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Da Redação
Publicado em 30 de dezembro de 2008 às 17h50.
Última atualização em 19 de abril de 2017 às 15h41.
Uma decisão da Justiça Federal anulou temporariamente a possibilidade de as empresas aéreas brasileiras ou estrangeiras oferecerem descontos nos vôos internacionais a partir de 1º de janeiro de 2009, como previa a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A agência foi informada oficialmente da decisão nesta terça-feira (30) e ainda não definiu se vai recorrer, mas o Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea), autor do pedido de suspensão da medida, promete se manter na disputa judicial e já prevê que a liberação dos descontos saia apenas em 2010, se sair.
Segundo resolução aprovada pela Anac em 20 de novembro, as companhias poderiam adotar, a partir do ano que vem, tarifas até 20% mais baixas do que o piso previsto hoje pela agência. Os descontos valeriam para rotas entre o Brasil e todos os demais países, com exceção dos da América Latina, e poderiam aumentar gradativamente conforme a estratégia de cada empresa, até chegar a 100% em 2010.
Com o pedido do Snea, porém, o desembargador Jirair Meguerian, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, invalidou a decisão de outro juiz, que havia recusado um mandado de segurança do sindicato pedindo a suspensão da resolução da Anac – ou seja, na prática, é como se Meguerian tivesse anulado a decisão da agência.
Ele acatou o argumento do sindicato das companhias aéreas, segundo o qual a Anac deixou de realizar audiência pública para debater a liberação dos descontos, um dos requisitos para que a medida entre em vigor. A agência alega que realizou consulta sobre o tema pela internet, mas Meguerian entendeu que o procedimento não substitui a audiência pública citada na lei.
O desembargador também diz ter levado em conta o fato de que a resolução da Anac, uma vez em vigor já na data prevista, poderia causar “efeitos imediatos e catastróficos para as companhias aéreas brasileiras” e favorecer “a prática de dumping pelas companhias internacionais, que valem-se (sic) de subsídios governamentais e poderão praticar tarifas muito inferiores àquelas praticadas pelas empresas nacionais”.
A abertura para a prática de dumping – caso em que as companhias baixam artificialmente as tarifas até quebrar as concorrentes e depois voltam a aumentar o preço do serviço - é uma das principais alegações das empresas aéreas brasileiras para se opor à autorização da Anac para passagens mais baratas. O sindicato do setor também afirma que o Custo Brasil prejudica tanto a competitividade das empresas nacionais que fica impossível brigar com as estrangeiras num cenário de pisos mais baixos.
Já a Anac diz que a liberação tarifária seria gradual e, portanto, haveria a possibilidade de as empresas se adaptarem. O processo começaria em 1º de janeiro de 2009, quando o desconto permitido seria de 20%. Quatro meses depois, em 1º de abril de 2009, seria ampliado para 50%. No dia 1º de julho de 2009, passaria a 80% e, seis meses depois, em 1º de janeiro de 2010, a liberdade tarifária será total.
Pela legislação atual, por exemplo, um vôo do Brasil para o Reino Unido, Itália ou França custa, no mínimo US$ 869 (ida e volta). Com a resolução da ANAC, as companhias poderiam baixar essa tarifa para US$ 695,20 em janeiro, US$ 434,50 em abril, US$ 173,80 em julho, até a liberação total para qualquer valor promocional em janeiro de 2010.