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Tempo de contribuição para aposentadoria pode aumentar

Ministérios da Fazenda e da Previdência analisam propostas para ajustar a previdência e substituir o fator previdenciário

O ministro Garibaldi Alves Filho analisa propostas para mudanças na aposentadoria (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
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Da Redação

Publicado em 15 de agosto de 2011 às 19h18.

São Paulo - Os ministérios da Previdência e da Fazenda discutem ajustes na aposentadoria do setor privado. Entre as mudanças em análise, o tempo de contribuição para requerer o benefício passaria de 35 anos para 42 anos, no caso dos homens, e de 30 anos para 37 anos, no caso das mulheres. Ambos sem idade média. As informações foram publicadas na coluna da jornalista Mônica Bergamo, na Folha de São Paulo.

O ministro da previdência Garibaldi Alves estuda uma forma de substituir as regras para o cálculo da aposentadoria em substituição ao fator previdenciário – método atual para calcular o valor das aposentadorias que leva em conta a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de sobrevida do assegurado –, cuja extinção deverá ser apreciada pelo Congresso Nacional em setembro. O problema é que, em grande parte dos casos, o fator previdenciário acaba fazendo com que o valor dos pagamentos seja menor que o esperado.

O governo discute outras propostas para resolver o que colocar no lugar do fator previdenciário como instituir idade mínima para receber benefícios de 63 anos para mulheres e 65 para homens, ou ainda, implementar o modelo 85/95, em que o benefício é concedido quando a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado for igual a 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens.

De acordo com informações do ministério da Previdência, todas as propostas ainda estão sendo avaliadas e a discussão ainda está no nível técnico, ou seja, ainda deve percorrer um longo caminho antes de se tornar um projeto de fato, e ser levado à Câmara e ao Senado.

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O governo discute outras propostas para resolver o que colocar no lugar do fator previdenciário como instituir idade mínima para receber benefícios de 63 anos para mulheres e 65 para homens, ou ainda, implementar o modelo 85/95, em que o benefício é concedido quando a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado for igual a 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens.

De acordo com informações do ministério da Previdência, todas as propostas ainda estão sendo avaliadas e a discussão ainda está no nível técnico, ou seja, ainda deve percorrer um longo caminho antes de se tornar um projeto de fato, e ser levado à Câmara e ao Senado.

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