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Reforma tributária: videocast debate os efeitos da regulamentação para o agronegócio

O advogado Eduardo Lourenço, sócio do Maneira Advogados e doutor em direito tributário, é o segundo entrevistado da série de oito episódios

Antonio Temóteo

Repórter especial de Macroeconomia

Publicado em 23 de dezembro de 2024 às 16h00.

Última atualização em 23 de dezembro de 2024 às 16h06.

O Congresso concluiu na última terça-feira, 17, a regulamentação de parte da reforma tributária na busca pela simplificação do sistema, com a unificação de impostos. O texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No segundo episódio da série especial sobre o tema, a EXAME entrevistou o advogado Eduardo Lourenço, sócio do Maneira Advogados, doutor em Direito Tributário e consultor da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). O especialista avaliou os efeitos da regulamentação para o agronegócio e afirmou que a proposta aprovada pelo Legislativo é positiva na busca pela simplificação.

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Segundo ele, a reforma traz benefícios específicos para o setor, como a redução de 60% na tributação de insumos agropecuários e a desoneração efetiva das exportações. O texto também definiu o conceito de produção rural, que abrange produtos in natura e aqueles que passaram por processos básicos de beneficiamento, como o milho debulhado.

Pequeno produto rural

A regulamentação, afirmou Lourenço, também definiu que produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3.600.000 são considerados contribuintes, mas podem optar por não participar do sistema de débito e crédito. Para evitar a quebra na cadeia, um sistema de crédito presumido foi criado para os adquirentes da produção rural desses pequenos produtores.

Fast track

O texto também criou o mecanismo de "fast track" que, segundo Lourenço, permite a atualização da lista de insumos agropecuários com alíquota reduzida por ato infralegal, sem a necessidade de aprovação de nova lei.

“Isso confere agilidade na inclusão de novos produtos e garante a atualização da lista de acordo com as inovações tecnológicas”, afirmou.

Suspensão do tributo na exportação

Indústrias que compram produtos rurais com o objetivo principal de exportação podem adquirir esses itens com suspensão da tributação, garantindo a desoneração efetiva da exportação, afirmou Lourenço.

Imposto Seletivo

Bebidas açucaradas e alcoólicas estarão sujeitas ao imposto seletivo. No caso das alcoólicas haverá diferenciação de alíquota de acordo com o teor.

Já os pequenos produtores artesanais de bebidas alcoólicas estão isentos do imposto seletivo.

Próximos Passos

A regulamentação da reforma tributária ainda depende de sanção do presidente Lula. Passada essa fase, a alíquota padrão precisará ser definida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Além disso, a Receita Federal precisará trabalhar em portarias e decretos sobre o tema. A regulamentação do comitê gestor do IBS e da CBS também precisa ser aprovado pelo Congresso.

Entenda a reforma tributária

A reforma tem como principal efeito a unificação de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal com a CBS, e estadual e municipal, com o IBS. Esses dois impostos sobre o consumo formam oIVA.

Tanto a Câmara dos Deputados estabeleceram uma trava sobre a futura alíquota de imposto geral, que não poderá passar dos 26,5%.

O governo terá que criar medidas para cumprir o percentual que, por conta das exceções e regimes diferenciados sobre determinados bens e serviços, foi estimado em agosto pelo Ministério da Fazenda em quase 28%.

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