O que está no pacote de reformas Mais Brasil anunciado por Guedes
Propostas de emenda constitucional enviadas ao Senado incluem possibilidade de cortar jornada e salário de servidor e unem gasto mínimo em saúde e educação
João Pedro Caleiro
Publicado em 5 de novembro de 2019 às 14h27.
Última atualização em 13 de novembro de 2019 às 18h06.
São Paulo - O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes , entregaram nesta terça-feira (05) ao Senado Federal um novo plano de reformas econômicas apelidado de Mais Brasil.
As três propostas de emenda à Constituição (PEC) tem como princípio os chamados "3 Ds": desobrigar, desindexar e desvincular o Orçamento. 93% das despesas hoje são obrigatórias, o que exige compressão cada vez maior do investimento.
Se aprovados, os textos criariam mecanismos automáticos de ajuste das contas públicas em momentos de crise fiscal, além de redefinir a divisão de recursos entre União, estados e municípios.
Para se tornarem leis, as emendas constitucionais precisam ser aprovadas por uma maioria de dois terços dos deputados e senadores em dois turnos de votação. Guedes não quis arriscar um prazo para aprovação.
A apresentação de outros passos do pacote já prometidos, como a reforma administrativa, a reforma tributária, e um projeto de lei para acelerar as privatizações, deve ficar para a semana que vem. Veja o que foi detalhado hoje:
PEC do Pacto Federativo
A primeira parte do chamado "novo pacto federativo " foi a decisão de que 33% dos recursos da cessão onerosa do pré-sal serão compartilhadas com estados e municípios.
A PEC vai além, com previsão de que orecebimento de 70% dos recursos de royalties e participações especiais do pré-saldeve promover transferência de cerca de R$ 400 bilhões a Estados e municípios nos próximos 15 anos.
Os pisos mínimos hoje estabelecidos separadamente para os gastos em saúde e educação dos entes federativos passam a ser um piso único, permitindo que o gestor decida em qual área usar.
Estados e municípios hoje são constitucionalmente obrigados a despender um mínimo de 25% da receita líquida de impostos em educação. No caso da saúde, o percentual é de 12% da receita para estados e 15% para municípios.
Na coletiva, membros da equipe econômica disseram que a possibilidade de incluir inativos nesta rubrica foi retirada do texto. Isso já é feito em alguns estados, o que foi objeto de questionamentos judiciais. A possibilidade foi criticada hoje mais cedo pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia e estava na versão inicial de texto.
Será criado um novo conselho fiscal responsável por avaliar a situação financeira dos entes, reunindo a cada três meses o presidente da República, os presidentes da Câmara, do Senado, do Tribunal de Contas de União (TCU), do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos Tribunais de Contas dos Estados.
Os benefícios tributários serão reavaliados a cada 4 anos, e no âmbito federal, a partir de 2026, não poderão ultrapassar 2% do PIB. Enquanto estiver acima desse teto, não pode haver concessão, ampliação ou renovação do benefício.
A União também fica proibida, a partir de 2026, de socorrer entes em dificuldade fiscal e financeira, e também só pode, a partir daquele ano, dar garantias aos estados e municípios em operações com organismos internacionais.
Municípios com menos de 5 mil habitantes e arrecadação própria menor que 10% da receita total serão incorporados pelo município vizinho.
A estimativa de Waldery Rodrigues, secretário especial da Fazenda, é que 1.254 dos 5.570 municípios se enquadrem nessa categoria. O processo de extinção ocorreria a partir de 2026 e seria organizado por meio de lei complementar.
Estados e municípios também poderão fazer contingenciamento de recursos, o que já é uma prática porém não regulada.
PEC Emergencial
Será definido "estado de emergência fiscal" para a União quando o Congresso autorizar o desenquadramento da regra de ouro, que impede a emissão de dívida para financiar despesas correntes.
Para os estados, será emergencial quando a despesa corrente ultrapassar 95% da receita corrente. De acordo com o secretário do Tesouro, Mansueto Almeida, 12 estados já se enquadrariam: Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Paraíba, Tocantins, Piauí, Maranhão e Acre.
Nos dois casos, mecanismos automáticos de ajuste serão então disparados automaticamente. Benefícios deixariam de ser corrigidas pela inflação, tirando Previdência (aposentadoria, auxílios e pensões) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
União, estados e municípios em emergência não poderão promover funcionários (com algumas exceções, como membros do MP, policiais, militares e judiciário) e ficam impedidos de dar reajuste, criar cargo, reestruturar carreiras, fazer concursos ou criar verbas indenizatórias.
"Um país em crise não pode ter essa concessão automática de aumentos (salariais), é preciso uma trava", disse Guedes, que promete que com isso "nenhuma crise dura mais do que um ano e meio ou dois".
Também fica suspensa a criação de despesas obrigatórias e de benefícios tributários, além de permitir redução de até 25% da jornada de trabalho com redução equivalente de salário para os servidores, que também poderia ter outras funções.
No caso da União, os repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ficariam suspensos.
A PEC deve abrir um espaço no Orçamento de R$ 26 bilhões em 2020, se já entrar em vigor no ano que vem, dobrando para quase R$ 50 bilhões no segundo ano. Os cálculos são do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
PEC dos Fundos Públicos
De acordo com o governo, há 281 fundos públicos no Orçamento com R$ 220 bilhões em recursos "parados enquanto o país está no vermelho", pois estão carimbados por lei para determinado fim.
Exemplos incluem o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo e o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
A ideia da PEC é que estes recursos sejam usados para abatimento da dívida pública, e que eventuais novos recursos sejam aplicados prioritariamente nos programas de Erradicação da Pobreza e Reconstrução Nacional.
A maioria dos fundos será extinta no fim do segundo ano subsequente à aprovação da PEC, que também exige a aprovação de lei complementar para criação de novos fundos.