Novo vai ao STF contra norma que restabeleceu voto de qualidade no Carf
O voto de qualidade havia sido extinto em 2020 pelo Congresso, mas o governo retomou o instrumento em janeiro deste ano por meio de medida provisória (MP)
Agência de notícias
Publicado em 11 de dezembro de 2023 às 17h37.
Última atualização em 11 de dezembro de 2023 às 19h28.
O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que restabeleceu o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O instrumento pode assegurar decisões favoráveis ao Fisco federal nos julgamentos. O relator da ação é o ministro Edson Fachin .
O Carf é o tribunal que julga conflitos tributários, como a aplicação de multas pela Receita Federal. O voto de qualidade havia sido extinto em 2020 pelo Congresso, mas o governo retomou o instrumento em janeiro deste ano por meio de medida provisória (MP), como parte de um esforço para aumentar a arrecadação. O governo estima impacto de cerca de R$ 54,7 bilhões anuais.
Voto de qualidade
Após a MP perder a vigência, o Congresso aprovou um projeto de lei para estabelecer o voto de qualidade, que foi sancionado em agosto. O texto teve como base um acordo construído entre o governo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que já havia questionado o voto de qualidade no Supremo.
Na ação, o Novo afirma que a lei tem o propósito de aumentar a arrecadação de tributos federais e viola os princípios constitucionais do devido processo legal, da razoabilidade, legalidade, impessoalidade e moralidade. A legenda argumenta que o Carf deve controlar a legalidade dos atos administrativos tributários federais, e não buscar um aumento da arrecadação da Fazenda.
Além disso, o Novo sustenta que a lei aumentará a judicialização porque os casos desempatados por meio do voto de qualidade seriam questionados na Justiça. Portanto, diz o partido, a mudança não afetará imediatamente a arrecadação da União.
O voto de qualidade não é necessariamente pró-Fisco. Contudo, é comum que assim seja. A lei estabelece que o voto decisivo em caso de empate é da presidência da sessão, ocupada por um representante do governo.