Economia

TJ derruba liminar da Dow Right em caso de censura contra a Você S/A

Depois de quase três meses, a revista VOCÊ S/A está liberada para publicar a reportagem A indústria da recolocação profissional . Na manhã desta quinta-feira, 20 de março, três desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo julgaram o agravo de instrumento interposto pela Abril contra a liminar obtida pela Dow Right no dia 26 […]

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 11h10.

Depois de quase três meses, a revista VOCÊ S/A está liberada para publicar a reportagem A indústria da recolocação profissional .

Na manhã desta quinta-feira, 20 de março, três desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo julgaram o agravo de instrumento interposto pela Abril contra a liminar obtida pela Dow Right no dia 26 de dezembro do ano passado. O resultado do recurso foi julgado pelos desembargadores Rebello Pinho, Carlos Stroppa e Natan Zelinschi de Arruda que cassaram a liminar por unanimidade.

Além disso, os desembargadores determinaram que o caso seja incluído na lista de jurisprudências do TJ. Isso significa que o TJ se posiciona definitivamente contra a censura à imprensa no Estado de São Paulo.

A reportagem completa sobre a Indústria da Recolocação Profissional será publicada na próxima edição da VOCÊ S/A que vai para as bancas no dia dez de abril.

Entenda o caso

A edição de fevereiro da revista VOCÊ S/A, publicação da Editora Abril, teve sua reportagem de capa censurada em função de liminar da Justiça. Segundo a determinação, a reportagem A indústria da recolocação profissional não pode ser publicada sem que seja submetida à leitura e resposta prévias de uma das empresas citadas.

Tal decisão judicial, que prevalece até o momento, não encontra respaldo na Constituição, que, bem ao contrário, proíbe a censura e garante o direito à informação e à liberdade de expressão. Quem se sentir injustiçado ou ofendido após a publicação de qualquer texto pode requerer o direito de resposta, garantido pela Lei de Imprensa de 1967. Quem ofende pode ser punido por injúria, difamação ou calúnia, de acordo com a mesma legislação. Mas, neste caso, a revista foi censurada sob presunção de má-fé em relação a matéria que nem sequer foi publicada.

Segundo Cleide Castellan, diretora de relações corporativas do Grupo Abril, em respeito à ordem judicial e ao estado de direito, a Editora Abril não publicou a reportagem nesta edição. Já recorremos pois temos certeza absoluta de que a liberdade de imprensa será restabelecida .

Neste momento em que o direito de bem informar seus leitores está ameaçado, a Abril e a VOCÊ S/A reforçam sua fé na liberdade de informação e expressão.

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