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Governo publica decreto para impedir "pedaladas fiscais"

Caso isso ocorra de forma "excepcional", a cobertura do saldo pelo órgão ou entidade do Poder Executivo deverá ocorrer em 48 horas

A presidente Dilma Rousseff, em Brasília: as chamadas "pedaladas fiscais" são o atraso no repasse de recursos da União para cobrir gastos de bancos públicos (Evaristo Sa/AFP)
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Da Redação

Publicado em 2 de outubro de 2015 às 16h57.

São Paulo - O governo publicou decreto nesta sexta-feira para proibir cláusula em contratos do Executivo com instituições financeiras que preveja insuficiência de recursos acima de cinco dias, movimento para impedir as chamadas "pedaladas fiscais" e prevenir riscos ao equilíbrio das contas públicas.

Segundo o decreto 8.535 assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União, fica "vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo firmar contrato de prestação de serviços com instituições financeiras, no interesse da execução de políticas públicas, que contenha cláusula permitindo a ocorrência de insuficiência de recursos por período superior a cinco dias úteis".

Caso isso ocorra de forma "excepcional", a cobertura do saldo pelo órgão ou entidade do Poder Executivo deverá ocorrer em 48 horas.

O decreto também determina que as dotações orçamentárias alocadas em programações específicas, no âmbito de Encargos Financeiros da União, da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, serão descentralizadas pelo ministério da Fazenda aos órgãos e entidades do Poder Executivo responsáveis pela contratação dos serviço.

Em nota à imprensa, o ministério da Fazenda afirmou que o decreto representa "avanço importante" no aprimoramento da gestão fiscal ao conferir maior previsibilidade aos fluxos financeiros entre órgãos do Executivo e instituições financeiras controladas pela União, impedindo a ocorrência de saldos negativos ao final de exercícios financeiros.

O ministério ressaltou ainda que o decreto busca prevenir riscos e desvios capazes de afetar o equilíbrio e a gestão das contas públicas. "Destaca-se que as normas do Decreto 8.535 estão alinhadas a procedimentos já adotados pelo Poder Executivo federal, que tem realizado repasses tempestivos para o pagamento dos contratos de gestão de serviços", trouxe o ministério.

Pedaladas

As chamadas "pedaladas fiscais" são o atraso no repasse de recursos da União para cobrir gastos de bancos públicos com programas do governo, numa tentativa de melhorar a situação das contas públicas.

A prática foi apontada como uma das falhas nas contas do governo de 2014, que serão apreciadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na próxima quarta-feira.

A análise da corte será enviada posteriormente ao Congresso, responsável pelo julgamento em definitivo das contas. Um parecer do TCU pela irregularidade pode abrir caminho para processo de impeachment da presidente Dilma por crime de responsabilidade num momento em que o governo tenta fortalecer sua base de apoio no Congresso com a reforma ministerial.

Texto atualizado às 16h57

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São Paulo - O governo publicou decreto nesta sexta-feira para proibir cláusula em contratos do Executivo com instituições financeiras que preveja insuficiência de recursos acima de cinco dias, movimento para impedir as chamadas "pedaladas fiscais" e prevenir riscos ao equilíbrio das contas públicas.

Segundo o decreto 8.535 assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União, fica "vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo firmar contrato de prestação de serviços com instituições financeiras, no interesse da execução de políticas públicas, que contenha cláusula permitindo a ocorrência de insuficiência de recursos por período superior a cinco dias úteis".

Caso isso ocorra de forma "excepcional", a cobertura do saldo pelo órgão ou entidade do Poder Executivo deverá ocorrer em 48 horas.

O decreto também determina que as dotações orçamentárias alocadas em programações específicas, no âmbito de Encargos Financeiros da União, da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, serão descentralizadas pelo ministério da Fazenda aos órgãos e entidades do Poder Executivo responsáveis pela contratação dos serviço.

Em nota à imprensa, o ministério da Fazenda afirmou que o decreto representa "avanço importante" no aprimoramento da gestão fiscal ao conferir maior previsibilidade aos fluxos financeiros entre órgãos do Executivo e instituições financeiras controladas pela União, impedindo a ocorrência de saldos negativos ao final de exercícios financeiros.

O ministério ressaltou ainda que o decreto busca prevenir riscos e desvios capazes de afetar o equilíbrio e a gestão das contas públicas. "Destaca-se que as normas do Decreto 8.535 estão alinhadas a procedimentos já adotados pelo Poder Executivo federal, que tem realizado repasses tempestivos para o pagamento dos contratos de gestão de serviços", trouxe o ministério.

Pedaladas

As chamadas "pedaladas fiscais" são o atraso no repasse de recursos da União para cobrir gastos de bancos públicos com programas do governo, numa tentativa de melhorar a situação das contas públicas.

A prática foi apontada como uma das falhas nas contas do governo de 2014, que serão apreciadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na próxima quarta-feira.

A análise da corte será enviada posteriormente ao Congresso, responsável pelo julgamento em definitivo das contas. Um parecer do TCU pela irregularidade pode abrir caminho para processo de impeachment da presidente Dilma por crime de responsabilidade num momento em que o governo tenta fortalecer sua base de apoio no Congresso com a reforma ministerial.

Texto atualizado às 16h57

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