também poderão se beneficiar com a inclusão dos créditos tributários obtidos nessa compra nos cálculos da repartição dos recursos do fundo.

Veja abaixo os pontos modificados pela emenda aprovada na Câmara:

SIMPLES

Pela emenda aprovada pelo Plenário, o Simples será optativo para o contribuinte; poderão ser criadas condições de enquadramento diferenciadas por estado; o recolhimento será unificado e centralizado, e a distribuição de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; e a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados mediante cadastro nacional único de contribuintes.

Os regimes especiais de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte próprios de cada estado ou município serão extintos a partir da entrada em vigor do novo regime diferenciado de tributação.

DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Os recursos para financiar o desenvolvimento das regiões mais pobres continuam em 2% da arrecadação do IPI e do IR; e serão destinados ao financiamento de programas de desenvolvimento sem a criação de um fundo específico.

Juntamente com as regiões Norte, Nordeste, Centro-oeste e o estado do Espírito Santo, que já constavam do texto aprovado na semana passada, foram incluídos o noroeste do estado do Rio de Janeiro e a área de Minas Gerais abrangida pelo semi-árido, conforme a legislação.

COBRANÇA DO ICMS

Outro ponto acertado na negociação diz respeito a algumas regras de transição da cobrança do ICMS, que passará a caber ao estado de destino do produto nas operações interestaduais. De acordo com o texto da nova emenda aglutinativa, as alíquotas a que terão direito os estados de origem durante a transição serão aplicadas nos primeiros quatro anos das novas regras, e não mais nos três primeiros anos.

A mesma alíquota, chamada de alíquota de referência , passa a ser, explicitamente, de 4%. Esse índice será atingido no decorrer de sete anos (e não mais de oito anos, como na versão anterior), por meio de reduções graduais estipuladas por lei complementar. O prazo começa a contar a partir do primeiro dia do quinto ano de exigência do imposto segundo as novas regras.

PETRÓLEO

Sobre a tributação do petróleo, a emenda aglutinativa altera uma referência que remete ao Senado a definição de alíquotas. Em vez de os senadores definirem as que terão direito os estados de origem, no caso dos produtos que tenham parcela de sua arrecadação destinada a programas sociais e projetos culturais, eles definirão as alíquotas que caberão aos estados produtores de energia elétrica, petróleo e seus derivados, até o limite de 4%.

FUNDO DE COMPENSAÇÃO

A última modificação da emenda assinada por dez lideranças partidárias determina que o chamado Fundo de Compensação da Desoneração das Exportações considerará também os créditos decorrentes da aquisição de bens de capital na definição do montante que será repassado aos estados no período de transição da cobrança do ICMS da origem para o destino nas operações interestaduais. As informações são da Agência Câmara.

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