Fachada do Ministério da Fazenda (EDU ANDRADE/Ascom/MF/Flickr)
Repórter especial de Macroeconomia
Publicado em 23 de agosto de 2024 às 16h32.
Última atualização em 23 de agosto de 2024 às 17h55.
A alíquota média de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) chegou a 27,97% com a regulamentação da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados. A estimativa foi divulgada nesta sexta-feira, 23, pelo Ministério da Fazenda. Na prática, o Brasil terá o maior IVA do mundo, que atualmente é o da Hungria, com alíquota de 27%.
Segundo a pasta, as propostas dos parlamentares implicaram alta de 1,47 ponto percentual em comparação com a primeira projeção divulgada pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, de 26,5%.
"O balanço final do conjunto de medidas avaliado indica um incremento na alíquota de referência total da ordem de 1,47 ponto percentual, dentro do intervalo de 1,44 ponto percentual a 1,49 ponto percentual", informou a Fazenda.
O projeto aprovado na Câmara substitui o ISS, ICMS, IPI, Pis, Cofins e IOF-Seguros por um sistema dual de Impostos sobre o Valor Adicionado (IVAs): a CBS, que compete a União, e o IBS, que compete os estados, o Distrito Federal e os municípios. Além disso, a proposta institui o Imposto Seletivo (IS) para incidir exclusivamente sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Entre os países com IVA, a maior alíquota é a da Hungria, com 27%, seguida pela Dinamarca, Noruega e Suécia, com 25% cada um. Entre os menores estão Canadá, com 5%, e Andorra, com 4,5%. A média não ponderada de 2023 entre os 28 países membros da OCDE é de 19,2%.
A taxa-padrão da União Europeia é de 21%, seis pontos percentuais acima da taxa mínima de IVA exigida pela regulamentação da região. A OCDE aponta que, em média, tributos sobre o consumo respondem por cerca de 30% do total das receitas tributárias dos países.
Os regimes diferenciados, que significam alíquotas menores para determinados setores, também acontecem em outros países que utilizam o IVA, porém, em sua maioria, contemplam apenas bens e serviços específicos e entendidos como essenciais para a população, como serviços de saúde, educação, transporte coletivo de passageiros, medicamentos, produtos agropecuários in natura, alimentos da cesta básica e produtos de higiene pessoal.