Governo propõe limite de alta de gastos públicos por 20 anos
A PEC estabelece que os valores mínimos destinados à Saúde e Educação passarão a ser corrigidos pela inflação do ano anterior, e não mais pela receita
Da Redação
Publicado em 15 de junho de 2016 às 13h12.
Brasília - O Ministério da Fazenda oficializou nesta quarta-feira, 15, que o teto dos gastos públicos terá validade de 20 anos, com possibilidade de revisão da regra a partir do 10º ano.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) foi apresentada antes aos parlamentares, que adiantaram alguns detalhes após o encontro com membros do governo.
Segundo o órgão, o início da vigência da PEC será em 2017, quando o limite dos gastos totais equivalerá à despesa paga neste ano corrigida pela inflação de 2016, medida pelo índice oficial (IPCA).
O ministério também explicou que os valores mínimos dos gastos com Saúde e Educação do governo federal, a partir de 2017, passarão a ser corrigidos pela variação da inflação do ano anterior e não mais serão um porcentual definido das receitas líquidas.
Em 2016, o gasto previsto para a Saúde será equivalente a 13,2% das receitas líquidas. Esse valor segue uma regra que entrou em vigor neste ano. Antes, o piso era estabelecido de acordo com outra lógica, o desembolsado no ano anterior, corrigido com a variação do PIB. Na Educação, a União é obrigada a gastar 18% da arrecadação dos impostos federais.
"É prerrogativa do Congresso Nacional decidir onde os recursos públicos serão alocados, respeitando esse novo piso constitucional caso a PEC seja aprovada", disse o ministério, em nota.
O governo deixou de fora do teto dos gastos públicos as transferências constitucionais a Estados, municípios e Distrito Federal e os créditos extraordinários, além de complementações ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e despesas com as eleições. A capitalização de estatais também será exceção à regra.
Proibições
O Ministério da Fazenda informou que, com a PEC do teto dos gastos públicos, caso as despesas tenham aumento real, a partir de 2017, o governo ficará proibido de gastar com pessoal, reajuste de servidores, viagem e concurso público, entre outras despesas, no ano seguinte.
Entre as proibições está conceder vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, salvo sob determinação da Justiça ou decorrentes de decisões anteriores à publicação da PEC.
O governo ficará proibido de criar novos cargos e funções e alterar a estrutura de carreira, caso implique aumento de despesas.
Também não poderá admitir novos servidores, a não ser para reposição de aposentadoria ou falecimento e reposição de cargos de chefia, desde que não aumento as despesas. Ainda não poderá realizar concursos públicos.
Se descumprido o limite pelo Poder Executivo, também ficaram vedados, no ano seguinte, despesas nominais com subsídios e subvenções econômicas em valores acima dos praticados no ano anterior.
Será vedada ainda a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário, com renúncia de receita.
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ainda concederá entrevista coletiva nesta quarta-feira para explicar os detalhes da proposta.
Atualizada às 13h12
Brasília - O Ministério da Fazenda oficializou nesta quarta-feira, 15, que o teto dos gastos públicos terá validade de 20 anos, com possibilidade de revisão da regra a partir do 10º ano.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) foi apresentada antes aos parlamentares, que adiantaram alguns detalhes após o encontro com membros do governo.
Segundo o órgão, o início da vigência da PEC será em 2017, quando o limite dos gastos totais equivalerá à despesa paga neste ano corrigida pela inflação de 2016, medida pelo índice oficial (IPCA).
O ministério também explicou que os valores mínimos dos gastos com Saúde e Educação do governo federal, a partir de 2017, passarão a ser corrigidos pela variação da inflação do ano anterior e não mais serão um porcentual definido das receitas líquidas.
Em 2016, o gasto previsto para a Saúde será equivalente a 13,2% das receitas líquidas. Esse valor segue uma regra que entrou em vigor neste ano. Antes, o piso era estabelecido de acordo com outra lógica, o desembolsado no ano anterior, corrigido com a variação do PIB. Na Educação, a União é obrigada a gastar 18% da arrecadação dos impostos federais.
"É prerrogativa do Congresso Nacional decidir onde os recursos públicos serão alocados, respeitando esse novo piso constitucional caso a PEC seja aprovada", disse o ministério, em nota.
O governo deixou de fora do teto dos gastos públicos as transferências constitucionais a Estados, municípios e Distrito Federal e os créditos extraordinários, além de complementações ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e despesas com as eleições. A capitalização de estatais também será exceção à regra.
Proibições
O Ministério da Fazenda informou que, com a PEC do teto dos gastos públicos, caso as despesas tenham aumento real, a partir de 2017, o governo ficará proibido de gastar com pessoal, reajuste de servidores, viagem e concurso público, entre outras despesas, no ano seguinte.
Entre as proibições está conceder vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, salvo sob determinação da Justiça ou decorrentes de decisões anteriores à publicação da PEC.
O governo ficará proibido de criar novos cargos e funções e alterar a estrutura de carreira, caso implique aumento de despesas.
Também não poderá admitir novos servidores, a não ser para reposição de aposentadoria ou falecimento e reposição de cargos de chefia, desde que não aumento as despesas. Ainda não poderá realizar concursos públicos.
Se descumprido o limite pelo Poder Executivo, também ficaram vedados, no ano seguinte, despesas nominais com subsídios e subvenções econômicas em valores acima dos praticados no ano anterior.
Será vedada ainda a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário, com renúncia de receita.
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ainda concederá entrevista coletiva nesta quarta-feira para explicar os detalhes da proposta.
Atualizada às 13h12