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Startups do setor financeiro não serão reguladas em demasia, diz Goldfajn

Presidente do Banco Central defendeu inovação e informou que fintechs serão discutidas em audiência pública neste mês

Goldfajn: "Temos adotado uma postura de deixar entrar, deixar competir e regular apenas quando necessário" (Adriano Machado/Reuters)
AB

Agência Brasil

Publicado em 13 de abril de 2018 às 16h31.

Última atualização em 13 de abril de 2018 às 16h32.

O presidente do Banco Central (BC), Ilan Goldfajn , disse hoje (13) que as fintechs ( startups de tecnologia que atuam no setor financeiro) não sofrerão grande regulação da autoridade bancária. Ele informou que o assunto será debatido em audiência pública neste mês.

"Não pretendemos regular em demasia, apenas regular no momento em que o sistema nos pede para fazer isso", disse Goldfajn, que participou, em São Paulo, da conferência Risco Moral x Risco Sistêmico: O Desafio da Garantia de Depósitos, promovida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Segundo Goldfajn, um grande número de fintechs está entrando no sistema. "É um mercado extremamente vivo", destacou. O presidente do Banco Central destacou que as inovações permitem maior competição no sistema, além do surgimento de soluções adequadas às demandas atuais dos clientes e de novos modelos de negócio, com redução de custos. "Temos adotado uma postura de deixar entrar, deixar competir e regular apenas quando necessário", acrescentou.

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Ao falar sobre o tema da conferência, o Fundo Garantidor de Créditos, Goldfajn disse que a entidade contribui para o aumento da competitividade no sistema bancário. "Além da função principal de contribuir para a estabilidade do sistema financeiro nacional, devemos considerar também que o FGC contribui para o aumento da competitividade, ao oferecer tratamento isonômico para os depósitos segurados pela entidade."

Segundo o Banco Central, o FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, até determinado valor, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.

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