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Taxa de importação de 5 produtos de uso terapêutico cai

Câmara de Comércio Exterior alterou a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul para incluir cinco produtos químicos

Exportações e importações: produtos terão a alíquota do imposto de importação reduzida (REUTERS/Andres Stapff)
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Da Redação

Publicado em 5 de dezembro de 2013 às 07h25.

Brasília - A Câmara de Comércio Exterior (Camex) alterou a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul para incluir cinco produtos químicos de uso terapêutico. Os produtos terão a alíquota do imposto de importação reduzida.

Com a resolução, a alíquota de três itens passa de 2% para 0% a partir de 4 de dezembro. São eles: concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante; concentrado de Fator IX; e concentrado de Fator de von Willebrand de alta pureza. Um outro item, o concentrado de Fator VIII, também terá a alíquota de 2% zerada, mas só a partir do dia 1º de janeiro de 2014.

O último item incluído na lista refere-se a qualquer produto classificado no código NCM 3004.90.99, exceto aqueles que contêm sevoflurano. A importação desses itens será taxada a uma alíquota de 8%, antes fixada em 14%. A decisão da Camex está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 05.

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O último item incluído na lista refere-se a qualquer produto classificado no código NCM 3004.90.99, exceto aqueles que contêm sevoflurano. A importação desses itens será taxada a uma alíquota de 8%, antes fixada em 14%. A decisão da Camex está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 05.

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