Governo edita MP que alonga prazo de dedução de bancos e deve gerar R$ 16 bi de arrecadação em 2025
Segundo a Fazenda, em nota enviada na tarde desta quinta-feira, 3, a mudança foi prevista na Lei nº 14.467/2022, que uniformizou os critérios contábeis e fiscais para registro e dedução de perdas decorrentes de inadimplência da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Editor de Macroeconomia
Publicado em 3 de outubro de 2024 às 14h57.
Última atualização em 3 de outubro de 2024 às 15h07.
O governo publicou no Diário Oficial da União da quarta-feira, 2, uma Medida Provisória que, segundo o Ministério da Fazenda, deve gerar uma arrecadação adicional que deve superar os R$ 16 bilhões em 2025.
"A medida deve gerar uma arrecadação adicional que deve superar os R$ 16 bilhões no próximo ano. Esses recursos serão destinados para outros projetos de lei que podem melhorar o sistema tributário para torná-lo mais justo e eficiente, como as aplicações financeiras e a revisão das regras de TBU (tributação de subsidiárias operacionais no exterior das empresas brasileiras)", disse em nota a Fazenda.
A MP alonga prazo para as instituições bancárias deduzirem perdas decorrentes de inadimplência da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Mudança prevista em lei
Segundo a Fazenda, em nota enviada na tarde desta quinta-feira, 3, a mudança foi prevista na Lei nº 14.467/2022, que uniformizou os critérios contábeis e fiscais para registro e dedução dessas perdas.
"Na transição para as novas regras, os bancos adquiriram o direito de deduzir, na apuração do IRPJ e da CSLL, no prazo de 36 meses contado de janeiro de 2025, o estoque desses ativos", apontou o ministério em nota.
"A medida prevê um ano de carência para iniciar a dedução passando de janeiro de 2025 para janeiro de 2026; e alongamento do prazo de dedução de 36 meses para 84 meses (sete anos) — os bancos podem optar por um prazo ainda mais longo, de 120 meses (10 anos)."