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Tributária é aprovada em primeiro turno no Plenário do Senado

O  Plenário do Senado encerrou na madrugada desta sexta-feira (12/12) a votação em primeiro turno da emenda constitucional da reforma Tributária, graças a um acordo fechado entre governo e oposição. A votação em segundo turno deverá ocorrer no próximo dia 19 e nesta votação não são admitidas alterações de mérito no texto, apenas emendas de redação. Se aprovado […]

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 10h44.

O  Plenário do Senado encerrou na madrugada desta sexta-feira (12/12) a votação em primeiro turno da emenda constitucional da reforma Tributária, graças a um acordo fechado entre governo e oposição. A votação em segundo turno deverá ocorrer no próximo dia 19 e nesta votação não são admitidas alterações de mérito no texto, apenas emendas de redação. Se aprovado o segundo turno, no dia 19, a promulgação da primeira fase da reforma será por volta do dia 22.

A aprovação manteve a implementação das mudanças na área de tributos dividida em três fases. Pela negociação fechada no Senado com a oposição, os pontos da reforma que não sofreram nenhuma alteração em comparação ao texto aprovado em dois turnos pela Câmara dos Deputados poderão ser promulgados até 31 de dezembro de 2003.

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A promulgação da primeira fase da reforma antes da virada do ano era necessária por causa do princípio da anualidade fiscal, segundo o qual nenhuma alteração em alíquotas de impostos ou a criação de novos tributos podem ser adotadas no mesmo ano em que forem aprovadas pelo Congresso Nacional. As segunda e terceira fases serão implementadas depois porque os assuntos envolvidos terão de ser novamente analisados pelos deputados em 2004.

A primeira fase tenta garantir o equilíbrio das contas públicas da União no curto prazo por meio da prorrogação da CPMF por quatro anos e da Desvinculação de 20% dos Recursos da União (DRU). O prazo de vigência da alíquota de 0,38% da CPMF vencia em 31 de dezembro e se não fosse prorrogada, o governo teria que deixar de recolher os recursos da contribuição a partir de 1º de janeiro de 2004. O governo não trabalha com esta possibilidade porque a estimativa é de que a União arrecade mais de 20 bilhões de reais só com a CPMF no próximo ano. Já a DRU precisava ser aprovada antes da virada do ano por causa da anuidade fiscal.

Além destes dois pontos, a primeira fase da reforma também tem como objetivo colaborar para o caixa dos estados. A partir de janeiro de 2004, 25% dos recursos da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide) serão repassados aos Estados para realizarem obras nas suas malhas rodoviárias. Nos cálculos do governo, a arrecadação da Cide será superior a 10 bilhões de reais. Do total repassado aos estados, 25% terá que ser dividido com os municípios. Outra medida destinada aos estados é o Fundo de Compensação das Exportações, que contará com 6,5 bilhões de reais fixos em 2004, além de 2 bilhões do seguro das exportações a serem repassados para os governadores.

Ainda integram a primeira fase todos os pontos aprovados na Câmara e inalterados na tramitação do Senado: o Supersimples, o princípio do fim da cumulatividade da Cofins, a desoneração da folha de pagamento, a prorrogação da Zona Franca de Manaus até 2023 e da Lei de Informática até 2019, a cobrança da Cofins sobre produtos importados e a integração da Lei Tributária. Todos estes pontos serão promulgados logo depois do segundo turno no Senado e passam a valer em janeiro de 2004.

Guerra Fiscal e unificação do ICMS

Considerados pontos essenciais da reforma, o fim da guerra fiscal e a unificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ficaram para a segunda fase da reforma tributária. A concessão de incentivos fiscais comum em estados menos industrializados do Centro-Oeste e Nordeste brasileiros será terminantemente proibida a partir da promulgação final da reforma, que nos cálculos do governo será feita em 2004.

Com o fim da guerra fiscal, o governo terá que enviar ao Congresso Nacional uma Lei Complementar que disciplinará os incentivos fiscais concedidos no país para saber quais poderão continuar valendo pelo prazo de 11 anos previsto na reforma. A Lei Complementar funcionará como uma espécie de filtro dos incentivos sobretudo porque em 2003 houve uma corrida dos estados na concessão de benefícios para empresas.

O fim da política de incentivos também terá outra conseqüência: a implementação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). Negociado entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os 27 governadores nas reuniões que antecederam a composição do texto original da reforma tributária, o FDR tem como objetivo compensar os estados mais pobres pelas perdas com o fim da guerra fiscal. Na Câmara, ele havia sido aprovado nos moldes de um fundo de financiamento à iniciativa privada, mas os governadores foram ao Senado para reclamar da natureza do instrumento.

