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Governo publica diretrizes de leilão de descontratação de energia

Portaria determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) elabore o edital do leilão e os termos de distrato dos contratos

Energia elétrica: portaria publicada no Diário Oficial da União define que o leilão deverá ser realizado até 31 de agosto de 2017 (Dado Galdieri/Bloomberg)
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Reuters

Publicado em 20 de abril de 2017 às 09h57.

São Paulo - O Ministério de Minas e Energia publicou nesta quinta-feira diretrizes para o inédito leilão de descontratação de projetos de energia elétrica , que tem como objetivo permitir o cancelamento sem a aplicação de multa rescisória de projetos de geração que enfrentaram problemas nos últimos anos e não saíram do papel.

Portaria publicada no Diário Oficial da União define que o leilão deverá ser realizado até 31 de agosto de 2017.

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Em entrevista à Reuters na terça-feira, no entanto, o secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, Eduardo Azevedo, disse que a expectativa do governo é realizar o leilão até julho.

A portaria determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) elabore o edital do leilão e os termos de distrato dos contratos.

Os vencedores do leilão terão que pagar um prêmio para o governo.

O ministério definiu que o valor do prêmio, em reais, será pago em parcela única. A Aneel irá definir, no edital, um valor mínimo de lance por megawatt-hora.

O valor total do prêmio corresponderá ao lance oferecido pela empresa, multiplicado pelo montante da energia contratada de um ano, não bissexto, expresso em megawatt-hora.

Veja detalhes da publicação.

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