O licenciamento ambiental prejudica as empresas? Especialistas comentam
Estudos de impacto ambiental e certificações garantem segurança jurídica aos projetos. Mas, é preciso mais agilidade para não travar os processos
Rodrigo Caetano
Publicado em 26 de maio de 2020 às 16h07.
Última atualização em 26 de maio de 2020 às 16h14.
A questão do licenciamento ambiental é uma polêmica antiga no Brasil. O assunto ganhou destaque na semana passada, com a divulgação do vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril, em que o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles , afirmou que a pandemia do coronavírus oferece a oportunidade de “passar a boiada” sobre as regulamentações brasileiras. "Tem uma lista enorme, em todos os ministérios, para simplificar. Não precisamos de Congresso", afirmou Salles.
Entidades ligadas ao meio ambiente repudiaram a fala de Salles. Organizações como o Greenpeace, a WWF e o Observatório do Climacriticaram o ministro por promover mudanças de regras sem o devido debate público. Do outro lado, entidades patronais, sob a liderança da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), e da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), manifestaram apoio à agenda do ministro, alegando a necessidade de reduzir a burocracia.
A polarização do debate é anterior ao atual governo. Desde 2004, tramita no Congresso a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 3729/2004), projeto de lei que visa unificar as regulamentações ambientais nos âmbitos federal, estadual e municipal, garantindo celeridade aos processos. A demora na tramitação do PL se deva à falta de consenso entre ambientalistas e setor produtivo.
Para Henrique Luz, coordenador da câmara temática de biodiversidade do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), há um problema de foco nessa discussão, que acaba prejudicando a formação de um entendimento geral.
“Ao optar por discutir a legislação, e não o processo, perde-se muito tempo com questões de difícil acordo”, afirma. O ideal, na realidade, seria promover uma modernização nos órgãos de controle, aliando a digitalização dos processos com práticas avançadas de gestão.
Afinal, para que serve o licenciamento ambiental?
Além de proteger o meio ambiente, o processo de licenciamento tem a função de dar segurança jurídica aos projetos. O elemento mais importante do processo são os estudos de impacto ambiental. O objetivo é levantar o contexto natural em que o empreendimento está inserido e antecipar possíveis impactos e conflitos, como no caso de populações indígenas e ribeirinhas. Dessa forma, a empresa garante que não vai enfrentar consequências negativas geradas por sua atividade e se protege de processos judiciais.
Para Luz, a a fase de pré-projeto, que concentra a maior parte dos estudos de impacto ambiental, é a que mais demanda recursos por parte das empresas. “Não deveria ser assim”, diz ele. “Se existisse estratégia ambiental bem definida, seria possível avaliar com mais precisão os impactos das atividades em determinada região e reduzir a carga de trabalho das empresas”.
Mas, o grande problema não está no levantamento dos impactos ambientais, e sim na demora dos órgãos competentes em analisar os processos. A situação foi agravada pela pandemia, uma vez que diversos órgãos suspenderam prazos em função da quarentena. “É aconselhável que as empresas sigam com o trâmite normal de licenciamento, mesmo com prazos suspensos, para que não tenham problemas futuros”, afirma Luiz Fernando Sant’Anna, sócio do escritório de advocacia Demarest, especializado em meio ambiente.
Sant’Anna também acredita que o foco do debate deveria sair da mudança na legislação e se concentrar na padronização dos processos. “Precisamos de um marco legal”, afirma o advogado. “Se as empresas conhecerem as regras, vão cumprir naturalmente. O maior risco é a desinformação”.
Como aprimorar o licenciamento ambiental no Brasil
No ano passado, o CEBDS preparou um documento com sugestões para melhorar o processo de licenciamento ambiental no Brasil. Conheça os principais pontos da proposta:
- Definição de uma regulamentação específica da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o licenciamento ambiental
- Estabelecimento de critério ou metodologia de trabalho que minimize as assimetrias decorrentes das análises das coordenações no estabelecimento de condicionantes e construção dos Projetos Básicos Ambientais (PBAs).
- Elaboração de processo estruturado e permanente de diálogo entre o IBAMA e os órgãos intervenientes, repensando os fluxos de relação entre o processo do licenciamento ambiental e os ritos conduzidos pelos órgãos intervenientes.