Economia

Reforma trabalhista vai alterar 100 pontos da CLT, diz jornal

Regulamentação do "home office" e garantia contra "pejotização" estão na proposta de reforma trabalhista, segundo coluna da Folha de São Paulo

Carteira de Trabalho (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

Carteira de Trabalho (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

João Pedro Caleiro

João Pedro Caleiro

Publicado em 11 de abril de 2017 às 11h14.

Última atualização em 11 de abril de 2017 às 11h47.

São Paulo - Mais de 100 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) serão modificados na proposta de reforma trabalhista do governo.

As informações estão na coluna Painel da edição desta terça-feira do jornal Folha de São Paulo.

A versão final deve ser apresentada hoje à bancada tucana pelo relator Rogério Marinho, do PSDB do Rio Grande do Norte, para ir ao plenário no próximo dia 19.

Segundo a coluna, o texto inclui o fim do imposto sindical, mas o governo ficará neutro em relação ao tema.

Foi mantido o princípio de que acordos coletivos devem prevalecer sobre normas legais e de negociação de carga de trabalho com limite de 12 horas por dia e 48 horas por semana.

Segundo a coluna, serão criadas modalidades de trabalho para regulamentar o "home office" e o trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço)

Em adendo ao projeto de terceirização, foi incluída uma quarentena de 18 meses para evitar que trabalhadores demitidos sejam recontratados imediatamente como prestadores de serviço.

Uma quarentena menor, de 12 meses, estava presente no projeto de terceirização aprovado no Congresso sob a liderança de Eduardo Cunha.

Alguns economistas apontaram para o risco de “pejotização” (contratação massiva de trabalhadores como pessoas jurídicas), com perda de arrecadação para o governo e prejuízo sobre a contribuição previdenciária.

Em uma entrevista no final de semana, o presidente Michel Temer disse que a lei de terceirização aprovada é “de uma singeleza extraordinária” e não quis apontar garantias que poderão ser incluídas:

“Não vejo nenhum prejuízo ao trabalhador. Se me for apontado prejuízo, eu tenho a reforma trabalhista para introduzir algum preceito ou outra fórmula qualquer.”

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