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Temer sanciona lei que facilita privatizações no setor elétrico

Houve vetos, no entanto, a alguns dispositivos da MP que haviam sido incluídos por parlamentares durante a tramitação do texto no Congresso

Temer: também foram vetados trechos que previam a possibilidade de a Aneel manter contratos assinados por uma concessionária com fornecedores no caso de a empresa não entregar obra (Kim Kyung-Hoon/Reuters)
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Reuters

Publicado em 18 de novembro de 2016 às 15h53.

São Paulo - O presidente Michel Temer sancionou a lei procedente da Medida Provisória 735, que facilita privatizações no setor elétrico e autoriza o repasse de até 3,5 bilhões de reais em recursos do Tesouro para sanear estatais de energia da região Norte, incluindo distribuidoras do Grupo Eletrobras.

Houve vetos, no entanto, a alguns dispositivos da MP que haviam sido incluídos por parlamentares durante a tramitação do texto no Congresso, como um trecho que previa a possibilidade de redução nas punições por atraso em cronogramas de obras de usinas de geração.

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Uma fonte do governo havia afirmado à Reuters na semana passada que o dispositivo deveria ser vetado para não dar um sinal de incentivo a atrasos em empreendimentos no setor de energia.

Também foram vetados trechos que previam a possibilidade de a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manter contratos assinados por uma concessionária com fornecedores no caso de a empresa não entregar uma obra e ser preciso relicitar o empreendimento.

O dispositivo havia sido incluído na MP para salvar de perdas financeiras os fornecedores que venderam equipamentos para linhas de energia que seriam construídas pela espanhola Abengoa e acabaram abandonadas pela companhia devido a uma crise financeira.

Também foi vetado um programa de modernização de termelétricas a carvão e um que previa incentivos a investimentos nas redes de distribuição de energia elétrica.

Em nota, o ministério de Minas e Energia afirmou que "os vetos adotados mostram o movimento dos órgãos no governo federal, de forma coesa, em busca de um ambiente pró mercado, indutor da eficiência e sem intervencionismos pontuais".

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Para facilitar as privatizações, a lei possibilita que o governo ofereça nova concessão a elétricas estatais que forem vendidas, em contratos de 30 anos.

Nesses casos, poderá ainda haver alívio de exigências regulatórias nos primeiros cinco anos após a troca de controle das estatais.

A lei também traz outras mudanças em regras do setor elétrico, como a possibilidade de os leilões para contratação de novas usinas realizados pelo governo darem prazo de até sete anos para entrada em operação dos empreendimentos, ante um máximo de cinco anos anteriormente vigente.

Esses leilões de novas usinas poderão fechar contratos para compra da energia dos empreendimentos por um período de 15 a 35 anos.

Outro trecho autoriza distribuidoras de eletricidade a negociar eventuais sobras de energia no mercado livre de eletricidade, no qual grandes consumidores fecham contratos com geradores e comercializadoras.

Até então, os excedentes só podiam ser vendidos pelas concessionárias no mercado spot, pelo Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).

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