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Metalúrgicos entram na justiça por pagamento de aviso prévio retroativo

Trabalhadores entraram com 400 ações contra as empresas pedindo o benefício

O STF decidiu que o pagamento do benefício deve ser proporcional (Fabio Rodrigues Pozzebom/AGÊNCIA BRASIL)
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Da Redação

Publicado em 17 de novembro de 2011 às 16h54.

São Paulo – O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes protocolou hoje (17), na Justiça do Trabalho, 400 ações de pedido de pagamento de aviso prévio proporcional retroativo. Os processos são de trabalhadores com mais de um ano de empresa, demitidos a partir de 2009 sem justa causa e que não receberam o aviso prévio conforme a lei sancionada no mês passado.

A Lei 12.506, em vigor desde o dia 13 de outubro, estabelece que os empregados demitidos sem justa causa têm direito a um período de aviso prévio que pode chegar a 90 dias. Os primeiros 30 dias qualquer trabalhador demitido sem justa causa tem direito. Além disso, cada ano trabalhado na empresa dá direito a mais três dias de aviso prévio, limitado a 90 dias.

A possibilidade do pagamento do aviso prévio proporcional está prevista na Constituição de 1988. Contudo, a falta de regras específicas sobre o assunto fez com que empresas, tradicionalmente, pagassem só 30 dias de aviso prévio aos seus funcionários demitidos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em junho que o pagamento precisava ser proporcional. A lei de outubro regulamenta como o aviso prévio deve ser calculado.

Apesar de a lei ser recente, o Sindicato dos Metalúrgicos entende que ela também vale para trabalhadores demitidos no passado. Por isso, a entidade está preparando ações judiciais para quem não recebeu o aviso proporcional, pedindo que o valor seja pago na Justiça.

“O direito [do aviso prévio proporcional] existe desde 1988, só não estava regulamentado”, disse o presidente do sindicato, Miguel Torres. “Como a lei permite que você questione o valor pago em uma demissão até dois anos depois de o trabalhador sair da empresa, entendemos que muitos demitidos têm direito ao aviso prévio retroativo.”

Segundo Torres, as ações protocoladas hoje são apenas parte do total que o sindicato pretende protocolar. Ele disse que mais de 2 mil trabalhadores demitidos já procuram a entidade para pedir o pagamento na Justiça. “A medida que formos finalizando a papelada, entramos com mais ações.”

O presidente do sindicato informou que não há uma previsão de quanto tempo os processo vão demorar para serem julgados. Ele disse também que, pelo fato de a lei do aviso prévio ser nova, é possível que cada juiz tenha um interpretação sobre o pagamento retroativo. Por isso, ainda não dá para precisar quanto cada trabalhador tem direito a receber.

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São Paulo – O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes protocolou hoje (17), na Justiça do Trabalho, 400 ações de pedido de pagamento de aviso prévio proporcional retroativo. Os processos são de trabalhadores com mais de um ano de empresa, demitidos a partir de 2009 sem justa causa e que não receberam o aviso prévio conforme a lei sancionada no mês passado.

A Lei 12.506, em vigor desde o dia 13 de outubro, estabelece que os empregados demitidos sem justa causa têm direito a um período de aviso prévio que pode chegar a 90 dias. Os primeiros 30 dias qualquer trabalhador demitido sem justa causa tem direito. Além disso, cada ano trabalhado na empresa dá direito a mais três dias de aviso prévio, limitado a 90 dias.

A possibilidade do pagamento do aviso prévio proporcional está prevista na Constituição de 1988. Contudo, a falta de regras específicas sobre o assunto fez com que empresas, tradicionalmente, pagassem só 30 dias de aviso prévio aos seus funcionários demitidos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em junho que o pagamento precisava ser proporcional. A lei de outubro regulamenta como o aviso prévio deve ser calculado.

Apesar de a lei ser recente, o Sindicato dos Metalúrgicos entende que ela também vale para trabalhadores demitidos no passado. Por isso, a entidade está preparando ações judiciais para quem não recebeu o aviso proporcional, pedindo que o valor seja pago na Justiça.

“O direito [do aviso prévio proporcional] existe desde 1988, só não estava regulamentado”, disse o presidente do sindicato, Miguel Torres. “Como a lei permite que você questione o valor pago em uma demissão até dois anos depois de o trabalhador sair da empresa, entendemos que muitos demitidos têm direito ao aviso prévio retroativo.”

Segundo Torres, as ações protocoladas hoje são apenas parte do total que o sindicato pretende protocolar. Ele disse que mais de 2 mil trabalhadores demitidos já procuram a entidade para pedir o pagamento na Justiça. “A medida que formos finalizando a papelada, entramos com mais ações.”

O presidente do sindicato informou que não há uma previsão de quanto tempo os processo vão demorar para serem julgados. Ele disse também que, pelo fato de a lei do aviso prévio ser nova, é possível que cada juiz tenha um interpretação sobre o pagamento retroativo. Por isso, ainda não dá para precisar quanto cada trabalhador tem direito a receber.

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