Justiça libera jornada de oito horas para teleatendimento
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, em São Paulo, concedeu hoje a primeira liminar contra a portaria 09/2007 do Ministério do Trabalho e Emprego que reduziu de oito para seis horas a jornada dos operadores de teleatendimento. "A decisão interessa a todo o setor de teleatendimento", afirma Arnaldo Pipek, do escritório Pipek, Penteado e Paes Manso Advogados Associados. "A redução da jornada comprometeria a continuidade não só do […]
Da Redação
Publicado em 9 de outubro de 2008 às 10h33.
OTribunal Regional do Trabalho da 2ª região, em São Paulo, concedeu hojea primeira liminar contra a portaria09/2007do Ministériodo Trabalho e Empregoque reduziu de oito para seis horas a jornada dos operadores de teleatendimento. "A decisão interessa a todo o setor de teleatendimento", afirma Arnaldo Pipek, do escritório Pipek, Penteado e Paes Manso Advogados Associados. "A redução da jornada comprometeria a continuidadenão sódo negócioque represento, mas demuitas empresas dessa área." Juntas, as centrais de teleatendimento empregam mais de650 milpessoasno país.
OTribunal Regional do Trabalho da 2ª região, em São Paulo, concedeu hojea primeira liminar contra a portaria09/2007do Ministériodo Trabalho e Empregoque reduziu de oito para seis horas a jornada dos operadores de teleatendimento. "A decisão interessa a todo o setor de teleatendimento", afirma Arnaldo Pipek, do escritório Pipek, Penteado e Paes Manso Advogados Associados. "A redução da jornada comprometeria a continuidadenão sódo negócioque represento, mas demuitas empresas dessa área." Juntas, as centrais de teleatendimento empregam mais de650 milpessoasno país.
Mais lidas
Mais de Economia
‘Se você pretende ser ‘miss simpatia’, seu lugar não é o Banco Central’, diz GalípoloRui Costa fala em dialogar com o mercado após dólar disparar: 'O que se cobrava foi 100% atendido'Lula chama corte gastos de 'medida extraordinária': 'Temos que cumprir o arcabouço fiscal'Isenção parcial de IR será para salários entre R$ 5 mil e R$ 6.980, esclarece Ministério da Fazenda