Receita regulamenta encontro de contas previdenciárias de municípios
As administrações podem apresentar à Receita requerimento de revisão com as informações sobre os valores pleiteados
Estadão Conteúdo
Publicado em 23 de maio de 2018 às 14h16.
Última atualização em 23 de maio de 2018 às 14h21.
Brasília - A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria para regulamentar o encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos municípios e do Regime Geral de Previdência Social , previsto na Lei 13.485/2017.
Esse encontro de contas havia sido vetado pelo presidente da República, Michel Temer, quando da sanção da lei, em outubro passado, mas o veto foi derrubado pelo Congresso este ano, reintegrando à lei a possibilidade dos municípios terem suas dívidas com a União reduzidas em virtude de créditos que as prefeituras têm para receber do governo federal.
Para fazer o encontro de contas, o município deve apresentar à Receita requerimento de revisão de débitos e créditos previdenciários, que deve conter várias informações sobre os valores pleiteados. O modelo do requerimento está anexo à portaria. O prazo para a conclusão da análise do pedido é de 90 dias, contados da entrega do requerimento.
O encontro de contas abrange as multas de mora e de ofício; os juros de mora; as matérias objeto de ações de repetição de indébito; ou as situações em que a interpretação da legislação relativa a obrigações tributárias seja conflituosa ou litigiosa.
"Em qualquer hipótese, será verificado se o município já compensou em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) os créditos pleiteados, ou se já solicitou sua restituição", cita a portaria.