Exame Logo

Reforma trabalhista cortará pagamento das horas "in itinere"

Pela lei vigente, o tempo que o empregado gasta em transporte fornecido pela empresa, de ida e retorno, deve ser computado na jornada de trabalho

Transporte: a proposta é pelo fim da obrigatoriedade do pagamento pelas horas extras em que o trabalhador gasta em transporte fornecido pelo até o local de trabalho (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 11 de abril de 2017 às 21h53.

Última atualização em 12 de abril de 2017 às 11h02.

Brasília - Relator da reforma trabalhista na Câmara, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) vai propor em seu parecer o fim da obrigatoriedade do pagamento pelas empresas das chamadas horas "in itinere", ou seja, pelas horas extras em que o trabalhador gasta em transporte fornecido pelo empregador até o local de trabalho.

O relatório deve ser lido pelo tucano na manhã desta quarta-feira (12), a partir das 10 horas, na comissão especial que analisa a reforma na Casa.

Veja também

Pela legislação vigente, o tempo que o empregado gasta em transporte fornecido pela empresa, de ida e retorno, até o local da prestação dos serviços de difícil acesso e não servido por transporte público regular, deve ser computado na jornada de trabalho.

Com isso, se o tempo de percurso mais as horas efetivamente trabalhadas excederem a jornada normal, o excesso deve ser remunerado como hora extra.

"Vai acabar com esse pagamento para geral. A responsabilidade do transporte é do poder público", afirmou o relator ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Caso haja transporte regular em parte do trajeto, entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é de que pagamento dessas horas se limita ao percurso não servido por transporte público.

Além disso, se por motivos de logística da empresa, o empregado ficar sujeito a esperar o transporte fornecido pela empresa, o tempo de espera também será computado na jornada de trabalho e também deve ser pago pela empresa, caso as horas ultrapassem a jornada normal.

Como mostrou o Broadcast na segunda-feira,10, o parecer de Marinho também deve contemplar pelo menos duas salvaguardas ao trabalho terceirizado que não constavam do projeto aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente Michel Temer.

Uma delas será restringir que empresas demitam seus funcionários e os recontratem na sequência como terceirizados.

A proibição valerá por 18 meses.

A outra deve garantir aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico dos contratados diretamente.

O parecer deve ainda trazer expressos quais os casos em que o negociado entre patrões e empregados poderá prevalecer sobre o que está escrito na legislação.

Segundo ele, entre os pontos que poderão ser negociados está a jornada de trabalho, a redução do salário, o parcelamento de férias e banco de horas. Já entre os pontos em que não será possível negociação estão o Fundo de Garantia, a integralidade do pagamento do salário mínimo, o 13º salário e férias proporcionais.

De acordo com o relator, seu relatório vai mexer em mais de cem artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). "Vamos revogar 18 pontos e alterar mais de 90 pontos", afirmou.

Entre os pontos que serão revogados, estão uma série de artigos que tratam dos direitos das mulheres.

Um deles será o que prevê que mulheres só podem entrar com ações judiciais com a autorização do ministro.

"Tem algumas regras anacrônicas que vamos retirar", disse.

Acompanhe tudo sobre:CLTDireitos trabalhistasReforma trabalhista

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Economia

Mais na Exame