Com a pressão, os senadores alteraram o FDR e definiram que ele será um instrumento de repasse de recursos direto para o caixa dos estados, mas exigiram que o dinheiro fosse usado exclusivamente para obras de infra-estrutura nas regiões. Por pressão do PMDB, os critérios de repasse serão baseados no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da Organização das Nações Unidas (ONU), o que garante que quanto mais pobre um estado, mais dinheiro receberá. O montante previsto para o FDR já em 2004 (não segue a anualidade fiscal e por isso será implementado imediatamente após a promulgação final da reforma) é de 2,2 bilhões de reais. Os municípios poderão ter 25% do montante se fecharem convênios com os governos estaduais.

A unificação do ICMS será implementada a partir de 2005. Pela reforma ficou definido que as 27 legislações diferentes serão reunidas numa única lei e que as 44 alíquotas hoje vigentes serão reduzidas para cinco alíquotas nacionais. O ICMS é hoje o imposto de maior arrecadação no território nacional com receita anual superior a 100 bilhões de reais. Sua unificação é considerada o primeiro passo para a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).

Desoneração da cesta básica e redução da carga tributária

O governo também reservou para a segunda fase, a partir de 2005, a desoneração da cesta básica, insumos agrícolas, medicamentos e energia para consumidores de baixa renda. A redução da carga tributária sobre este pacote tem influência direta nas camadas mais pobres da população e no setor agropecuário, responsável por uma parcela significativa do superávit da balança comercial brasileira. A redução das alíquotas da cesta básica, em particular, será feita mediante a aprovação de uma Lei Complementar que o governo enviará ao Congresso Nacional após a promulgação da reforma, na qual dirá quais os produtos que compõem a cesta básica, qual o índice de redução das alíquotas e a compensação feita aos estados com a perda de arrecadação.

Também na segunda fase, o governo prevê a apresentação de uma Lei de Redução da Carga Tributária. Essa nova lei é fundamental para que, no futuro, haja um controle mais efetivo do peso dos impostos sobre a produção e o consumo e para a redução gradual da CPMF até a alíquota de 0,08% como planejado pelo governo ao enviar a reforma para o Congresso em abril. Na avaliação do governo, a alíquota simbólica fará da CPMF um mecanismo fiscalizatório e não mais uma fonte de arrecadação.

A redução da CPMF fará parte também da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) Tourinho, assim batizada em referência ao senador Rodolpho Tourinho (PFL/BA), que negociou o controle da carga tributária, sobretudo, no que diz respeito à cobrança da Cofins sobre importados. Tourinho negociou com o governo a apresentação de uma proposta que garante que a Cofins incidirá somente sobre produtos importados que tiverem similares na indústria nacional.

Da mesma maneira, a PEC determinará que a Cide só poderá ser cobrada sobre petróleo e derivados importados porque já incide sobre estes produtos nacionais. De fato, o governo não poderia fazer diferente porque pelas regras da Organização Mundial de Comércio (OMC) já proíbe a criação de novos tributos sobre importados, mas permite que tributos cobrados sobre a produção nacional incidam sobre importados. Na PEC Tourinho também estarão critérios para a redução da alíquota da CPMF.

Municípios e IVA

Os municípios conseguiram além de parte dos recursos da Cide e do FDR, a constitucionalização das taxas municipais de limpeza urbana e de lixo hoje freqüentemente suspensas por sentenças judiciais. A reforma também prevê que em 2004, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será 23,5% e não mais de 22,5% como é hoje. Com isso, os prefeitos conseguirão mais R$ 1 bilhão a serem pagos em novembro para complementar as contas dos municípios e garantir o pagamento do 13o salário dos servidores públicos.

Em 2005 e 2006, os prefeitos terão 1% a mais ou at 1,5 bilhão de reais para engordar o caixa das cidades assegurados na reforma. Entre o percentual e o valor nominal a ser pago, vale o que for menor. A reforma ainda prevê a municipalização do Imposto Territorial Rural (ITR), hoje federal por meio de um convênio fechado entre prefeituras e a União.

A partir de 2007 está prevista a conclusão da reforma tributária com a implementação do IVA. O imposto reunirá todos os impostos sobre consumo IPI federal, ICMS estadual e ISS municipal num único tributo que será dividido entre as três esferas da administração pública. As contribuições hoje existentes que não são divididas com os estados serão reunidas numa só contribuição e permanecem nas mãos da União.

Com informações da Agência Brasil

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