Para Ayres Britto, Lei de Drogas não foi esvaziada
Essa foi a segunda vez que o STF abrandou as regras da Lei de Drogas, editada em 2006
Da Redação
Publicado em 11 de maio de 2012 às 22h12.
Brasília – A permissão para que suspeitos de tráfico respondam ao processo em liberdade não esvaziou a Lei de Drogas, segundo afirmou hoje (11) o presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Carlos Ayres Britto. Ontem (10), a maioria dos ministros do STF entendeu que trecho da lei era ilegal porque impedia o juiz de analisar as particularidades de cada processo e optar pela liberdade provisória, caso necessário.
“O STF não esvaziou a Lei de Drogas, ele deu uma interpretação corretíssima para a Constituição. A Lei de Drogas tem que ser interpretada à luz da Constituição, e o STF fez um enxugamento interpretativo”, disse o ministro, durante seminário que discutiu gestão pública, nessa sexta-feira (11), no Centro de Convenções Brasil 21.
Essa foi a segunda vez que o STF abrandou as regras da Lei de Drogas, editada em 2006. Em setembro de 2010, os ministros anularam trecho da lei que impedia a conversão da prisão em pena alternativa para condenados por tráfico de entorpecentes.
Para Britto, só o juiz pode definir como proceder com uma prisão em flagrante por tráfico de drogas. “A lei não pode excluir da apreciação do Judiciário os temas de lesão ou ameaça a direito, principalmente o direito de locomoção”.
Brasília – A permissão para que suspeitos de tráfico respondam ao processo em liberdade não esvaziou a Lei de Drogas, segundo afirmou hoje (11) o presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Carlos Ayres Britto. Ontem (10), a maioria dos ministros do STF entendeu que trecho da lei era ilegal porque impedia o juiz de analisar as particularidades de cada processo e optar pela liberdade provisória, caso necessário.
“O STF não esvaziou a Lei de Drogas, ele deu uma interpretação corretíssima para a Constituição. A Lei de Drogas tem que ser interpretada à luz da Constituição, e o STF fez um enxugamento interpretativo”, disse o ministro, durante seminário que discutiu gestão pública, nessa sexta-feira (11), no Centro de Convenções Brasil 21.
Essa foi a segunda vez que o STF abrandou as regras da Lei de Drogas, editada em 2006. Em setembro de 2010, os ministros anularam trecho da lei que impedia a conversão da prisão em pena alternativa para condenados por tráfico de entorpecentes.
Para Britto, só o juiz pode definir como proceder com uma prisão em flagrante por tráfico de drogas. “A lei não pode excluir da apreciação do Judiciário os temas de lesão ou ameaça a direito, principalmente o direito de locomoção”.