Economia

Temer sanciona lei que passará a taxar Netflix e Spotify

Na lei, que recebeu vetos do presidente, a elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, também passa a pagar impostos

Imposto sobre serviços: alíquota mínima do imposto foi estipulada em 2 por cento (Scott Eells/Bloomberg)

Imposto sobre serviços: alíquota mínima do imposto foi estipulada em 2 por cento (Scott Eells/Bloomberg)

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Reuters

Publicado em 30 de dezembro de 2016 às 10h20.

Última atualização em 30 de dezembro de 2016 às 21h03.

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Brasília - O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei complementar sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), incluindo na cobrança serviços de transmissão online de áudio e vídeo, como o Netflix e Spotify, entre aqueles que podem ser taxados.

De acordo com publicação nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, também serão sujeitos à cobrança do imposto serviços de "processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres".

A elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, também passa a ser taxada, assim como a disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da Internet", informa o Diário Oficial. Ficam de fora livros, jornais e periódicos.

A alíquota mínima do imposto foi estipulada em 2 por cento.

A lei também trata dos critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes a municípios.

Vetos

Entre os vetos está o inciso que trata do domicílio do tomador de serviços em alguns casos, em que o governo considerou que "comportaria uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de pressionar por elevação do valor dos planos de saúde, indo de encontro à estratégia governamentalde buscar alternativas menos onerosas para acesso aos serviços do setor".

Também foi vetado o inciso sobre domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito. "Os dispositivos comportariam uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de redundar em aumento de custos para empresas do setor, que seriam repassados ao custo final, onerando os tomadores dos serviços", diz o Diário Oficial.

O trecho vetado envolvendo empresas de cartões era uma das principais mudanças feitas na Câmara dos Deputados no projeto de autoria do Senador Romero Jucá (PMDB-RR). Se não fosse vetado, a cobrança do imposto ocorreria na cidade em que ocorreu a transação, em vez do dinheiro ser creditado ao município em que está a sede da operadora de cartões.

A proposta tinha como objetivo aumentar a arrecadação de municípios e evitar a chamada "guerra fiscal do ISS".

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