Rio vai pedir derrubada de toda a lei dos royalties
A ação defende a inconstitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso não apenas para os contratos que em vigor, mas também para os contratos futuros
Da Redação
Publicado em 10 de março de 2013 às 10h00.
Rio de Janeiro - O governo do Rio de Janeiro vai pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que derrube integralmente a lei que determina a redistribuição dos royalties do petróleo.
A minuta da ação preparada pelo advogado constitucionalista e procurador do Estado Luís Roberto Barroso - e aprovada pelo governador Sérgio Cabral - defende a inconstitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso não apenas para os contratos que em vigor, mas também para os contratos futuros.
A assessoria de imprensa do governo do Estado informou que a minuta de Barroso "foi feita de acordo com os objetivos e com o que pensa o governador, dentro da lei!".
A minuta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi entregue na sexta-feira para análise ao governador do Rio, Sérgio Cabral, e à procuradora geral do Estado, Lúcia Léa Guimarães Tavares.
De acordo com Barroso, a tese que será levada à Suprema Corte argumenta que a lei aprovada pelo Congresso modifica a destinação dada pela Constituição Federal de 1988 aos royalties.
O parágrafo primeiro do artigo 21 garante uma compensação financeira aos Estados em que ocorre a exploração, seja em terra ou na plataforma continental confrontante (mar).
"A atividade de exploração de petróleo traz impactos ambientais, sociais e econômicos e a Constituição prevê uma compensação. A Lei12734/12 dá aos royalties uma destinação distinta, utilizando-os como instrumento de redistribuição de renda para os estados não produtores", explica Barrosos.
O segundo argumento endereçado ao STF diz respeito à violação do pacto federativo. O jurista afirma que a constituição estabeleceu um acordo para compensar os Estados não produtores ao prever que o ICMS - principal imposto recolhido pelos Estados - no caso do petróleo seria cobrado no destino e não na origem (onde é produzido).
Detentor de cerca de 80% da produção de petróleo nacional, o Rio teria aberto mão dos ganhos tributários em troca dos royalties.
"Há um acordo na partilha de ICMS e royalties. Retirar uma parcela significativa dos royalties (de Estados produtores) sem restituir o ICMS viola a constituição", diz o procurador.
Barroso afirma, porém, que a Adin não discute o ICMS porque, a seu ver, a matéria não poderia ser alterada pelo Supremo, mas só por meio de Emenda Constitucional, como os royalties.
O governo do Rio pedirá que o STF suspenda por medida cautelar os efeitos da lei que redistribui os royalties até o julgamento de mérito das ações de inconstitucionalidade.
Barroso acredita que a decisão deva levar no máximo três semanas a partir do envio da Adin aos ministros do Supremo. Os governadores dos Estados prejudicados pela lei dos royalties - Rio, Espírito Santo e São Paulo - aguardam a publicação das novas regras em Diário Oficial para protocolar as ações.
Caso o STF não acolha as teses acima, a procuradoria geral do Estado pede que a Corte determine que a nova lei não se aplica aos royalties derivados de contratos já em vigor. Segundo Barroso, a mudança de regra viola a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.
Mesmo que o Estado do Rio não seja parte envolvida nos contratos de concessão, a mudança afeta sua capacidade de pagamento do refinanciamento de sua dívida com a União, vinculada em grande parte ao recebimento de royalties.
"Não é legítimo que a União, em lugar de usar seus próprios recursos para compensar os Estados, exproprie os royalties dos Estados produtores", argumenta.
Rio de Janeiro - O governo do Rio de Janeiro vai pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que derrube integralmente a lei que determina a redistribuição dos royalties do petróleo.
A minuta da ação preparada pelo advogado constitucionalista e procurador do Estado Luís Roberto Barroso - e aprovada pelo governador Sérgio Cabral - defende a inconstitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso não apenas para os contratos que em vigor, mas também para os contratos futuros.
A assessoria de imprensa do governo do Estado informou que a minuta de Barroso "foi feita de acordo com os objetivos e com o que pensa o governador, dentro da lei!".
A minuta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi entregue na sexta-feira para análise ao governador do Rio, Sérgio Cabral, e à procuradora geral do Estado, Lúcia Léa Guimarães Tavares.
De acordo com Barroso, a tese que será levada à Suprema Corte argumenta que a lei aprovada pelo Congresso modifica a destinação dada pela Constituição Federal de 1988 aos royalties.
O parágrafo primeiro do artigo 21 garante uma compensação financeira aos Estados em que ocorre a exploração, seja em terra ou na plataforma continental confrontante (mar).
"A atividade de exploração de petróleo traz impactos ambientais, sociais e econômicos e a Constituição prevê uma compensação. A Lei12734/12 dá aos royalties uma destinação distinta, utilizando-os como instrumento de redistribuição de renda para os estados não produtores", explica Barrosos.
O segundo argumento endereçado ao STF diz respeito à violação do pacto federativo. O jurista afirma que a constituição estabeleceu um acordo para compensar os Estados não produtores ao prever que o ICMS - principal imposto recolhido pelos Estados - no caso do petróleo seria cobrado no destino e não na origem (onde é produzido).
Detentor de cerca de 80% da produção de petróleo nacional, o Rio teria aberto mão dos ganhos tributários em troca dos royalties.
"Há um acordo na partilha de ICMS e royalties. Retirar uma parcela significativa dos royalties (de Estados produtores) sem restituir o ICMS viola a constituição", diz o procurador.
Barroso afirma, porém, que a Adin não discute o ICMS porque, a seu ver, a matéria não poderia ser alterada pelo Supremo, mas só por meio de Emenda Constitucional, como os royalties.
O governo do Rio pedirá que o STF suspenda por medida cautelar os efeitos da lei que redistribui os royalties até o julgamento de mérito das ações de inconstitucionalidade.
Barroso acredita que a decisão deva levar no máximo três semanas a partir do envio da Adin aos ministros do Supremo. Os governadores dos Estados prejudicados pela lei dos royalties - Rio, Espírito Santo e São Paulo - aguardam a publicação das novas regras em Diário Oficial para protocolar as ações.
Caso o STF não acolha as teses acima, a procuradoria geral do Estado pede que a Corte determine que a nova lei não se aplica aos royalties derivados de contratos já em vigor. Segundo Barroso, a mudança de regra viola a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.
Mesmo que o Estado do Rio não seja parte envolvida nos contratos de concessão, a mudança afeta sua capacidade de pagamento do refinanciamento de sua dívida com a União, vinculada em grande parte ao recebimento de royalties.
"Não é legítimo que a União, em lugar de usar seus próprios recursos para compensar os Estados, exproprie os royalties dos Estados produtores", argumenta.